sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

*E se fosse com você?


Cara colega,


Grata pelo documento. Mas, não traz exatamente o assunto ao que tenho interesse em vislumbrar referente reunião do Conselho Gestor de Saúde da Vila Mariana, da STS Vila Mariana/Jabaquara do dia 10 de novembro de 2015, mesma data em que eu estava em Seminário Regional sobre a DENGUE, na Igreja São Judas Tadeu, conjuntamente ao assessor da Defesa Civil da Subprefeitura Vila Mariana, Sr. Armindo Boll, pivô da difamação que deu origem a cassação do meu mandato. Falo sobre os comentários feitos como "informes" pelo ex-conselheiro Francisco Paulo de Jesus, onde este, insiste conjuntamente ao Sr. Henock Halsnam, Maria Lucia Marques Almeida, Sr.ª Aimara Christianini e Ricardo Donizette dos Santos, serem  contrários a recondução do meu mandato, promovendo campanha para manterem minha cassação e negação da recondução. Com o agrave de ação do Sr. Francisco Paulo ter comentado em referente reunião, sobre absurda atitude dele próprio ter ido à Corregedoria de Policia,  solicitado instauração de inquérito, para investigação policial à minha pessoa, pedindo minha prisão por eu ser uma pessoa perigosa e de caráter duvidoso (sic). Fato tão absurdo que chega a ser difícil de acreditar que realmente foi feito. 


Vale observar que,  todo este escândalo só fez pesar negativamente contra o Conselho Gestor STS( Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana) de onde ficou visivelmente nítido, minha sofrida luta solitária. Contudo, ao  final e com grande pesar, minha vitória sobre todos. Sobrevivi  a tantos ataques estúpidos e mentirosos que procederam a este cruel processo de cassação. Agora buscarei por indenização por terem jogado meu nome na lama da desonra, com publicação da injusta CASSAÇÃO em Diário Oficial da Cidade no dia 19 de dezembro de 2014, o que eu atribuo uma Violência Institucional. Ato desleal e ilegal que custou meu mandato, onde sempre fui uma conselheira integra, digna por lutar pela promoção da saúde e pelos interesses envolvidos para um SUS melhor a todos e nada mais. E que ninguém mais tente falar o contrário com o intuito de ferir minha real e transparente conduta. 


Penso que estas reuniões que ainda são feitas as escondidas, instigando calunias entre pessoas, umas contra as outras, precisam ser observadas com cuidado, por serem portas para o crime de difamação e, por mexer com a idoneidade moral e questões civis de um cidadão do bem. 

Informo que tomei conhecimento desta reunião aqui comentada, pela Sandra Ferraz. Fui avisada sobre esta formação de pessoas, que eu atribuo como sendo modelo protótipo da turma do mal que se juntam para manobrar desavenças e destruição. Não me pergunte como a Sandra ficou sabendo. Fofoca tem pernas compridas, não é mesmo? Observando que o antônimo se retrata para o tamanho das pernas da mentira. É fato que existem várias pessoas interessadas na cizânia, mas ... optam por ficar por cima do muro. Não se comprometer com nenhuma das partes  envolvidas e o exemplo tipico de que não podemos confiar em ninguém. Sabemos que, neste tipo de situação, ninguém quer cair sozinho.  Alguém comentou! Vale lembrar que Sandra Ferraz não estava presente nesta reunião. Apenas ouviu falar ou porque alguém contou. Na verdade, tudo pode ser, como nada também.Tudo é assim...( com reticências).


No entanto, esta tragédia imoral parece estar no seu final. Que todo o estrago feito sobre minha vida, sirva de modelo para reflexão à todos os conselheiros envolvidos.


Apenas para alertar:


 "Atirar pedra no telhado do vizinho é fácil, o difícil é olhar para o seu próprio telhado e repará-lo quando alguma telha estiver quebrada e o caco de vidro cair sobre a sua cabeça. É sempre fácil condenar o outro e esquecer de si próprio - Portanto...cuidado ao atirar a pedra no telhado dos outros. Certifique-se antes, se o seu telhado também não é de vidro!"  (Vast Frazão)


Um dia toda a casa vem ao chão...


Sabe, quando eu tiver minha recondução dentro do Conselho, conforme estabeleceu o Conselho Municipal da Saúde, em referente 197.ª Reunião Plenária Ordinária, no dia 16 de julho de 2015, humildemente darei meus votos : 


"Nunca se esqueçam de uma coisa: A lei do retorno tarda, mas não falha. Nunca façam com os outros, o que não gostaria que fizessem com você. Ás vezes consideramos que estamos fazendo a coisa certa e nem nos damos conta que estamos prejudicando alguém e causando grande sofrimento de vida a um inocente. Por isso, antes de tomar qualquer atitude diante de uma situação que envolva outras pessoas, pare e reflita: E se fosse com você?

Fique com Deus. Despeço-me com um abraço, citando frase sábia de escritor russo:

" É corajoso quem teme o que se deve temer, e não teme o não se deve temer"( Leon Tonstói)


Concordo em numero, gênero e grau. Assino com frase pessoal:

.  

Na minha vida, temo não ser justa nas minhas ações e,  me sobra coragem para enfrentar até a morte todas as injustiças que recaírem em meu nome. 



Márcia  Groeninga 




terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Re: Regimento Interno Ae CECI - modificado

Conselho Gestor do AE CECI


Parabéns senhoras 


Dr.ª Vânia e Dr.ª Marli,


Disponibilizar nos dias das reuniões toda infraestrutura de multimídia para que a ATA possa ser informatizada e já ser digitada em tempo real durante a reunião, posteriormente enviada para todos. Unica forma de se evitar problemas em relação as presenças, falas e verdadeiras discussões e referentes decisões nas reuniões específicas. 


Observando que em relação no Regimento Específico que será modificado, é importante fazer menção a : 


Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

e... Legislação Municipal 

DECRETO Nº 56.519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015


DECRETO Nº 56.519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação.


Desta forma...


Espero que os conselheiros eleitos se atentem principalmente a assuntos de importância, relevância e de absoluta exclusividade aos interesses da população vigente e nunca se prendam a questões pessoais, pelo amor de DEUS.


Justiça começa com diálogo e SUS de qualidade para todos.



Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga




 


De: Ambulatório CECI <ae.ceci@gmail.com>
Enviado: sábado, 23 de janeiro de 2016 13:16
Para: mirtagonfer
Cc: jbisouza@tvgazeta.com.br; marciapersonaltrainer@hotmail.com; hhalsman@ig.com.br; asatats99@hotmail.com; analupicolo@yahoo.com.br; sueliterezac@hotmail.com; mrolimrogas@gmail.com; jfcarlos@hotmail.com; dstaidsceci@gmail.com; poyama@ig.com.br; peregni@uol.com.br
Assunto: Re: Regimento Interno modificado
 
Querido conselheiros
Boa tarde
Informamos que poderemos disponibilzar nos dias das reuniões toda infraestrutura de multimídia para para que a ATA possa ser informatizada e já ser digitada em tempo real durante a reunião. E posteriormente enviada para todos. 
Tenham um bom feriado
Atenciosamente
Dra Vânia e Dra Marly


Em sexta-feira, 22 de janeiro de 2016, mirtagonfer <mirtagonfer@uol.com.br> escreveu:
Boa noite!
 
Seguem alterações no Regimento Interno do Conselho Gestor do AECECI trabalhado pela equipe e colaboradores no dia 21/01.
 
Lembrando de que ainda não terminamos e recomeçaremos as análises no dia 28/01, as 10 horas, no Ceci. 
 
Avisamos novamente de que os trabalhos nesse dia estarão abertos para quem quiser colaborar.
 
Saudações,
 
Mirta Maria 


--

Desejamos Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
Atenciosamente,

Vânia Lúcia Siervi Manso
Coordenadora do Ambulatório de Especialidades Dr Alexandre Kalil Yasbeck- ( AE Ceci )
Tel: 2275-6487
Av. Ceci, 2235-Planalto Paulista


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Re: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003


Caro Dr. Marcelo,


Em resposta a sua informação: "Apenas a quitação das parcelas condominiais em atraso pode impedir a penhora do imóvel ou os direitos que recaem sobre ele". Explico-lhe que: Das minhas obrigações eu sempre soube. Informo que paguei condomínio por 13 anos, sempre em dia e até aí nunca ninguém me ajudou em nada.


Mas a questão é:


Quanto é minha real divida condominial? Não falo em multas ou em taxas extras. Está é a questão relevante e principal. Estou falando grego?


Irei até o final alegando que estas pessoas que cobram de mim, devem muito mais do que eu, a elas. É isto que insisto em provar. O senhor pouco está me ajudando. Desta forma, peço que desista do caso e ponto final... Se a Defensoria Publica não faz o que deve ser feito em relação a garantir os direitos dos pobres, vai garantir o quê e a quem?

 

Faz sentido dizer que paguei condomínio irregular por anos e anos e desde 2011 venho buscando apoio junto a Defensoria Publica que parece se fazer de cega e cruza os braços diante dos meus direitos e só aponta as minhas obrigações. Me deixando cair neste buraco da decadência moral e social que hoje me encontro. 


Onde está a planta aprovada da Guarita Nova  e Obra de Construção de Novas Vagas de Garagem que todos os moradores pagaram desde o ano de 2006? Eu tenho o direito de exigir porque eu paguei por estas taxas por 5 anos.  Onde está a minha parte em relação ao leilão do apartamento de n.° 133 que entraria para garantir o valor destas obras? Agora a enrolação é a mesma , apenas mudou o discurso para apartamento de n.° 053. Em 2012- Um valor acima de $300 mil reais que deveria entrar para o caixa do Condomínio Águas Claras e depois repartido entre os moradores, que por 13 anos pagaram a divida do proprietário Sr. Jose Flávio Bueno  - fato econômico igualzinho ao meu. Então! Ninguém sabe falar deste valor e nunca ninguém questionou a execução do processo. Apenas Márcia  Groeninga pergunta: Onde está o dinheiro?

