segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Processo: Salvador Vieira X Márcia Groeninga: E agora doutor?

Bom dia Dr. Rafael


O que me resta a esperar?



2272837-16.2015.8.26.0000 Julgado
Agravo de Instrumento
Área: Cível
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 1ª Vara Cível
0004525-02.2012.8.26.0003
4ª Câmara de Direito Privado
FÁBIO QUADROS
1 / 0
444/2012


18/02/2016 Julgado 
Negaram provimento ao recurso. V. U.
18/02/2016 Não-Provimento 
15/02/2016 Prazo 
12/02/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 11/02/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2053
05/02/2016 Inclusão em pauta 
Para 18/02/2016


Vamos ao STJ? 


Eu pessoalmente continuarei a suplicar para que Deus continue a me amparar com muita tranquilidade, para esperar que a justiça SUPERIOR seja feita em busca da verdade, que tanto me aflige .

Eu nunca cuspi na cara de ninguém e nunca fiz denuncias infundadas.

Este cidadão é um covarde que agride mulheres e coloca falso testemunhos para me difamar e caluniar. 


Eu continuo firme e forte dizendo: Meu carrinho velho continuará estacionado na  vaga de garagem, que consta em escritura do imóvel de onde resido: Condomínio Edifício Águas Claras. Ratifico dizer que, o manterei parado, empoeirando e enferrujando até que esta situação seja finalmente resolvida. Nele está escrito com minha letra sobre a poeira : Sindico Incompetente! O que não deixa de ser uma verdade comprovatória, considerando todos os cortes indevidos de árvores feitos na administração dele, sem autorização de prefeitura, e mais tantos outros prejuízos por falta de projeto assinado e alvará de execução e conclusão indeferido junto a Prefeitura pela Secretaria de Licenciamento e Obras.

Processo SIMPROC - 2012.0039939-7 

  

É esta minha posição até que me matem e/ou o Sr. Salvador finalmente se aposse deste único bem móvel, instrumento de trabalho, onde eu apenas utilizava para ganhar meu próprio sustento. Vale lembrar que o mesmo na posição de ex-sindico e atual conselheiro financeiro do condomínio que resido,  também tem grande interesse em apoiar a Administradora Unidos a se apossar do meu apartamento e moradia pessoal, me humilhando na presença de outras pessoas em reunião de condomínio com cobrança vexatória, dizendo que: "Você me deve! Também ao condomínio" se referindo ao processo de despesas condominiais com penhora de imóvel, tramitando no TJSP - 0032078-58.2011.8.26.0003. Sinônimo de Violência inconstitucional! Porque em 2012, este processo foi julgado sem advogado na minha defesa, com autorizado de avaliação e penhora do imóvel, pelo juiz Marcos Gozo. Restrição do direito de ampla defesa, garantido por lei.  


Justiça para quem?


Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga


 

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