quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Re: Resolução Conselho Municipal De Saúde - Caso Márcia Groeninga

Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara


Para o devido conhecimento e providencias necessárias.



18 – São Paulo, 61 (214) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 17 de novembro de 2016


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP RESOLUÇÃO nº10/2016, de 20 de outubro de 2016 – CMS-SP O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada em 20/10/2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011; - CONSIDERANDO: a recomendação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) referente à Supervisão Técnica de Saúde (STS) de Vila Mariana / Jabaquara deliberada na 197ª Reunião Plenária Ordinária do CMS/SP, em 16/07/2015, conforme consta em ATA; - CONSIDERANDO: que a deliberação que consta na referida ATA não foi objeto de apreciação, tanto do Gestor quanto do Conselho Gestor de Vila Mariana / Jabaquara, RESOLVE: Houve perseguição política em não respeitar a conselheira Márcia Groeninga eleita legalmente, de acordo com a Lei 13.325/2004, no seu artigo 3º, e no seu artigo 7º. Desse modo, reafirmamos a decisão anterior de reincorporar a referida conselheira titular membro do Conselho Gestor da Vila Mariana / Jabaquara o Biênio 2014 / 2015, segmento usuário, com pedido de reparação moral publicado em Diário Oficial da Cidade. Caso a decisão não seja acatada, tornar-se-ão ilegítimos os atos do Conselho Gestor Vila Mariana / Jabaquara. HOMOLOGO a presente resolução nº 10/2016, de 20 de outubro de 2016, para que produza os efeitos legais da legislação vigente.




Desta forma, senhores(as) desta respeitosa, competente e responsável  Supervisão Técnica de Saúde , espero por um posicionamento respeitoso em questão apresentada, na próxima reunião, dia 13 de dezembro de 2016. 


Sem mais, aproveito para reiterar votos de elevada estima e franca consideração.


Márcia Groeninga



terça-feira, 15 de novembro de 2016

Brasil! 15 de Novembro - 127.° Aniversário da Proclamação de Republica

Amigos(as)


15 de novembro no Brasil, seria uma data para comemorar qual proclamação mesmo e para quem?


Certamente todos sabem que, é um dia onde o feriadão prolongado é mais discutido do que a história real do Brasil.  

Em São Paulo, vale lembrar que, por coincidência  nesta data comemorativa com feriadão prolongado, o assunto mais comentado em questão nacional, é a passagem em solos nacionais do maior avião do mundo, que está no aeroporto de Cumbica,  com destino posterior para o Chile carregando uma carga grandiosamente pesada.


Desta forma, eis minha pergunta principal: Proclamação da Republica, no atual momento que o Brasil atravessa, não seria algo para reflexão maior? Quais são os verdadeiros conceitos e valores nacionais? O brasileiro conhece a história? Ou acredita mesmo mesmo em grandioso cavalo branco, montado por militar com vestimentas finas e farda impecavelmente limpa, medalhas ao peito e esguia espada na representação da republica?    


Minha pergunta: 

Proclamação da Republica seria sinônimo de Respeito, Honestidade, Transparência, Fraternidade e Igualdade de Direitos? Então, comemoramos o quê, neste feriadão?

Vamos pensar nas distorções? 


Com foco na Educação, onde na minha opinião vejo como sinônimo de caminho mais acessível para a Ordem e Progresso, observo um pouco da nossa história:


A Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a forma republicana federativa presidencialista do governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador D. Pedro II. Foi, então, proclamada a República do Brasil.
A proclamação ocorreu na Praça da Aclamação (atual Praça da República), na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império do Brasil, quando um grupo de militares do exército brasileiro, liderados pelo marechal Manuel Deodoro da Fonseca, destituiu o imperador e assumiu o poder no país.
Foi instituído, naquele mesmo dia 15, um governo provisório republicano. Faziam parte, desse governo, organizado na noite de 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca como presidente da república e chefe do Governo Provisório; o marechal Floriano Peixoto como vice-presidente; como ministros, Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Quintino Bocaiuva, Rui Barbosa, Campos Sales, Aristides Lobo, Demétrio Ribeiro e o almirante Eduardo Wandenkolk, todos membros regulares da maçonaria brasileira. 

