quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003


Prezada Doutora Valéria

Boa tarde!

Insisto em pedir uma conversa pessoal sobre a demanda.
No popular: Quero olhar para os seus olhos e ouvir sua voz. FUI CLARA!

Preciso conhecer pessoalmente quem me escreve. Simples assim!

Será que a senhora "sabe" que não se faz NENHUM cálculo sobre honorários ou qualquer tipo de taxas processuais a quem tem justiça gratuita.
Preciso lembrá-la  que sou beneficiária da Defensoria Publica?. 

Quanto a condenação. Peço detalhes do andamento do julgamento...
Quantas são as vagas destinadas a estacionamento dentro do condomínio? Tem convenção de sorteio e distribuição de vagas, aprovada em assembleia especifica de condomínio?
Quantos apartamentos entram para o sorteio?  Período de permanência e espaços correspondentes? Quantas vezes são feitas estes sorteios de distribuições de vagas de garagem por ano? 
Faz sentido para a senhora que em qualquer julgamento, estas questões precisavam ser ofertadas como principio do contraditório e ampla garantia de defesa?

Então:
Como uma pessoa pode ser julgada e obrigada a estacionar um carro, onde o espaço referente é de área destinada (conforme planta da prefeitura) a área comum e reservada a jardim do prédio?
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo.
Procure saber onde esta a vaga (objeto)  em questão que agora a senhora apenas me apresenta a execução e calculo do que DEVO PAGAR. 

Verifique a planta original da edificação. Observando que o prédio perdeu o "Certificado de Eficácia de Conclusão emitido em  1988". Porque fizeram vagas de garagem sem a devida autorização da prefeitura. Fato relevante nas considerações finais, certo?

Sou condenada e penalizada a pagar para "corruptos " que devastam a moralidade constitucional?

Pessoas, melhor dizendo,  "bando de gente de caráter duvidoso"  que ferem normas técnicas da Construção Civil, atropelam a legislação ambiental, me perseguem, e me tornam RÉ numa ação processual civil.
Vale lembrar que, em nenhum momento NINGUÉM observou  os Crimes contra a Administração Publica, do CP, onde Eu sou a VÍTIMA. 
Contudo... Penal não é o mesmo previsto na esfera do Direito Administrativo. Observando que , estou falando desse assunto há 7 anos e NINGUÉM quer dar ouvidos. E depois falam que a JUSTIÇA é que se faz de cega.
 
Quem sou EU para lhe ensinar a trabalhar, não é mesmo?  
 
Encerro lhe agradecendo respeitosamente.

Lhe desejo um Feliz Natal, aproveitando para reiterar votos de Próspero Novo Ano.
Agrego palavras de sorte para uma vida justa de oportunidades a todas pessoas.

Só assim, para que tenhamos sonhos sinônimos de ESPERANÇA de um mundo melhor, saúde, paz  e bem estar a todos.


Deus no coração e amor nas ações.

Márcia Groeninga


PS: Um detalhe: Doutora Valeria Aparecida! Eu não tenho a sua nomeação oficial(documental)  para o devido acompanhamento processual. Mas, a Defensoria Publica faz o "que quer"  e simplesmente desmerece o direito do cidadão que tem o direito da informação integral . A palavra é : TRANPARÊNCIA! Mas, isso é apenas um detalhe, diante de tanta berrão institucional  enfrentada no decorrer de 7 anos..
De: valeriasargi@adv.oabsp.org.br <valeriasargi@adv.oabsp.org.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 17:30
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003
 
Sra. Márcia, boa tarde. Tudo bem?


Informo que fui nomeada para acompanhar apenas o proc. nº 0009539-54.2018.8.26.0003, o qual por decisão do juiz, foi deferido a penhora no processo nº 0032078-58.2011.8.26.0003, para reserva de valor e pagamento da condenação desta ação, visto que, ao longo do processo, não foram cumpridas as determinações impostas para a quitação da presente ação.

Quanto ao valor questionado, esclareço que foi elaborado com base na decisão judicial e atualizado conforme determinação legal. Abaixo o descritivo para melhor compreensão:

Valores atualizados até 20/09/18
Indexador: Débitos Judiciais
Juros moratórios simples de 1,00% ao mês (pro-rata)


Condenação liminar
28/02/14 R$ 10.000,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 13.106,86
Juros moratórios (54,66%) = R$ 7.165,08

Honorários
15/01/15 R$ 1.000,00: 55,809388 x 69,293660 = R$ 1.241,61
Juros moratórios (44,20%) = R$ 548,79

Subtotal 22.062,34

Multa (10%) R$ 2.206,23
Honorários (10%) = R$ 2.426,85

Custas iniciais
24/02/14 R$ 100,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 131,06

Taxa citação
01/03/14 R$ 16,95: 53,206573 x 69,293660 = R$ 22,07

Taxa mandato
24/02/14 R$ 14,49: 52,868217 x 69,293660 = R$ 18,99

Total (Sucumbências – honorários + custas e taxas) = R$ 2.598,97
 
Total a pagar R$ 26.867,54


No mais, havendo qualquer movimentação, lhe posiciono.

