sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Re: Situação do atendimento: Processo Márcia Groeninga

Caro Pedro


Bom dia!



Explico que, não lhe retornei antes por não usar internet pelo celular e somente agora lendo em condições tranquilas para responder com a devida atenção merecida.


Desta forma, conforme questionado por você respondo: "Não devo nenhum documento a Defensoria Publica"  

E, apesar da minha parte estar absolutamente certa e com todos os documentos exigidos apresentados, ainda não obtive os números de 3 processos.

No aguarde de:  


1- Obrigação de fazer: Tratamento Odontológico. Urgente! Considerando estar com comprometimento grave da minha saúde bucal, cujo reflexo estende-se à a saúde física geral e emocional. Onde foco dizer que: "Saúde começa pela boca, em ter dentes bons, para dar condições de mastigação adequada, considerando também a parte estética para poder rir e sorrir para a vida". 


2- Danos Morais: Processo da cassação de mandato de conselheira, onde observo estar completando 2 anos de sofrimento na causa.  


3- Danos Morais: Causa por humilhações sofridas por ter que pedir dinheiro emprestado, quero dizer, doação mesmo pois, todos sabem da minha situação de miséria e pobreza por estar desempregada há quase 2 anos, para obtenção  da medicação já ganha em processo judicializado.Conforme já dito inúmeras vezes, nunca passei por tantas humilhações para receber uma medicação que já está garantida o direito de obtê-la.  Não estou falando da pena de multa referente ao  -considerando este ser outro assunto, certo? 

1035833-15.2014.8.26.0053

26/07/2016 Remetido ao DJE 
Relação: 0356/2016
Teor do ato: Vistos.Fls. 135/136:Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para o efetivo cumprimento do título judicial - fornecer à autora os medicamentos descritos nos receituários de fls. 16, nas doses lá indicadas, sem vinculação a marcas (fls. 28/31) - no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 até o teto de R$ 12.000,00. Se não houver o cumprimento no limite fixado , sem prejuízo da cobrança da multa, voltem os autos para a determinação de outras medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.Intime-se.
Advogados(s): Milena Carla Azzolini Pereira (OAB 150706/SP), Anai Arantes Rodrigues (OAB 244488/SP)



Informo: Semana que vem, tenho agendamento para dar entrada a mais outro processo de danos morais.  Refere-se a causa dos processos de vagas de garagem - onde os "safados" , me refiro ao síndico Dr. Mauricio Della Serra Salgado, Administradora Unidos e respectivos advogados não compareceram na audiência de conciliação em 2.ª instância no dia 06 de outubro de 2016  -

1003385-42.2014.8.26.0003


Resultado da Audiência 

Sessão Conciliatória designada para 06.10.2016, prejudicada ante a ausência da parte apelada e de seu advogado. Autos devolvidos para o Serviço de Processamento da 8ª Câmara de Direito Privado.


Situação acima comentada na reunião do Conselho Superior da Defensoria Publica, no dia 14 de outubro de 2016. Lembrando que, insisto na apresentação da dita cuja planta aprovada pela Secretaria de Licenciamento e Obras, que vem apontar de maneira legítima e legal,  os espaços a que tanto esta corja de safados, infernizam a minha vida a ter que obedecer.  Quero também documento referente ao regimento específico ou convenção de assembléia de condomínio do Edifício Águas Claras que venha legitimar este  maldito sorteio de vagas de garagens. Tais documentos, não existem para a devida apresentação, quero dizer, nem um e tão pouco o outro. O que me propicia dizer com absoluta certeza: Causa processual legitimamente e judicialmente ganha por mim e mais ninguém. Então, o que explica a Defensoria Publica ficar me enrolando de tudo quanto é jeito para não entrar com a ação de acordo com o meu direito de pedir? Diante dos fatos, a bandidagem prevalece  e a safadeza prospera sobre os campos da corrupção. 

Sei que corro o risco de perder qualquer intenção de processo ou mesmo ser condenada por litigância de má fé, ou sei lá o quê mais. Explico que:

EU QUERO CORRER O RISCO DE TUDO.