É isto! Tudo mais, são histórias particulares com fotos e filmagens, onde me refiro a lindíssimas praias brasileiras, campos floridos e belas montanhas com grandes mansões. Casualmente, um enorme avião o MAIOR DO MUNDO, no aeroporto de Cumbica-SP, para os que curtem aeromodelismo. Meras alegrias e assuntos diversos de uma classe social privilegiada com dinheiro no bolso e nada mais para agregar ao Brasil e respectiva população...


Brasil - Olhos Abertos! Cada povo tem o governo que merece.

Feliz Dia da Proclamação da República.

Márcia Groeninga 



segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Novembro Azul - Combate a Diabetes

14 de novembro - 


Prevenção é o Melhor Remédio 



*CUIDE DA SAÚDE COM AMOR* 

*Atleta Cinquentenária Márcia* 



sábado, 12 de novembro de 2016

Licença Paternidade de 20 dias é para todos?

O que vocês acham?


Lei Licença Paternidade de 20 dias para PAIS Defensores Públicos? Ontem, dia 11 de novembro fui achocalhada na reunião do Conselho Superior da Defensoria Publica - Rua Boa vista,200...capital-SP, porque fui contrária à esta aprovação para esta categoria profissional.  Expliquei que licença maternidade para a mulher é fundamentada em especial para a devida amamentação e cuidados diretos da figura e presença materna. Lógico que a colaboração do pai, é importante para a criança, assim como dos avôs, avós, irmãos, tios, primos e todos outros integrantes da família. A mulher, precisa sim! de muita ajuda para a recuperação do parto e para ter mais tranquilidade em questão aos cuidados com o filhinho(a). Mas, licença paternidade para um PAI, defensor publico de 20 dias, é sinônimo de se perder um funcionário na defensoria publica que fará muita falta para dezenas de outras mães e crianças que precisam assistência jurídica publica, como exemplo uma ação judicial para ter o direito de uma creche, pedido de pensão alimentícia, porque a mãe não tem a presença do pai para ajudar no próprio sustento do filho(a). Ou mesmo uma solicitação para atendimento médico, considerando a falta de hospital e médicos pediátricos na atenção básica da saúde publica. Entendo que, licença paternidade para senhores defensores públicos que já são poucos em SP, não pode ter o entendimento de responsabilidade paterna compartilhada, com garantia de salário mensal integral. Me poupem! Observo que todos os conselheiros presentes na referente reunião ficaram radicalmente contrários a mim, sequer tiveram consenso e respeito devido a relevante avaliação aos conceitos nos termos que, este defensor publico, na figura de PAI- por 20 dias na sua moradia ao lado de esposa, fará muita falta a quem mais necessita da sua ajuda como profissional dentro da defensoria publica - me refiro a inúmeras outras crianças, mães, homens,mulheres, enfim centenas de usuários da Defensoria Publica que necessitam ter acesso à justiça dia a dia. Contudo, não vou deixar o assunto morrer sobrepondo todas as ofensas que recebí, por expressar minha opinião que está acima da minha necessidade pessoal e sim em favor da população. Reforço dizer que: a presença do pai, é fundamental para o ajuda, amparo, carinho e devida proteção nos primeiros dias de vida do filhinho(a) mas, se terá uma vida inteira para exercer a função paterna direcionada em dar todo apoio, amor e educação na criação ...Estes 20 dias de licença ao defensor publico, farão muita falta para a população pobre na tentativa de minimizar o sofrimento e fazer cumprir os direitos básicos das necessidades de centenas de outras crianças desprotegidas, sem pai ou mãe, as vezes sem ninguém nesta sofrida vida. Será que um Pai defensor público ao se afastar por 20 dias pensa nos filhos pequenos, abandonados e espelhados pelo mundo? Vale lembrar que deveriam...Porque, defender os interesses dos pobres e carentes é a principal função e razão maior da existência da Defensoria Publica.


É minha humilde opinião e nada mais...


Márcia Groeninga

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Condomínio Edifício Águas Claras perde Certificado de Conclusão - HABITE-SE!