Att.

Dra. Valéria


----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" sp.def.br>, valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Enviadas: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2018 17:06:07
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Valeria Aparecida Sargi


Boa tarde!


Lhe cumprimento pela nomeação, nos autos: 1003385-42.2014.8.26.0003 EXTINTO,

    •
Arquivado definitivamente em 09 ago2018



Minha pergunta:
Cumprimento de sentença (0009539-54.2018.8.26.0003)
O que significa a decisão executória?
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)






Pode me explicar como chegaram no referente valor?
Por que o mesmo em questão entrou no rosto da ação de rito comum- n.° 0032078-58.2011?


Vale lembrar que estou a sua disposição para uma leal e franca conversa sobre minha vida e todas dificuldades enfrentadas conjuntamente a "Quadrilha do Leilão" - que levaram meu prédio inteiro: Condomínio Edifício Águas Claras, a perder o Certificado de Eficácia de Conclusão - HABITE-SE!.
A mim é extremamente cansativo e grandiosamente sofrido, mas...caso lhe seja necessário, pode me chamar para uma conversa que EU lhe explico a história quanto ao assunto: PROCESSO VAGA DE GARAGEM.
Agora, absurdamente, estes bandidos tentam tomar posse da minha parte de cessão de direitos envolvida sobre a propriedade estrutural de 14 andares e 52 apartamentos. Vale lembrar: Os próprios responsáveis pela desvalorização do imóvel, onde EU fui a ÚNICA a enfrentar estes "corruptos" e denuncia-los aos órgãos responsáveis por crime ambiental. Me refiro ao indevido corte de arvores sem autorização legal, trazendo danos comprovados ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade. Resultado de uma obra de destruição, por ação feita sem alvará e devida aprovação da prefeitura. Conclusão: Prejuízos financeiros a todos proprietários e moradores.


Agora me colocam em situação de perda de moradia pessoal. Mera demonstração de REVOLTA DOS FRACOS. Resultado sinônimo de RETALHAÇÃO institucional, provocado por pessoas de caráter duvidoso.


É isso!


Agradeço sua aceitação. Resta-me torcer para que tenha energia suficiente para agir em prol da justiça.


Fica a pergunta final: JUSTIÇA PARA QUEM?


Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.


Obrigada!


Márcia Groeninga









De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os




​Prezada Marcia, boa tarde!


Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:


* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais)

Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br



* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais)
Advogado: GILSON CAMARGO
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br



* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003

Advogado: JOSE ROBERTO SERRA

E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br



* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br


Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. D o mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.


​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.


Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.



Sigo à disposição.



Att.,







Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / A gente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

PROCESSO Nº 1000091-45.2015.8.26.0003 - VAGA DE GARAGEM

Prezado Dr. Jose Roberto Serra

Boa tarde!

Confirmo recebimento(*)

Em tempo, respeitosamente lhe digo: Lamentar simplesmente, não me ajuda em nada...

Vale lembrar o Art. 134 da CF88

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


Lamentar pouco ajuda mesmo...
Eu também lamento que a Defensoria Publica atue de maneira duvidosa, prejudicando pessoas honestas, que buscam simplesmente por justiça real.
Mas...
O que é de fato Justo?
Resposta difícil, não é mesmo?

Muitas pessoas chegam a pensar que a Defensoria Publica, fere brutalmente os princípios éticos que a torna legítima para a sua existência. Observo como competência principal ajudar todas pessoas em situação de vulnerabilidade humana social.  Considerando vulnerabilidade humana num contexto amplo, englobando fatores  financeiros, físicos e/ou emocionais que agridem o bem estar geral de vida individual, familiar ou de outras pessoas necessitadas diretamente envolvidas.

Infelizmente, eu própria tenho razões suficientes, relevantemente fortes para concluir que a Defensoria Publica atua para compactuar e fortalecer o crime organizado.
Infelizmente, EU LAMENTO LHE DIZER ISTO... Contudo, o quê estas palavras irão modificar em alguma coisa?
Por experiências próprias, sou eu que sempre termino em situação pior de vida a cada dia que passa. Perdendo o pouco que conquistei durante toda uma vida. Adoecendo, sofrendo perseguição e ameaças.
Enfim, tudo mais que é de seu conhecimento e o senhor pouco fazer para me ajudar, não é mesmo? 

Assim...
A mim, humildemente, sobrou lhe desejar: 


Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Márcia Groeninga



De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 16:13
Para: Márcia Groeninga
Cc: Melina Machado Miranda
Assunto: SOBRE SEU PROCESSO Nº 1.000.091-45.2015.8.26.0003 - VAGA DE GARAGEM
 
Prezada Sra. Marcia boa tarde !!!

Assim como acertado em reunião realizada no Sede do convênio da Defensoria Pública - Sub Secção Jabaquara, estou com a Dra. Melina em cópia para informar-lhe que seu processo de vaga de garagem datada de 2015, foi julgada e devolvida em 23/02/2018 e como eu não constava do processo, acabei por não ser informado sobre a decisão.