Processo 003.02.019525-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Águas Claras - José Flávio de Bueno Abreu - Fls. 360/361: DEFIRO. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, da data e do horário da vistoria. Ao perito caberá trazer para os autos, em até quinze (15) dias após a data designada, o laudo complementar e os esclarecimentos determinados a fls. 356. (AGENDADA PARA O DIA 28/10/2009, ÀS 15:00 HS, A VISTORIA INTERNA DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ITABORAÍ, Nº 391, APARTAMENTO DUPLEX Nº 133 DO CONDOMPINIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS). - ADV: RONALDO BONGIOVANNI BARROS (OAB 125392/SP), VINICIUS DE ABREU GASPAR (OAB 235707/SP), ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP)


Estas coisas a Defensoria Publica não leva em consideração em minha defesa. Leva em consideração de quem? Quem está levando vantagens neste tortura moral que me colocaram? Onde está a planta aprovada do prédio que custou a todos moradores quase o valor do meu apartamento? Pois é. Preciso dela para pensar em vender o apartamento com documentação regularizada, certo? 


Continuarei a enfrentar esta quadrilha  e vou esperar pelo leilão... Contudo, preciso que me diga: Qual é o valor da minha divida? 

 

Anota mais uma para entrar em minha defesa ou meu favor. O Sr. Salvador Vieira de Lima Filho, nem poderia ter sido sindico por tantos anos, recebendo do condomínio a quantia mensal salarial superior do valor do condomínio e ainda sendo o "chefe"  de um este esquema de reforma sem ART, sem alvará de aprovação e execução pela prefeitura, cortando árvores e ajustando taxas extras equivalentes a 20 % do valor do condomínio por 6 anos. Sabe por que? O mesmo nunca foi proprietário do apartamento de numero 052, e a maioria das pessoas que aprovam nas reuniões de condomínio as decisões deste incompetente, também não são proprietários verdadeiros. Quem me defende deste esquema? Cansada de lutar sozinha, busquei ajuda na Defensoria Publica e nunca ninguém teve a coragem de me defender com ética e lealdade. 


Desta forma, agora vamos ver qual o juiz que terá a coragem de determinar que me arranquem de dentro da minha moradia. Observando: art.5 XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”


Lembrando que este prestar socorro não pode ser usado para uma internação forçada, como já ocorreu em vésperas de uma audiência contra o Reclamado Condomínio Águas Claras, marcada para o dia 26 de abril de 2012 - Processo 0013497-58.2012.8.26.0100 - Intenção da Reclamante Márcia Groeninga : Ver projeto referente ao processo SIMPROC 2012.0.039.939-7 ( indeferido pela Prefeitura) - mas, que a Unidos Administradora, Sr Salvador Vieira de Lima Filho e Sr.Maurício Della Serra Salgado, dizem estar tudo certo, afirmando ser denuncias infundadas da moradora do apartamento n.° 053 - que não paga as despesas condominiais. 

Desnecessário mais palavras. 



No aguarde do leilão... 


Márcia Groeninga

 




De: Marcelo Castelo Ferraresi <marceloferraresi@hotmail.com.br>
Enviado: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 14:18
Para: Márcia Groeninga
Assunto: Re: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 

Prezada Márcia, tratam-se das informações que a nova juíza da 5a Vara Cível Jabaquara prestou ao Tribunal sobre sua decisão que contrariou o quanto decidido pelo juiz anterior Marcos Gozo, tendo em vista que foi obtido efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento para, provisoriamente, impedir a penhora do seu imóvel.


Ressaltamos, novamente, no dever de informação, que apenas a quitação das parcelas condominiais em atraso pode impedir a penhora do imóvel ou os direitos que recaem sobre ele.


atenciosamente, feliz 2016.




De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 14:35
Para: marceloferraresi@hotmail.com.br
Cc: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Assunto: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 
Dr.Marcelo

Feliz 2016!

Um ano melhor. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e paz no coração. Tudo mais é consequência natural. 

Neste, peço explicação urgente para a referente decisão. Por quê do Habeas Corpus? No aguarde do seu precioso posicionamento. 

18/12/2015 Ofício Urgente Expedido 
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
18/12/2015 Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0283/2015
Data da Disponibilização: 18/12/2015
Data da Publicação: 18/01/2016
Número do Diário: 2030
Página: 1457/1470
17/12/2015 Remetido ao DJE 
Relação: 0283/2015
Teor do ato: Vistos.

I - Fls. 226/232: ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
II - Seguem informações, em duas laudas. 
III - No mais, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo pelo agravo interposto, aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Intime-se.

Att

Márcia Groeninga  

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Programação de aniversário: SP 462 anos | Comemore nos parques municipais






Parabéns São Paulo! Faço parte desta grande festa.
                                                               

                                                              Márcia Groenninga