É MEU DIREITO MANIFESTAR MINHA PRÓPRIA VONTADE. 


Pois bem! Vou insistir dizendo que: a Perda de Eficácia do Certificado de Conclusão do Prédio - publicado em Diário Oficial da Cidade em 10 de agosto de 2016, é dezenas de vezes maior em prejuízos financeiros do que todas as multas aplicadas sobre mim por parte do condomínio. Reforço dizer que, os danos morais, devem ser considerados por conta do próprio poder judiciário. A colocação de desobediência ao juiz por não acatar a ordem apontada na decisão mostrada abaixo: (configuração explicita de violência institucional) . Explico: considero abuso de poder, por permitir sofrer pressão policial para tirar o carro de uma vaga de garagem e ser jogada em  outra sem critérios legais, apenas por decisão de juiz firmada em simples ata de reunião de condomínio sem estar assinada pelo síndico responsável, é demais para mim...Como se não bastasse a ilegitimidade de ato, ainda sofrer um Inquérito Policial, com publicação em Diário Oficial da Cidade é demais para a Constituição Federal.


1000091-45.2015.8.26.0003

Reqte:  Condomínio Edifício Águas Claras 
Advogada:  Marcia Martins Giorgi 
Reqda:  MÁRCIA GROENINGA 
Def. Púb:  'Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Marcelo Castelo Ferraresi 



12/06/2015 Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0357/2015
Data da Disponibilização: 12/06/2015
Data da Publicação: 15/06/2015
Número do Diário: 1903
Página: 1734/1740
11/06/2015 Remetido ao DJE 
Relação: 0357/2015
Teor do ato: Certifico e dou fé que, foi expedido o ofício à 2ª Seccional (Sul) de DP. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) de que está disponível no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento ou a retirar em cartório no prazo de 05 dias.
Advogados(s): Marcia Martins Giorgi (OAB 257031/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
10/06/2015 Ato Ordinatório Praticado 
Certifico e dou fé que, foi expedido o ofício à 2ª Seccional (Sul) de DP. Fica o(a)(s) requerente(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, intimado(a)(s) de que está disponível no Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça para impressão e encaminhamento ou a retirar em cartório no prazo de 05 dias.
10/06/2015 Ofício Expedido 
OFÍCIO Processo Digital n°:1000091-45.2015.8.26.0003 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário -Vaga de garagem Requerente:Condomínio Edifício Águas Claras Requerido:MÁRCIA GROENINGA (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERENCIAS NA RESPOSTA) São Paulo, 10 de junho de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para o cumprimento da liminar deferida em 08/01/2015 e consolidada por sentença de 13/05/2015 para que a requerida Márcia Groeninga, portadora do RG nº 9.744.557 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 007.511.638-30, residente à Av. Itaboraí, nº 391, unidade 53, Saúde, São Paulo(SP), retire seu veículo da vaga que utilizava até o sorteio de vagas e utilize a vaga sorteada de nº 05, no endereço acima mencionado. Outrossim, requisito a instauração de inquérito policial por crime de desobediência por parte da requerida. Apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Fresca Ao(À) Ilmo(a). Sr(a). Dr(a). Delegado(a) da 2ª Seccional (Sul) de Delegacia Policial Av. Engº. Luiz Carlos Berrini, nº 900 São Paulo(SP) - CEP 04571-000 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA



O que a Defensoria Publica fez para evitar todo este sofrimento na minha vida?

Para esta cruel pergunta, a contar do ano de 2011, peço para Ouvidoria da Defensoria Publica, alavancar conhecimento de resposta de 3 defensoras publicas. Dtr.ªs Mariana de Souza, Juliana Popic e Priscila Samara. 


Considerando que, tudo que passo, é mera consequência da falta de interesse do Poder Publico fazer valer a intenção principal de proteger o mais fraco. É permitido que profissionais da Defensoria Publica deneguem atendimento básico à pessoa necessitada. Justiça para quem?


E...em continuidade aos descasos e comprovado desinteresse em agir em prol do necessitado, figura a posição do defensor publico Dr. Daniel de Alcântara, que segue o esquema de conduta contrária de garantir ao pobre o direito ao acesso a justiça. 