Ocorre que, assim como dito por diversas vezes a Sra., esse processo que se encontrava em Apelação, não tinha mais eficiência jurídica porque, as vagas já haviam sido modificadas e por consequência, a vaga em que estava em disputa, não mais lhe pertencia.

Lamentavelmente, assim como eu, a Desembargadora relatora de sua Apelação, entendeu que, sua apelação não poderia ser conhecida e nem julgada a seu favor, porque a mesma não comportava exame, haja vista a não configuração da regularidade formal do Recurso, sob o prisma do princípio da dialeticidade, ou seja, o Recurso não fez oposição firme, pontual, à decisão recorrida.

Dessa forma, comunico-lhe que, esse processo da vaga de garagem de 2015, está arquivada provisoriamente mas, já finalizada, porque a referida decisão foi transitada em julgado em 23/03/2018 e por essa razão, o mesmo está judicialmente encerrado, sendo certo que não cabe mais nenhum tipo de recurso.

Por essa razão, comunico-lhe que o único processo que se encontrava sob os meus cuidados encerrou-se e desde já encerro minhas atividades formal e legalmente sobre referido processo.

Atenciosamente.

José Roberto Serra.  

(*) Favor confirmarem o recebimento deste.

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60



Sr.ª Silvia

Boa tarde!


Agradeço suas informações. Observo que a Sr.ª não acrescentou NADA de NOVO ...

Contudo, certamente a senhora saberá me responder as seguintes questões:

1- Pode me dizer o CNPJ do Condomínio Edifício Águas Claras -  parte autora da ação processual TJSP -  0032078-58.2011.8.26.0003, que a senhora passou a me representar, caindo de paraquedas em fase de execução?

Peço que a senhora se atente ao CNPJ dos boletos de cobranças(taxas condominiais, multas e taxas extras)  e compare com o CNPJ que esta sendo usado pela parte autora (doc em anexo). Não deveria ser o mesmo número de CNPJ, dos boletos das taxas de cobranças do prédio que eu sou proprietária? Qual o CNPJ do prédio que abrange a unidade de n.° 053 que está em pleno período de leilão? Leilão este, que está sendo feito sem a devida licitação, certo?  EU afirmo que não houve publicidade tempestiva do edital referente e, tão pouco tomei ciência das decisões judiciais ...COMO SEMPRE! Não me foi permitido o direito de contestação ou de apresentar embargos de EXECUÇÃO... Sei que nesse momento, TUDO que EU venha falar, de NADA irá mudar ... Mas, vale observar que os erros começaram m 2012. Tudo começou, quando fui julgada e condenada a pagar, o que devia e o que não devia também (multas sem a devida notificação, taxas abusivas de serviços que NUNCA foram feitos). Falo de um julgamento em audiência - com Ré desacompanhada( sem advogado me acompanhando) , no dia 07 de maio de 2012,  feita pelo Dr. Marcos Gozo. Naquela época os boletos das taxas condominiais sequer estavam em meu nome...sabia disso? Estavam em nome de Leendert Barth . Sabe quem é Leendert Barth? Ele faleceu em 2007. O meu apartamento foi comprado em nome dele, no ano de 2000. Mas...com o dinheiro da venda de uma "casa de minha propriedade em Campos do Jordão". Essa é uma longa e triste história... Divisão de bens, separação....Estava doente em tratamento de depressão, por estar vivenciando muitos problemas familiares ao mesmo tempo e pelas perdas que sofria. Este Sr. Barth, na época, me ajudou na separação consensual com o pai do meu filho( uma pessoa agressiva e violenta que fazia uso abusivo de álcool e drogas). É fato que, fui induzida pelos advogados a assinar papeis sem mínimas condições de leitura e necessário entendimento sobre valores e patrimônio em questão. Enfim, a minha vida foi totalmente roubada pelos advogados... Mas, TUDO Isso é uma bobagem, não é mesmo? Passou! EU estou aqui, e a vida segue... 

Adianto que sou a proprietária do apartamento n.° 053, do  Condomínio Edifício Aguas Claras - (não tem BLOCO C) ...O condomínio é uma edificação de "TORRE UNICA" de 13 andares, na avenida Itaboraí, 391,Bosque da Saúde, capital - SP- CEP 04135-000. 

Pergunto ainda:   

2- Pode também me explicar como " GANG do LEILÂO" do Condomínio Edifício Águas Claras, de que forma estas pessoas conseguiram alterar a escritura do meu imóvel, junto ao 14.° Cartório, sem que EU soubesse de NADA? Explico que, descobrí casualmente pesquisando na internet ...  Alterações na escritura do MEU IMÓVEL, registradas em cartório em 2018.  Tenho o direito de explicações procedentes, certo?
Afinal de contas, EU SOU A MAIOR parte interessada. Minha moradia é meu "asilo inviolável", certo? Está na constituição...
A prova referente a este fato que aqui vos falo, deixo para outro momento, melhor oportuno. Lhe agradeço pelos préstimos.
 