Ouvidoria da Defensoria Publica


Senhores


Com todo respeito que tento manter a esta conceituada Instituição da Defensoria Publica, sugiro que todos revejam as denegações de atendimento ofertadas à minha pessoa, nas demandas relacionadas para me defender de pessoas da Administração do Condomínio Edifício Águas Claras - UNIDOS ADMINISTRADORA, sindico responsável em 2011,  Salvador Vieira de Lima Filho e  sindico posterior e atual Sr. Maurício Della Serra Salgado. Friso também a figura do zelador de mais de 20 anos no prédio, Sr. Francisco Chagas de Souza, onde apesar do cargo inferior na casa, é de grande responsabilidade sobre todos os problemas ocorridos na gestão geral como também figura como pessoa principal a me ofender, agredir moralmente e desencadear difamação pessoal e moral conjuntamente a diversos moradores da edificação e na região que moro. Somatizando todos os motivos apresentados em ocasiões diversas, nos últimos 5 anos, estive na Defensoria Publica suplicando orientação, ajuda e acompanhamento processual , tendo minhas solicitações denegadas ao devido atendimento. Observando que, foi falado sobre reais necessidades de atendimento por me encontrar momentaneamente em situação de vulnerabilidade financeira e social, sofrendo agressões físicas e grande perseguição, resultante de grande sofrimento. 


Experiencias relatadas também em reuniões do Conselho Superior da Defensoria Publica, com registros no youtube. 


Desta forma, entendo ter ficado evidenciado perseguição covarde, litigância de má fé e improbidade administrativa. Sinônimos palpáveis de forte Violência Institucional onde me cercearam o direito de defesa por várias vezes, fortalecendo desvios de condutas em contribuição a corrupção passiva. Informando que tudo que fiz, foi denunciar inúmeras irregularidades administrativas dentro do prédio que sou moradora há mais de 16 anos e proprietária da unidade n.° 053. Observo também, que sempre comprovei documentalmente  minhas denuncias e acusações de atos ilícitos e de conduta duvidável, aos orgãos responsáveis, onde explico que, todos de maneira igual, me empurraram para outros locais e/ou diferentes competências de trabalho. Em resumo, simplesmente cansada de ficar de um lado para outro, sempre terminava buscando apoio jurídico com a Defensoria Publica. Inclusive fato reforçado também junto ao Ministério Publico.

É fato que, para me defender de causa pontual e/ou pessoal, o Ministério Publico não deve atuar, certo? Mas, deve SIM o Ministério Publico verificar responsabilidade de atuação da Defensoria Publica por não honrar as obrigações. Lembrando que, SEMPRE busquei  ajuda na Defensoria Publica para me defender das retalhações sofridas por parte das pessoas que efetivei denuncias, inclusive com confirmação documental de CRIME AMBIENTAL. Tudo voltado para evitar o desastre que aqui formalizo mostrar abaixo, com publicação em Diário Oficial da Cidade:

Perda do Certificado de Conclusão do Edifício Águas Claras, situado na Avenida Itaboraí, 391, capital SP- CEP 04135-000. 


Desta forma, firmo minha posição de usuária para perguntar a esta equipe da Ouvidoria da Defensoria Publica: Justiça para Quem?

Quem agora irá responder pelos prejuízos e danos morais à minha pessoa? Faço questão de lembrar a todos desta instituição a ação do Processo Vaga De Garagem:

1000091-45.2015.8.26.0003 Em grau de recurso

Reqte:  Condomínio Edifício Águas Claras 
Advogada:  Marcia Martins Giorgi 
Reqda:  MÁRCIA GROENINGA 
Def. Púb:  'Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Marcelo Castelo Ferraresi 


com devido acompanhamento da Defensora Publica Priscila Samara Aguilar, que disse-me em bom tom de voz "que o juiz estava cagando(sic) para a projeto de obra e reforma aprovada pela SEL ( Secretaria de Licenciamento e Obras da Prefeitura)".  Neste decorrer de anos, veementemente insistia ter em mãos este projeto legitimado dentro do Código de Obras e Edificação para fazer valer meus direitos comuns de cidadã. Informo que enquanto viver persistirei na causa.

A mim, ficou clara a configuração explicita de abusos de poder e violência institucional, sublinhando participação vergonhosa de defensores públicos e juízes . Vergonha nacional!  Ferindo princípios éticos, o regime democrático e a constituição federal.


Desta forma, peço que acusem recebimento deste e-mail e  protocolem esta demanda de encaminhamento.


Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga




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Diário Oficial

Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito 



Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208



TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa. 

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Condomínio Edifício Águas Claras perde Certificado de Conclusão - HABITE-SE!

Diário Oficial

Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito 



Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208



TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa.