domingo, 28 de outubro de 2018

28 de outubro * BRASIL: Dia de Eleição

  * ORDEM É PROGRESSO *

VOTO INDIVIDUAL CONSCIENTE.


A transformação está nas nossas mãos.


Sorte na escolha geral. Tranquilidade para todos.


Precisamos inovar e melhorar a nação.


    A base é a EDUCAÇÃO!

Cuidem do BRASIL com AMOR

        Márcia Groeninga


sábado, 27 de outubro de 2018

Condomínio Edifício Águas Claras * Alvara de Aprovação e Execução REFORMA- PA- 2016-0.169.856-5: INDEFERIDO: Publicação: DOM 24 out.2018

Observem o histórico do Condomínio Edifício Águas Claras, conjuntamente a Prefeitura Municipal de São Paulo 


SIMPROC.2012-0.039.939-7 -
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA. 
Assuntos Solicitados Despacho Data de Cadastramento Data da Publicação Situação Despacho  
1 RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA Incluído no DOC 03/06/2015 04/06/2015 INDEFERIDO
2 ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA Incluído no DOC 27/05/2014 29/05/2014 INDEFERIDO


SIMPROC. 2016-0.169.856-5 Com Publicação em DOM na data de 24 de outubro de 2018, pag.063 -

ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA

Incluído no DOC


24/10/2018

INDEFERIDO

INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA,  NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 16.642/17, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PEDIDO NÃO SE TRATA DE REFORMA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE SERVIÇO A SER EXECUTADO, DEVENDO, NOS TERMOS DO CONSTANTE NO ARTIGO 36 DA LEI Nº 16.642/17, SER AUTUADO, EM PROCESSO APARTADO DESTE, PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA A ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE TAMBÉM A PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.


Por irregularidades nas obras iniciadas em Maio de 2011. Observo assim, a Perda de Eficácia do Certificado de Conclusão

SIMPROC. 2016-0.250.019-0

RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO Incluído no DOC 05/11/2016 INDEFERIDO

.

Pergunto:

E quanto as denuncias infundadas que a Administração UNIDOS(Adriano de Lira) e outras pessoas, como exemplo: as figuras de síndicos Srs. Mauricio Della Serra Salgado e Salvador Vieira de Lima Filho que durante estes últimos 7 anos, quero dizer, a contar de 2011,  afirmaram dizer que seriam acusações feitas sem fundamento legal pela S.ª Márcia Groeninga, proprietária e moradora do apartamento n.° 053?


Lembro que, por todos estes anos, esse pessoal de péssimo caráter(bando de covardes) judiaram, caluniaram e covardemente perseguiram a minha pessoa, observando ter sido única moradora que lutou para apontar as irregularidades nas obras de reforma no prédio.


É isso!

Que a Justiça seja feita...



Márcia Groeninga - proprietária do apto n.° 053 - Condomínio Edifício Águas Claras

  




 


URGENTE- Informações Hasta Publica- Processo 0601934-57.2008.8.26.0003


Caro Dr. Gilson
Boa tarde!


Mediante inúmeras fraudes processuais e corrupção institucional envolvendo grande número de pessoas, profissionais liberais e funcionários públicos de todas as áreas, observo:

Meu nome é : Márcia GROENINGA
  • CPF-  007.511.638-30

Lembro ainda atentamente que,  o senhor está acompanhando o Processo 0601934-57.2008.8.26.0003
Execução: Despesas Condominiais- Edifício Marianas's Studium, Rua Orissanga n.° 14, apto n.° 212.

Geraldo Groeninga é pai do meu UNICO filho, parte principal nos autos e pessoa na figura do meu "ex-marido", onde estou divorciada há 18 anos. Contudo mantenho meu nome de casada (GROENINGA)  legitimamente. 
JAMAIS, irão me tirar esse direito adquirido sobre o nome, onde NUNCA voltarei a assinar com o nome de solteira,  por ser "mãe" do filho de Geraldo, portanto, o mesmo(Leandro)  também é  herdeiro legitimo desse imóvel que está indo a leilão sem comunicação necessária legal aos interessados.

Observo ainda que na época da separação, no ano de 2000, assinei todos os documentos que a minha frente eram colocados, sem a devida leitura, por estar em grande situação de sofrimento. Entreguei meu nome e minha vida em confiança nas mãos de profissionais do direito que diziam estar fazendo o melhor para mim e para meu filho menor de idade. Estava muito doente por  estar lidando e vivenciando tantos problemas juntos. Absolutamente sozinha, com um filho de 12 anos para criar, não tinha a menor possibilidade de processar a legitimidade das ações que envolviam meu patrimônio. Em mesmo momento que eu estava sofrendo a separação do casamento, encontrava ainda com meu pais internados em hospitais diferentes. Papai, internado em tratamento de câncer. Mamãe internada por ter sofrido um AVC. EU, especificamente também estava em tratamento de depressão. Desta forma, ficou fácil para estes crápulas de advogados surrupiarem minha assinatura para manipular interesses escondidos, que desbancavam os direitos de tudo que pertencia a mim e ao meu  filho. Na época, EU assinei em doação TODOS os bens adquiridos em comunhão para o Geraldo Groeninga Neto. Absurdamente, EU FIZ ISSO SIM!,  convencida que era o melhor a ser feito para que EU tivesse PAZ , ficasse distante daquele homem viciado em drogas, consequentemente, pessoa sem caráter e muito violento. Buscava apenas viver em segurança e com tranquilidade. Apenas isso e nada mais.
Desejava meramente ficar distante das agressividades sofridas por um homem que eu confiei no casamento. Uma pessoa envolvida com vícios(álcool e drogas), indisponível de princípios éticos, mentiroso e cercado de hábitos imorais.

Vale dizer ainda que, em 2008, respondí pelas dividas condominiais. Na época, foi feito um acordo com uma advogada de nome Dtr.ª SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR (OAB 190499/SP),  que recebeu devidamente seus honorários pela atuação necessária. Ficou então, em 2010, resolvido essa questão quanto a minha responsabilidade parcial pela dívida. Deu-se o caso por encerrado e a divida permaneceu sob a parte exclusiva e de mérito e/ou responsabilidade ao pai do meu filho( referente os 50%).
A minha parte foi devidamente acertada e não se acumulou nenhuma outra prestação mensal referente a divida condominial.
As prestações passaram a ser pagas pontualmente até a presente data. Hoje mora nesse imóvel o herdeiro legitimo, filho de Geraldo Groeninga. Que paga devidamente e prontamente todas as taxas condominiais. Não existe divida nova e acumulativa nestes anos decorrentes, posterior ao que Eu pensava estar encerrado a referente cobrança.

Contudo, volto a dizer que, A/C do ano de 2010 e até a presente data não existem novas pendências de pagamento de taxas de prestação mensal condominial e tão pouco outras, como IPTU, por exemplo.

Depois do ano de 2010, fiquei fora de todo andamento processual referente. Muitos processos  foram julgados em 2.ª estância, sobre o nome de Márcia Cesário, onde tomei conhecimento específico desta situação por consulta em publicação em DOM. Seguidamente, em 2014, passei a buscar atendimento na Defensoria Publica, para ter o entendimento desse "arranjo nojento institucional", onde EU observo como sendo uma GRANDE VIOLENCIA INSTITUCIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COMUM, MULHER E PESSOA IDOSA. Usarem meu nome e meus direitos para beneficiar terceiros.

Assim, chegamos até aqui, onde o senhor está.

IMPORTANTE: Observo, foi feita uma venda através de leilão no final do ano passado, do referente imóvel, Apto 212, Condomínio Mariana's Studium, Rua Orissanga, n.°14, sem que EU fosse avisada de tudo e, que estavam manipulando todo o processo com o nome de Márcia Cesário, com documentos arranjados ilicitamente. Venda impugnada por não cumprirem o valor mínimo dos 70% determinado em edital que EU sequer fui notificada do feito.

Agora e de novo, estão pretendendo cercear os meus direitos garantidos na legislação federal.

Reforço dizer: EU NÃO FUI NOTIFICADA SOBRE QUALQUER OUTRO NOVO LEILÃO, que está prestes a acontecer.

VALE OBSERVAR: NULIDADE DO LEILÃO: 
EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR A RESPEITO DO DIA, HORA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL SOB O REGIME DO DECRETO-LEI Nº 70 /66, POR FORÇA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 39 DA LEI 9.514 /97, TENDO EM VISTA SE CONSTITUIR EM UMA ÚLTIMA GARANTIA DAQUELE ANTES DA EXPROPRIAÇÃO. FORMALIDADE INDISPENSÁVEL.   

Aguardo por sua intervenção profissional, no qual entrego minha confiança. Solicito que aja em cumprimento sobre a impugnação legitima em conformidade ainda com a Lei 13.105 16 de março de 2015, observando todas irregularidades apontadas que são de vossa responsabilidade responder em conformidade com meus direitos.
Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Sem mais, agradeço e reitero votos de franca admiração.

GROENINGA, Márcia - RG.9.744.557


    

De: Márcia Groeninga
Enviado: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 20:52
Para: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br
Cc: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Assunto: URGENTE- Informações Hasta Publica- Processo 0601934-57.2008.8.26.0003
 
Dr. Gilson Camargo
Boa noite!

Considerando vossa devida representação processual no processo n.° 0601934-57.2008.8.26.0003, onde respondo como ré, observando nossa breve conversa por telefone a pouco, formalizo minha duvida:

Necessito saber sobre a publicação específica em Diário Oficial sobre o Edital de Leilão marcado com  1.ª hasta dia 29 de outubro, às 14h30', de acordo com o informe do site TJSP:
22/08/2018 Despacho
Cumpra-se a determinação de fls. 588. Int.
22/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2619-segs
20/08/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência da designação de datas para o leilão:1ª Praça- início dia 29/10/2018 às 14:30 horas e término às 14:30 horas do dia 31/10/2018;2ª Praça- início dia 31/10/2018 às 14:31 horas e término às 14:30 horas do dia 28/11/2018. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Jorge Alberto Kugelmas Junior (OAB 108635/SP), João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)



Observo exigências legais
PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO NÃO DEVE SER INFERIOR A 10 DIAS NEM SUPERIOR A 30 DIAS DA DATA DESIGNADA.  FALTA DE OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS E DISCIPLINADAS NO EDITAL - NULIDADE DO LEILÃO.

Desta forma, contando com sua fidelidade profissional, aguardo informações por escrito, na 2.ª feira, dia 29 de outubro, conforme sua própria promessa de retorno em conversa telefônica.

Vale lembrar que, dia 07 de novembro de 2018, as 16horas,  o senhor está convidado a comparecer para uma reunião com Sr.ª Melina Machado Miranda, com a finalidade impar de buscar entendimento para todas demandas em meu nome junto a Defensoria Publica.

Copiando para a Ouvidoria Geral da Defensoria Publica, onde explico que todos meus processos estão sendo acompanhados por esta instituição.

Sem mais, agradeço e aproveito para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Márcia Groeninga


domingo, 14 de outubro de 2018

15 de Outubro - Parabéns Professor !

Se não morre aquele que escreve um livro e planta uma árvore, com mais razão não morre o educador que semeia vida e escreve na alma"

                                                                                                                                                                                            (Bertolt Brecht)