Para encerrar, expresso minha humilde opinião:
"A justiça é cega e os homens se fazem de surdos e mudos".
Perde-se muito tempo em realçar as obrigações e deveres dos mais fracos e vulneráveis, para abrir oportunidades, espaços e vícios que EU considero "FRAUDES PROCESSUAIS, coniventes a GOLPES JUDICIAIS" favorecendo o crime e  fortalecendo o mal. Devastando os direitos fundamentais do cidadão. E, TODOS se calam... Olha o Leilão!

Certamente, hei de manter a tranquilidade espiritual e paz comigo mesma. Só assim, para sobreviver com honestidade e serenidade nessa luta desleal, onde sozinha aqui cheguei, para mostrar com confiança e sutileza para muitos (sindico, subsíndico, zelador, administrador, leiloeiro, pregoeiro, advogados, defensores públicos, juízes, procuradores e promotores de justiça) e demais pessoas interessadas, que:

Tudo é força mas, só DEUS é PODER...Ponto final! 
 

Márcia Groeninga


De: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br <silviarodrigues@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
 
Prezados, boa tarde!

Sra. Márcia!

O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).

Estou à disposição!

Att.,

Silvia Rodrigues



----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva


Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.


Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"


Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.

        Reqte:   Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
        Reqda:   Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
        Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida




        07/11/2018               Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs


Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.



Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.


Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!


A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.


Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.




Márcia Groeninga






PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .





terça-feira, 20 de novembro de 2018

sábado, 10 de novembro de 2018

Atualização e contato das/os advogadas/os


 
Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva

Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.

Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"

Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, do dia 07 de novembro de 2018.
Reqte:  Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado:  Rogério Lira Afonso Ferreira 
Reqda:  Marcia Groeninga
Def. Púb:  Jose Roberto Serra 
Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado:  Willian Marolato Almeida 


07/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs

Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.

Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA  e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.

Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!

A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.

Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração. 


Márcia Groeninga



PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .

  

De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
 

​Prezada Marcia, boa tarde!

Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:

* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA  
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br

* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogado: GILSON CAMARGO 
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br

* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003  
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br

* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003 
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI 
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br

Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.

​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.

Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.

Sigo à disposição.

Att.,


Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central 
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr. Gilson Camargo

Boa tarde!

Volto a lhe pedir que responda meus e-mails, anteriormente encaminhados, em numero de três.
Ratifico dizer que: NAO TENHO E-MAIS SEUS NA MINHA CAIXA POSTAL ELTRÔNICA.

Através deste específico que respondo e copio, para a Sr.ª Melina Machado Miranda da Ouvidoria da Defensoria Publica, vejo que o senhor foi mesmo "obrigado" conforme diz estar sendo, para continuar a me representar nos autos de n.° 0601934-57.2008.8.26.0003  
Enfim...Precisamos agir com respeito recíproco, em cumprimento a ética profissional para melhor atender os resultados futuros.

Peço atenção em relação a TUDO já observado em conversas anteriores, onde aguardo explicações procedentes.
Me refiro ao Edital do Leilão: Publicidade Tempestiva, Legitimidade de Informações Pessoais e Transparência.

Vale lembrar que Fraude em Arrematação Judicial é crime: Art. 358 do Código Penal.

Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.

Márcia Groeninga



De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
 

​Prezada Marcia, boa tarde!

Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:

* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA  
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br

* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogado: GILSON CAMARGO 
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br

* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003  
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br

* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003 
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI 
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br

Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.

​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.

Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.

Sigo à disposição.

Att.,


Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central 
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Valeria Aparecida Sargi

Boa tarde!

Lhe cumprimento pela nomeação, nos autos: 1003385-42.2014.8.26.0003 EXTINTO, 
  • Arquivado definitivamente em 09 ago2018

Minha pergunta:
Cumprimento de sentença   (0009539-54.2018.8.26.0003)
O que significa a decisão executória?
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)



Pode me explicar como chegaram no referente valor?
Por que o mesmo em questão entrou no rosto da ação de rito comum- n.° 0032078-58.2011?

Vale lembrar que estou a sua disposição para uma leal e franca conversa sobre minha vida e todas dificuldades enfrentadas conjuntamente a "Quadrilha do Leilão" -  que levaram meu prédio inteiro: Condomínio Edifício Águas Claras,  a perder o Certificado de Eficácia de Conclusão - HABITE-SE!.
A mim é extremamente cansativo e grandiosamente sofrido, mas...caso lhe seja necessário, pode me chamar para uma conversa que EU lhe explico a história quanto ao assunto: PROCESSO VAGA DE GARAGEM.
Agora, absurdamente, estes bandidos  tentam tomar posse da minha parte de cessão de direitos envolvida sobre a propriedade estrutural de 14 andares e 52 apartamentos.  Vale lembrar: Os próprios responsáveis pela desvalorização do imóvel, onde EU fui a ÚNICA a enfrentar estes "corruptos" e denuncia-los aos órgãos responsáveis por crime ambiental. Me refiro ao indevido  corte de arvores sem autorização legal, trazendo danos comprovados ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade. Resultado de uma obra de destruição, por ação feita sem alvará e devida aprovação da prefeitura. Conclusão: Prejuízos financeiros a todos proprietários e moradores.