Este (Dr. Daniel) me denegou atendimento por 3 vezes, onde tenho documentado todas os dias que estive na Defensoria Publica, horas perdidas de idas e voltas, no estressante desgaste de busca, leva e trás documentos. Me refiro ao processo da cassação do mandato de conselheira. Se estou viva no assunto, é mero mérito pessoal de Márcia Groeninga, por competência milagrosa  de lutar em causa própria. Volto a dizer: Nenhuma consideração por esforço de trabalho de Dr. Daniel Alcântara. Digo isto com tranquilidade e sem nenhuma timidez. Tentaram enterrar minha dignidade e caráter moral com calunias e difamação. Precisei lutar com toda minha força para provar que fui vítima de uma covarde perseguição política. Onde fica o exercício da humanização? A ética profissional está escondida em qual das salas de atendimento da Defensoria Publica? 

     

Agora, no próximo dia 27 , quero ver o quê o Dr. Daniel de Alcântara irá exigir de mim, para me atrapalhar no caso da minha intenção de judicializar ação de  Danos Morais, no caso referente a vagas de garagens. De novo, passarei por processo de, resistência e força para provar  que "ESTOU EM SITUAÇÃO DE POBREZA E FRAGILIDADE SOCIAL MAS, NÃO SOU IDIOTA e TUDO QUE QUERO É GARANTIR MEU DIREITO À JUSTIÇA". Mais uma vez terei que trabalhar a resiliência. 


Alegar pedido improcedente, causa em duplicidade, motivo descabível ou quebra de confiança para "denegação de atendimento" já são conhecidos por mim. Todos os motivos para o não acolhimento jurídico já foram usados contra minha pessoa e apresentados no meu curriculum de usuária da Defensoria Publica. 


Para encerrar, observo que a minha fala na reunião do Conselho Superior da Defensoria Publica , referente ao dia 14 de outubro de 2016, foi mutilada na gravação que foi colocada no site do youtube. Falei alguma besteira que não poderia ser colocada democraticamente? Onde está a liberdade de expressão? Apenas chamei a responsabilidade do cumprimento legal à Lei 13.105/15 nos artigos 5.° e 10.° do Novo Código Processo Civil e nada mais. 


Não vou desistir de colocar minha voz. Me aguarde para próxima oportunidade. Isto se chama: Personalidade Jurídica


      


Sem mais, agradeço ao seu desempenho e preciosa atenção.


Fique com Deus 


Márcia Groeninga






De: Pedro Eduardo Enviado: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 14:59
Para: 'marciagpersonal
Assunto: Situação do atendimento
 

Prezada Márcia,

 

Como está a situação do seu atendimento junto à Fazenda Pública?

 

Já foi possível regularizar a documentação ou será preciso aguardar a resposta do Defensor à Ouvidoria?

 

Tu já conseguiu descobrir o número do processo ou ele permanece sem ser fornecido?

 

Atenciosamente,

 

Pedro Eduardo 

sábado, 15 de outubro de 2016

Enc: 15 de outubro - Dia do Professor


Queridos(as)


Nesta data, meus cordiais cumprimentos a todos professores. Personagens fundamentais para a  Ordem e Progresso. 








 Educação, o coração da solução!


           Márcia Groeninga 

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

12 de outubro - Dia das Crianças

Amiguinhos(as)


12 outubro -

Parabéns a todas as crianças.


Considerando minha preocupação com a saúde, chamo atenção para a obesidade infantil. Observando que criança obesa será adulto doente, cuidados com alimentação e atividade física constante desde pequenininho é sinônimo de vida saudável e muitas alegrias quando crescer.

Assim, como nos contos de fadas: viveremos felizes para sempre...


*


*Atleta Cinquentenária Márcia Groeninga*

sábado, 1 de outubro de 2016

Todos seremos idosos

1.° de Outubro 


Dia internacional do Idoso.


Só não envelhece quem morre cedo.

Cuidar da pessoa idosa é respeitar o nosso próprio futuro, pois um dia seremos idosos também!