Agora me colocam em situação de perda de moradia pessoal. Mera demonstração de REVOLTA DOS FRACOS. Resultado sinônimo de RETALHAÇÃO institucional, provocado por pessoas de caráter duvidoso.

É isso!

Agradeço sua aceitação. Resta-me torcer para que tenha energia suficiente para agir em prol da justiça.

Fica a pergunta final: JUSTIÇA PARA QUEM?

Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.

Obrigada!

Márcia Groeninga



 

De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
 

​Prezada Marcia, boa tarde!

Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:

* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA  
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br

* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogado: GILSON CAMARGO 
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br

* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003  
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br

* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003 
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI 
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br

Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.

​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.

Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.

Sigo à disposição.

Att.,


Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central 
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

* Esclarecimentos sobre SORTEIO * VAGAS DE GARAGEM * Condomínio Edifício Águas Claras

Dr. José Roberto Serra

Boa tarde!

Agradeço sua atenção.

Faço um esclarecimento. Observando que neste pontual momento não lhe fara NENHUMA diferença aos fatos presentes, onde buscamos entendimento básicos para ajudar a realidade da boa convivência e bem estar geral, não é?

As vagas de garagens são sorteadas semestralmente entre os 52 apartamentos. O referente rodízio das vagas "não demarcadas", cujo assunto sempre foi questionado por mim em reuniões ordinárias de assembleias e, nunca registrado nas atas, mesmo sempre solicitado... Sempre declarei meu repúdio por ser uma situação absurdamente exposta a corrupção quanto a igualdade e equidade de direitos.

Pois bem! O sorteio é assim: 6 apartamentos entram para um sorteio semestral e que irão ficar do lado de fora, quero dizer, na área  descoberta do térreo e rampa de entrada da portaria. Estes entrarão para o sorteio subsequente. Os mesmos, até então, sorteados para sair ... no semestre seguinte são sorteados para entrarem para a parte coberta e lá permanecerão até a próxima rodada de referência na numeração do apartamento, depois de 3 "ou" 4 anos...Os apartamentos que estavam nestas vagas, ocuparão por 6 meses a vagância externa.  Entendeu?

É isso... Simples assim!...
Busque compreender. Essa matemática NUNCA fechou nas minhas contas. FUI A UNICA QUE BUSCOU ESSE ENTENDIMNTO LÓGICO E DEU NO QUE DEU...Quem sabe o senhor tem maior capacidade que eu e me dará essa resposta. Mesmo perdendo o objeto e fora de tempo.

Mais alguma pergunta?
Outras, poderá fazê-las pessoalmente na reunião que acontecerá hoje, às 16 horas na Ouvidoria da Defensoria Publica, Avenida Liberdade, 32, 4.° andar.

Até mais...

Obrigada!

Márcia Groeninga




De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviado: terça-feira, 6 de novembro de 2018 11:45
Para: Márcia Groeninga
Assunto: Re: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
 
Sra. Marcia, boa tarde !!!

A senhora está certa até o momento em que fui nomeado com procuração apenas para o processo de vaga de garagem de nº 1000091-45.2015.8.26.0003 que chegou a mim já em sede de Apelação e já totalmente sem NADA a ser feito, tendo em vista que segundo a sua própria informação, as vagas de garagem são re-sorteadas a cada 02 (dois) anos, salvo engano e assim sendo, qualquer que seja a decisão, a mesma não mais atenderá ao objetivo inicial que era a disputa por vaga determinada de garagem.

Por fim, informo-lhe que, NUNCA fui indicado para o processo de nº 100338542.2014.8.26.0003, como lhe informaram.

No mais, continuo atuando apenas para dar-lhe ciência dos últimos atos no processo acima descrito, qual seja, 1000091-45.2015.8.26.0003.

Atenciosamente.

José Roberto Serra.

----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: "jr serra" <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviadas: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018 2:47:27
Assunto: RE: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras


Dr. Jose Roberto Serra


Boa noite!




O senhor está correto nas colações abaixo.
Eu, também ratifico meu posicionamento. Observando sempre que o senhor foi nomeado a princípio para os caso dos processo "Vaga Garagem 2015".
N.° 1000091-45.2015.8.26.0003 .


Retomando o passado: Eu o conhecí no dia do seu próprio aniversário do ano de 2015. Estive no seu escritório para conversar sobre os autos Vaga Garagem 2015. Foi um único encontro e nenhum outro, certo? Naquele dia, como oferta sinônima de "presente de grego" lhe contei parte da vida sofrida e toda perseguição vivenciada dentro do Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60
O tempo passou. Nesse assunto, me refiro ao processo vaga de garagem, o senhor NUNCA pode fazer NADA para me ajudar. Estou falando alguma bobagem?


Depois, me comunicaram que o senhor estaria respondendo também ao processo referente a "Vaga Garagem 2014" n.° 100338542.2014.8.26.0003, onde estou sendo executada:

       

24/09/2018              

Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)


Observando que toda a situação misturada, referente "vaga que está " para a vaga que é obrigada a ir "vaga n.° 04 - vaga descoberta " e depois para outra sob força policial "vaga n.° 05"que é a pior das vagas cobertas do 1.° subsolo, que fica entre pilares e precisa manobrar outros 2 carros, para ocupa-la. Observando: A convenção de condomínio diz que os moradores terão vaga na garagem com manobrista, portanto, ninguém é obrigado a manobrar outros carros para parar o próprio. Estas situações impostas por estas pessoas : sindico, subsíndico, zelador e administradora UNIDOS e por um sorteio sinistro, sem convenção específica e sem registro em cartório de ata de reunião de assembleia com a escolha e aceitação coletiva dos proprietários e/ou da maioria dos moradores. Por que a Defensoria Publica nunca firmou essa defesa em meu favor? Tão evidente e óbvia defesa... Freava o crime organizado. Ponto final!


Todos os moradores aceitam, mas eu não faço parte desse rol de TODOS...
Por isso, fui arrancada sob força policial e colocada no pior dos espaços.


Chamo a atenção : O que é JUSTIÇA?
a)Julgar uma pessoa sem lhe dar o direito pleno de defesa? Isso é inconstitucional.
b)Julgar uma pessoa, sob base de alegações escritas de uma ata de reunião de assembleia, sem a mesma estar assinada pelo síndico e ainda autorizar o uso de força policial no caso de descumprimento de ordem? Isso é abuso de poder evidente. E, na minha opinião, com agravante por ser uma ordem contra uma mulher sozinha. Me colocaram no risco de ser presa por resistência ou por desacato. De fato, me falta dinheiro para pagar um advogado para me defender de verdadeiros bandidos, mas, Graças a DEUS, me sobra intuição e inteligência para conhecer o básico da lei e me resguardar de armadilhas.


O que sobrou dessa crueldade toda? Estou do jeitinho que a policia deixou por ordem judicial... Despencada na "vaga n.° 05".
Há 3 anos parada no mesmíssimo lugar...Simplesmente para não ser vítima de violência maior nas ruas, dirigindo um automóvel que o mesmo sindico também esta tentando me arrancar. O cara quer minha casa, meu carro, talvez a minha vida também. O meu carro está em fase de execução para pagamento de um processo de 2012, onde fui julgada sem advogado - condenada a pagar a revelia por uma cuspida que nunca dei...Esse é outro caso. Não sei se comentei com o senhor...Pessoas sem escrúpulos, agem covardemente com pessoas em situação vulnerável. Pode acreditar no que estou falando: Em 2015, estava eu passeando com minhas cachorrinhas ao lado do prédio, e o que foi que aconteceu? Apanhei de 4 pessoas e fui ameaçada de coisa pior para nunca mais voltar naquele lugar.
Não acabou, não! Depois, fui processada por denunciação caluniosa. Fui julgada...Ré solta... Falo sério!

       
        0007188-9.2016.8.26.0003
        Classe: 
        Ação Penal - Procedimento Ordinário
               
        Área: Criminal
        Assunto:        

Denunciação caluniosa






        28/11/2017               Termo Digitalizado

        28/11/2017               Termo de Audiência Expedido
... Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO a ré MÁRCIA GROENINGA, qualificada nos autos, da imputação de ter infringido o artigo 339, caput, do Código Penal, e o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. C. Saem os presentes intimados. Nada mais
É obvio! Fui absolvida...Mas, e TODO SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO DE PASSAR POR UM PROCESSO DE JULGAMENTO? Quem segura TUDO isso? Quem aguenta mais?


Na verdade, eu lido com uma turma de péssimo caráter, desde 2011, e por isso, sou penalizada, por denunciar irregularidades por parte dessas pessoas, (a mim, criminosos e covardes). Verdadeiramente, estes fulanos, cometeram danos ao meio ambiente e prejuízos ao prédio. TUDO está comprovado documentalmente e fisicamente. Por quê? Porque o JARDIM foi devolvido. Por determinação do Ministério Publico do Estado de São Paulo - Promotoria do Meio Ambiente. Eu apresentei denuncia junto ao MP. Me falta dinheiro, mas me sobra caráter e coragem...


Para o senhor entender...Onde fizeram "vaga de garagem n.° 04" aquela que fui obrigada a estacionar - do lado descoberto, voltou a ser área ajardinada. Pois bem! Não lhe é estranho? E, ainda pago pelo estrago feito? " Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018).


Nunca tive explicações procedentes sobre os recursos não acolhidos, providos e outros decisões de acórdãos, entre uma apelação e outra. O senhor buscou entender TUDO que rolou nesse ninho peçonhento, de cobras e lagartos, referente a estes dois processos VAGA DE GARAGENS - valor de $10 mil reais cada ação processual?
Muita interpretação para o "juridiquês" dos acórdãos, que eu descobria TUDO sozinha acompanhando o site do TJSP.
Sabe quantas vezes fui na Ouvidoria da Defensoria Publica para reclamar que ficava sabendo das decisões e andamentos processuais por leitura de Diário Oficial? Perdi as contas... E o que eles fazem? Jogam para outro advogado dativo ...Foi assim que aconteceu com o senhor, e com outros tantos...
E o que acontece depois? O advogado nomeado não pode ajudar em nada. É sempre assim!!!...É assim que funciona a instituição da Defensoria Publica. Não recomendo para ninguém...

Pergunto: O que significa conseguir um defensor publico ou um advogado dativo nomeado pela defensoria publica?
Resposta: Deveria significar o mínimo de informações procedentes no tempo certo, em relação aos direitos e obrigações do cidadão. Infelizmente não é assim que funciona. As obrigações chegam rapidinho... Os direitos, precisamos estudar para conhecer os legítimos e, depois lutar para garantir a aplicação efetiva da legislação.



Em meio a esse turbilhão de injustiças e irregularidades, restou a nomeação de mais outro processo para o senhor.
Agora no site como meu advogado dativo no Despesas Condominiais: 0032078-58.2011.8.26.0003 .

        Reqte:   Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
        Reqda:   Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
        Gestor:  Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida




...O que sei lhe dizer é que em ambos os casos processuais, referente a Vaga de garagens , estou sendo executada. O valor da execução do Vaga Garagem 2014, está no rosto do processo Despesas Condominiais.

        22/10/2018               Remetido ao DJE
RELAÇÃO 366
        22/10/2018               Decisão
Vistos. Fls. 335-337: Já anotada a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. No mais, prossiga-se conforme determinado a fls. 333. Int.


No meu humilde e grosso entendimento, me parece que sobrou para o senhor barganhar os andamentos judiciais, conjuntamente com a Defensoria Publica e o Condomínio Edifício águas Claras.


Explico que EU mesma não tenho o entendimento lógico e procedente para nenhum dos processos que estão em andamento.


Como posso sofrer execução por algo, cujo objeto de discussão, está irregular na prefeitura ?
O Condomínio Edifício Águas Claras perdeu o Certificado de Eficácia de Conclusão, com publicação em DOM, no dia 10 agosto de 2016.



- PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO 181/VM/88

PUBLICO a perda da Eficácia do Certificado de Conclusão 181/VM/88, emitido em 24/11/1988, em face das alterações

físicas ocorridas no imóvel localizado na Av. Itaborai, 391, conforme Auto de Intimação 14.927 , nos termos do Art. 12 do

Decreto 52.289/12, com posterior intimação para o exercício do contraditório, conforme manifestação de SUSL/CPDU, sob fls. 77

e 77 verso, do processo administrativo nº 1988-0.025.224-9.

I – Publique-se

II – A seguir CPDU/S.F, para prosseguimento.
Observando que recorreram e foram indeferido na solicitação: 2016-0.169.856-5
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 16.642/17, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PEDIDO NÃO SE TRATA DE REFORMA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE SERVIÇO A SER EXECUTADO, DEVENDO, NOS TERMOS DO CONSTANTE NO ARTIGO 36 DA LEI Nº 16.642/17, SER AUTUADO, EM PROCESSO APARTADO DESTE, PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA A ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE TAMBÉM A PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.



A Administração UNIDOS, atual sindico Sr. Mauricio Della Serra Salgado e Sr. Salvador Vieira de Lima filho, antigo sindico, deixaram o prédio em situação de precariedade junto a Prefeitura. Observo ainda, alto valor em multas a pagar por irregularidades. O Condomínio Edifício Águas Claras está tentando anular uma multa de $40 mil reais, aplicada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Sei que não irão conseguir. Não acho justo os moradores pagarem pelo prejuízo que o sindico promoveu. Vale lembrar que, o "cara na figura de sindico" ganha o valor de um condomínio para exercer a função e os moradores e que irão pagar a multa que ele foi responsável pela notificação da infração?
Assim...


Sobrou para a Sr.ª Márcia Groeninga, denunciante das irregularidades no prédio, moradora e proprietária da unidade n.° 053 para ser culpada e responsável por TUDO.
Persigam! Apliquem todo tipo de multa na cabeça dela! Cobrem a execução de tudo!
A ordem geral é: DESTRUAM A MULHER!



É verdade que, o senhor sempre observou veementemente que minha única saída era sinônimo de PAGAMENTO.
Em tempo de lembrar que, o próprio CNPJ do autor processual é uma fraude...


O senhor falou: Não adianta argumentar. Tudo é uma questão de tempo. A senhora vai perder seu apartamento...
Mas o CNPJ do Condomínio Águas Claras apresentado no processo para me garfar os direitos do imóvel, não é o que mesmo que apresentam nos boletos de cobrança de despesas condominiais e nos registros dos processos na Prefeitura - SIMPROC.


Mas...O senhor ainda me disse: Isso é uma bobagem, um detalhe simples a ser observado e corrigido facilmente.
Penso que as coisas não serão tão simples assim. Não se depender das minhas intervenções.
Moradia é asilo inviolável, doutor... Farei valer o que está escrito na CF/88.



Pois bem!!!


Aqui deixo registrado o que sempre lhe falei também:


...Nunca neguei minha dívida de Despesas Condominiais. Me refiro as taxas mensais. Lembro sempre que, moro nesse prédio desde o ano 2000 e sempre paguei em dia e pontualmente por todos os anos. Sem nunca dever um único mês. Parei de pagar como forma de protestar por TAXAS EXTRAS ABUSIVAS E COBRANÇAS INDEVIDAS POR OBRAS QUE VIRIAM A DESVALORIZAR O IMÓVEL.
FAZER OBRA SEM ALVARÁ DE PREFEITURA NÃO PODE!!!...


Observo que divida de taxa condominial, não é cobrança de inúmeras multas que sobre mim foram aplicadas durante estes anos. Perdi as contas de quantas e respectivos valores. Num único mês, no final do ano passado, fui multada em $7. 500mil reais...E estas multas são somadas no mesmo boleto de despesas condominiais. Tudo num único boleto. De um mês para outro, o salto da dívida do apto 053 é inexplicável a qualquer entendimento. Reforço dizer ainda que, taxas extras abusivas de cobranças por obras irregulares que levaram o prédio a perder o HABITE-SE, é passível de danos e prejuízos aos proprietários. SOU EU QUE MEREÇO PROCESSAR ESSA CORJA. Mas, a própria Defensoria Publica me denegou atendimento para a causa, por 3 vezes. Por quê??? O que sempre protestei firmemente e continuarei a reclamar enquanto viver...
Lembro ainda que, paguei muiiiiiiito caro por anos seguidos, para receber agora um prédio desvalorizado por apresentar INDEFERIDO O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO .


Mas, esse é outro assunto, certo?


NUNCA NINGUÉM MOSTRA PREOCUPAÇÃO COM A MINHA PESSOA.
TÃO POUCO O QUE IMPORTA PARA O SENHOR TODA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL REVELADO.


EU POSSO SER AGREDIDA?
EU POSSO SER HUMILHADA?
EU POSSO SER CALUNIADA?
EU POSSSO SER ROUBADA?
EU POSSO TER MINHA MORADIA LEILOADA?


QUEM SE IMPORTA COM A DIGNIDADE DE VIDA DA MORADORA DO APTO 053?


QUEM PRETENDE MORDER MAIS?...OLHA O LEILÃO!




Para encerrar, me resta lhe dizer doutor JRS: Totalmente desnecessário ter um advogado dativo para a informação referente aos dois momentos do leilão.
Isso eu obtenho pela leitura da Publicação na Imprensa Oficial - DJE. Simples assim!



Mesmo assim, obrigada por toda atenção dispensada. Que DEUS abençoe sua vida...




Márcia Groeninga









De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviado: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 16:59
Para: Márcia Groeninga
Assunto: Re: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras


Prezada Sra. Marcia, boa tarde !!!

Assim como conversado por inúmeras com a Senhora, bem como e tendo em vsita que segundo sua própria solicitação junto a Defensoria pública, fu retirado desse processo, RATIFICO o que já havia lhe informado que seu imóvel está indo a Leilão por falta de pagamento de condomínios e mesmo tendo lhe informado data dos dois momentos do leilão, a senhora insistiu que eu não era seu advogado constituído e assim sendo, minha informação não lhe serviu para nada e que, a senhora não estava se dando por intimada do ato processual.

Por essas razões, e considerando, assim como dito pela senhora, não sou seu advogado nesse processo e por essa razão, não posso assessorá-la no mesmo devendo deslocar-se ao ForO Jabaquara ou à Defensoria Pública a fim de dar solução ao seu descontentamento.

Atenciosamente.

josé Roberto Serra.


----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: "jr serra" <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviadas: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 20:13:40
Assunto: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras


Prezado Advogado
Sr. José Roberto Serra


Boa noite!


De acordo com o que o senhor me colocou verbalmente através de conversa telefônica, hoje, às 15h15', sobre o valor de penhora do imóvel no Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ 61.408.548/0001-60 ($360mil reais), sem querer entrar no mérito real do fato do senhor continuar, ou não, a me representar nos autos: 0032078.58.2011.8.26.0003


Lembrando que EU, particularmente, ainda não fui informada de NADA ao que diz respeito aos meus interesses de vida pessoal e privada.
Em tempo, para fins de contestação ao que senhor me falou já estar registrado documentalmente nos autos e, sem saber como TUDO chegou onde está.Observando inúmeras irregularidades no andamento processual...
Segue em anexo, paginas correspondentes aos valores de venda do imóvel em questão, tirados da internet na presente data.


Desta forma, só me resta dizer: Até o dia 07 de novembro, às 14 horas - 2.° andar - Ouvidoria da Defensoria Publica.


Sem mais, agradeço e reitero votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga