quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

* Amanhã, 18: Defensoria de SP pode diminuir limite de renda familiar para acesso ao atendimento

Ouvidoria Defensoria Publica de São Paulo

Senhores,

Venho através deste solicitar expressamente a inclusão do meu nome conjuntamente a lista; 


Considerando representação em manifestação contrária ao critério de hipossuficiência e vulnerabilidade. 

Manifesto minha intenção pessoal entre os assinados. Faço valer minha intenção.

 Márcia Groeninga - RG 9.744.557 





 

 


Na última sessão do ano, Conselho da Defensoria de SP pode alterar critério de renda familiar para acesso à instituição

Mais de 15 pessoas falaram no Momento Aberto na última sexta, 11/12, e levaram Nota com contra propostas de redução e congelamento de limite de renda familiar para quem busca atendimento na Defensoria de SP; votação pode acontecer dia 18/12, amanhã

 

Na última sexta-feira, 11 de dezembro, dezenas de militantes e representantes da Sociedade Civil e de Usuários/as dos serviços da Defensoria Pública do Estado de São Paulo compareceram à sessão de seu Conselho Superior para se manifestar contra uma proposta que tramita no órgão, com a intenção de diminuir o limite de renda familiar para obter atendimento da Defensoria Pública de SP.

A proposta original, assinada pelo Defensor Público Horácio Xavier Franco Neto, pretende desvincular o limite do valor do salário mínimo, hoje usado como base, e assumir o valor absoluto de R$ 2.000,00 de renda familiar. Relator do Processo (nº 086/2015), o Defensor Público Alexandre Orsi Neto apresentou voto favorável à proposta original.

No curso dos debates, foi mencionada também a possibilidade de se "congelar" o valor real hoje praticado como limite – 3 salários mínimos, que correspondem, em 2015, a R$ 2.364,00 de renda familiar.

Entre as manifestações da Sociedade Civil no dia 11, foi lida uma Nota contendo 60 assinaturas de pessoas e organizações posicionando-se de forma contrária a ambas as propostas de alteração, pedindo que haja um debate aberto antes de se tomar qualquer decisão sobre os critérios de hipossuficiência:

 

"As pessoas e organizações abaixo assinadas posicionam-se contrárias a toda e qualquer alteração da Deliberação CSDP nº 089/2008 que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, sem que isso seja precedido de amplas e qualificadas discussões.

(...)

Nos posicionamos contrariamente, também, à proposta já ventilada neste Conselho de congelamento cautelar do valor atual de R$ 2.364,00, para, em tese, evitar comprometimento no orçamento da DPESP. Trata-se de uma medida de contingenciamento incerta, sem mensuração de resultados concretos ou possíveis, e que significa assumir um risco desproporcional ao acesso à justiça, o que ataca o cerne da função social da instituição."

Clique aqui para ler a íntegra da nota, com as 60 assinaturas já incluídas até 11 de dezembro

 

É possível assistir em vídeo a íntegra da sessão da última sexta-feira, que contou com as manifestações da Sociedade Civil no Momento Aberto, realizado no início de cada sessão:https://www.youtube.com/watch?v=sDAOQ_HL_EM

 

Outro documento lido no Momento Aberto foi a manifestação enviada pela Desembargadora Kenarik Boudjikian. Lida pela 1ª Vice-Presidenta do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria, Marina Dias, a manifestação revelava a descrença de alguém que não poderia imaginar estar em curso um debate sobre limitação do acesso à justiça:

Não poderei estar presente no "Momento Aberto", razão pela qual achei por bem fazer este registro escrito, querendo fervorosamente que tudo não passe de um equívoco.

(...)

Assim como é inaceitável fechar uma escola que seja, é inaceitável que um cidadão, que seja, fique sem acesso à justiça. Inconcebível que uma pessoa que seja, não possa mais ser enquadrada na regra geral de atendimento da Defensoria.

Clique aqui para ler a manifestação completa

 

Na mesma sessão, a Ouvidoria-Geral, que havia pedido vista do processo, apresentou seu parecer, defendendo que haja uma tramitação com ampla consulta pública e aprofundamento de discussões sobre a definição de critérios de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Leia a íntegra da manifestação da Ouvidoria neste link

 

Definição adiada para 18/12

A definição sobre o futuro dessa proposta e do debate sobre os critérios de hipossuficiência na Defensoria Pública de SP foram adiados para a última sessão do ano, que acontece nesta sexta-feira, 18/12.

O Defensor Público Bruno Diaz Napolitano, 2º Subdefensor Público-Geral, pediu vista do processo e apresentará novo voto. O 2º Subdefensor Público-Geral é um dos representantes do Gabinete do Defensor Público-Geral que faz parte do Conselho Superior.

A gestão da Defensoria tem apresentado dados que indicariam um estrangulamento do orçamento da instituição. Segundo a administração, a única solução para a gestão orçamentária da Defensoria para 2016 seria a realização de cortes no atendimento prestado.

Representantes da Sociedade Civil presentes insistiram em manter os critérios como estão, inclusive sem congelamento, para realizar um debate amplo e qualificado. E se propuseram a participar de diálogo com a Presidência da Assembleia Legislativa para pleitear aumento do orçamento para a Defensoria ainda em 2016, desde que haja uma exposição transparente dos gastos previstos para a instituição em diferentes áreas. Afinal, o compromisso da Sociedade Civil é garantir o fortalecimento da Defensoria em seu atendimento à população que necessita de seus serviços.

 

Espaço aberto

A sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria desta sexta, 18 de dezembro, começa às 9h30. A atividade acontece na rua Boa Vista, 200, mezanino.

A entrada é livre para toda/o cidadã/o que se interesse. Para se manifestar no Momento Aberto, é preciso comparecer antes do início da sessão e se inscrever na Secretaria. O tempo de fala previsto no Regimento do Conselho Superior é de 5 minutos.

 

Resumo

Debate sobre o processo CSDP nº 086/2015 – que trata de proposta de alteração da Deliberação que define os critérios para denegação de atendimento na Defensoria de SP

Quando: Sexta-feira, 18/12/15, 9h30

Onde: Defensoria Pública de SP – rua Boa Vista, 200, mezanino

Entrada Livre – inscrições para o Momento Aberto antes do início da sessão

Mais informações: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br, tel. (11) 3105-5799, ramal 285

 

Documentos relacionados (clique para acessar, em PDF):

Documento 1: Proposta inicial de redução do limite de renda familiar, que originou o processo (janeiro/2015)

Documento 2: Voto do Relator, favorável à proposta inicial (novembro/2015)

Documento 3: Manifestação da Ouvidoria-Geral, contrária à proposta inicial, pedindo debate mais amplo (dezembro/2015)

 

 

 

 


*Versão aberta deste comunicado também disponível no site da Ouvidoria, na página de Boletins Informativos: http://bit.ly/OGDPESP-Boletins

 

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

* Penhora de imóvel- processo 0032078-58.2011.8.26.0003 *

Caro Dr. Marcelo,

Bom dia!

Agradeço o importante desempenho, em questão a suspensão de execução e penhora do imóvel em nome de Márcia C.

Apenas preciso registrar que esta decisão tem muita a contar de acordo com minha própria resistência e persistência em busca de justiça e refente direitos envolvidos. É com muito alivio que recebo está informação. Há mais de 4 anos venho sofrendo perseguição e ameaças, por parte de síndicos:  Sr. Salvador Vieira de Lima Filho, Maurício Della Serra Salgado e Administração Unidos, com este assunto de penhora de imóvel e referente leilão. Tendo em vista a decisão precipitada do Dr. Marcos Gozzo em maio de 2012 - onde ficou evidenciado as falhas e  uso "desleal" do poder judiciário. 

Vale lembrar em especial a violência institucional que sofrí, nestes anos todos que me impediram o acesso a justiça por conta da decisão de defensores públicos que denegaram o direito legítimo de atendimento. Cito como exemplo inicial a denegação feita  pela defensora publica Sr.ª Mariana de Souza Lima - que em 27 de julho de 2011, pautada sobre o valor de um apartamento R$ 117.178.,00  - sequer registrado em cartório em nome de Márcia Groeninga. É fato: Se não está registrado, não sou proprietária.  Tendo em vista o termo de denegação de atendimento quando minha medida pretendida era mera prestação de contas face ao condomínio. Estava sendo perseguida com a aplicação e cobrança de multas improcedentes e mais a taxas extras no valor de $175 reais mensais no decorrer de todos estes anos. Durante 11 anos, sempre honrei o pagamento em dia. Lembro que, eu era a "princesa" até que resolví reclamar e chutar o portão do castelo encantado. Me transformaram no mais horrível dos dragões.
Minha vida se tornou um inferno... 

Observo que na época , me refiro em 2011, eu já comprovava renda  inferior a 3 salários mínimos e declarava também gasto com medicação para tratamento de depressão. Após passar pela humilhação de espera por várias horas. Liberdade, 32 - triagem. Sobe andar para aguardar um pouco mais.  Senta aqui e espera mais outras horas em outro lugar. As pessoas desistem diante de tanta falta de humanização. É assim que funciona...É desanimador. 
O que fez a Defensoria Publica quando mais precisei de ajuda? Denegação de atendimento, seguida de denegação e outras mais... É muito sofrido!
Por isto insisto no termo "VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL". Por conta de todas denegações de atendimento na Defensoria Publica, me impossibilitando o acesso à  justiça. Fatos que promovem sofrimento, mal para a saúde, perdas, prejuízos e danos morais. 

Há anos venho passando por humilhações, desencadeadas pela absoluta falta de apoio da Defensoria Publica. Posso afirmar e comprovar a responsabilidade da Defensoria Publica, por parte da minha decadência de vida e desalento que hoje me encontro. A contar de junho de 2011, traço uma trajetória de inúmeros pedidos de ajuda. A Defensoria Publica denega atendimento a pessoa em vulnerabilidade financeira e física. Eu precisava muito de apoio social humanizado. Toda minha história teria um peso diferente caso fossem considerados os meus direitos de plena defesa. Exemplos:

1- Processo n.° 0004525-02.2012.8.26.0003. Fui acusada de ter cuspido na cara do sindico Sr. Salvador Vieira de Lima Filho, que fez obra irregular, cobranças abusivas e superfaturadas, cortou árvores, onde eu denunciei e provei  o crime. Mas, neste fui julgada sem advogado e condenada a revelia a pagar indenização a uma pessoa de caráter duvidoso.Digo isto pelo desrespeito à mulher, pois fui agredida covardemente na presença dos funcionários , forçados a darem testemunhos falsos para lhe beneficiar, prejudicando o Meio Ambiente, visando interesse pessoal . Meu carro foi levado a penhora para pagar por uma mentira com testemunhos contraditórios. Uma mentira criada maldosamente para desfocar situação de crime ambiental. Como a defensoria publica reagiu? Denegação de atendimento...

2- Processo do aspirador de pó, 0028445-39.2011.8.26.0003, onde ganhei em 1.ª instancia. Em 2.ª instancia inventaram absurdos da minha pessoa, com fatos totalmente fora de questão da causa. Fui acusada de furtar energia. Busquei ajuda para me defender das acusações levianas e caluniosas. Onde pergunto até hoje de como é possível alguém furtar energia dentro da sua própria moradia? Considerando que a tomada que me levou ao engano de uso inadequado por estar marcada 110W - quando o correto seria 220W, estava na garagem do prédio, área comum a todos.Como a defensoria me recebeu? Denegação de atendimento. Precisava desvincular o uso de energia como furto de energia por simplesmente estar em divida com condomínio.

Aproveito para explicar ainda que, teria outros motivos para revindicar ajuda, porque venho sendo  boicotada, humilhada e criticada por conta destas despesas condominiais. Já fui agredida por porteiro, ofendida verbalmente pelo zelador, ameaçada de morte  e em todas situações busquei ajuda na Defensoria Publica. Fácil agir com covardia em cima de mulher sozinha e sem renda para pagar advogado. Por quê?  Defensoria Publica é o protótipo de instigar ainda mais violência na vida das pessoas. O descaso de um defensor publico e o impedimento ao acesso a justiça precisa configurar como crime institucional.     

3- Após ser acusada de furtante de energia, insisti buscar ajuda na Defensoria Publica para entrar com pedido de ação rescisória e danos morais, porque o atual sindico - Sr. Maurício Della Serra Salgado, insistiu muito em me humilhar em reunião de condomínio, exibindo a todos os presentes o acordão que caracterizou  "furto de energia" - dando ganho de causa a estas pessoas covardes.. 
O sentimento de abandono represou meu coração. Eu só chorava! A Defensoria Publica me furtou o direito à defesa , justificando algumas vezes quebra de confiança. O que é exatamente isto? Eu entendí ser a meramente uma explicação para a absoluta falta de interesse em ajudar os necessitados. Simples assim...

4- Por várias vezes tentei ajuizar ação pelas cobranças indevidas da tal obra sem projeto e alvará da prefeitura. Denegação de atendimento.Sempre! Quebra de confiança, mais uma vez. O que pode explicar este desinteresse em ajudar? Quando não se pode mais argumentar o valor do apartamento, e ter que considerar o real estado de pobreza, é preciso argumentar quebra de confiança. É assim que funciona...
 
5- Tentei ajuizar pedido de satisfação em relação as todas as multas que a prefeitura aplicou pelo corte de árvores. O que fez a Defensoria Publica? Denegação de atendimento.

6-  Explico ainda que em 2011 somavam 5 anos  de cobranças de taxas extras. Desde 2006- envolvendo projeto da tal obra irregular, devastação de todo o jardim com supressão de árvores , configurando crime ambiental e destruição de toda área de lazer das crianças. Resolví denunciar tudo e todos. Passei então a viver no inferno. Enfrentei todo tipo de falta de respeito à minha pessoa na figura de moradora e cidadã comum. Fui rotulada de encrenqueira e, com desequilíbrio mental, pessoa sem conduta moral com registro no livro de reclamação do prédio pela arquiteta e moradora de nome Claudia Quaresma. Além destas queixas, existem outras calunias feitas registradas neste livro de reclamações que fica na portaria, em 2007. Todas vieram à tona no período de execução das obras. Explico que, esta pessoa- Sr.ª Claudia, foi responsável pelo projeto e calculo do valor da obra no total de $240 mil reais - isto em 2009. Então, quando fui buscar ajuda na Defensoria Publica, em 2012, fui informada que precisava ter feito BO em delegacia - em 2007. Que o tempo para isto havia expirado. O que fez a Defensoria publica para me ajudar? Denegação de atendimento por pedido improcedente. 
Observando que considero 2011 para cá, o período maior de tortura. Fatos procedentes após denuncias contra sindico, Administração Unidos e conselho fiscal onde a Sr.ª Claudia Quaresma mandava e desmandava. O vicio pela aplicação multas sobre mim, por condutas  inadequadas das mais variadas situações virou uma festa. Cito a mais ofensiva delas, por conduta imoral e mal comportamento , multa a pedido da Sr.ª Claudia, por eu estar usando o balança das crianças no playground. Ficou então proibido ao uso de adultos. Estas multas eram somadas à taxa condominial. Já não sabia mais o que era valor de condomínio e/ou multa. Chegou um determinado momento que disse: Não pago mais nada... Não aguento mais!

Dr. Marcelo, observo que muito antes de pedir ao senhor efetivar este calculo separadamente do valor de condomínio, multas e taxas extras, a Defensoria Publica também já havia me denegado atendimento no assunto. Denegação de atendimento :Pedido:  Prestação de contas . Por Mariana De Souza Lima.  

Existem mais casos, mas estes aqui relatados já mostram que foram inúmeras tentativas  frustadas das minhas necessidades e queixas contra o Condomínio Edifício Águas Claras. Taxas extras, envolvendo obra irregular, crime ambiental e absoluta falta de respeito à minha pessoa na figura de moradora e cidadã comum. Eu precisava de apoio para poder fazer valer meus direitos dentro da minha moradia e só recebí  mais desrespeito por parte da Defensoria Publica.   
Em meados de 2015 - minha divida de condomínio, de acordo com boleto de cobrança mensal, já chegava próximo aos 50% do valor do apartamento na época em que fui denegada o atendimento pela 1.ª vez. A Defensoria Publica não pode promover e permitir um acumulo de situações embaraçosas na vida de uma pessoa honesta que apenas busca por justiça. Verdadeiramente violência institucional.  

Aproveito a ocasião para mais uma vez pedir informações  sobre as decisões dos processos vagas de garagem. Quando será a audiência que o senhor disse que estaria para acontecer há meses? É evidente que tudo já ficou para 2016. Certo? Observo que estes processos também já me ocasionaram grande sofrimento baseado na ilegitimidade das cobranças, pela falta de projeto aprovado e alvará de prefeitura. Não consigo nem mais pensar neste assunto. Sinto nojo...Mesmo! 

Muito sofrimento envolvido. Reforço dizer que se não fosse minha coragem e insistente busca por justiça, nada destes assuntos tratados com o senhor e outros advogados dativos, seriam questionados por outra pessoa. Fiz perceber no V Ciclo da Conferencia Da Defensoria Publica que  "Violência Institucional" e um mal a ser combatido. Respeitar os direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade,  é o primeiro passo do acesso à justiça, independentemente de renda.  

Quero dizer ainda, que no caso da penhora do apartamento, esta decisão apresentada neste agravo- 2255098-30.2015.8 26.000 aponta pela primeira vez uma resposta favorável a mim. Tudo muiiiiiito diferente ao que foi promovido e covardemente armado para minha pessoa, desde 2011. Penso ter conseguido abalar um baita esquema leiloeiro. Eu vencí!  Este assunto de leilão para mim, acabou.... Não estou nenhum pouco preocupada com a segunda ordem. Agora só vou pensar nas causas envolvendo as vagas de garagem. Eu insisto em ter o projeto aprovado.  Observo que , paguei por este elefante branco, durante 5 anos. Não vou aceitar dizer que não tenho este direito pelo fato da escritura do apartamento não estar registrada no meu nome. Meu posicionamento é uma questão de honra, caráter e justiça.        

Estou dando muito trabalho a estas pessoas que estão acostumadas a manipular o poder e surrupiar os direitos de pessoas menos instruídas . Eu mereço ser aplaudida de pé por estar viva e dentro do meu apartamento. Agora é uma questão de postura. Enquanto viver, não desisto dos meus direitos.
De agora para frente será assim... Do meu apartamento só sairei morta. Ponto final.    

Estou contente pelo seu trabalho mas, verdadeiramente muito feliz comigo mesma por confiar em DEUS.

Muito obrigada!


Márcia Groeninga 


From: marceloferraresi@hotmail.com.br
To: marciagpersonal@hotmail.com; ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Subject: RE: * Processos vagas de garagem *
Date: Fri, 4 Dec 2015 12:24:14 -0200

Márcia, boa nova.

Interpusemos recurso de agravo contra a decisão da 5a vara cível que determinou a penhora do imóvel, sendo que o processo de execução foi suspenso até segunda ordem.

Inobstante, não desconsiderar as ponderações anteriores.

Autos nº 2255098-30.2015.8.26.0000


Pesquisa de segundo grau.

att.

Marcelo




From: marciagpersonal@hotmail.com
To: 
CC: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Subject: * Processos vagas de garagem *
Date: Mon, 30 Nov 2015 21:24:44 -0300

Dr. Marcelo,
Boa noite!

Devo-lhe informar que no próximo dia 04 de dezembro, às 14 horas , estarei na ouvidoria da defensoria publica, para tentar juntar entendimento sobre todas acusações que o Condomínio Edifício Águas Claras e sindico movem contra mim. Em questão dois processos  de Vagas de Garagem que correm em paralelo com as Despesas Condominiais.
Vale lembrar que junto ao valor da minha divida que aparentemente está levando meu imóvel a penhora, existe acumulado uma cobrança absurda de taxas extras de uma obra superfaturada e irregular, envolvendo crime ambiental. Desde 2011 tento apontar estas falhas e aparentemente ninguém do poder publico está interessado em querer ver.

Triste dizer que estou cansando e adoecendo por não ter a defesa adequada em tempo real. Lamentavelmente, começa a faltar disposição para ficar nesta luta por justiça - quando a pouca vergonha esta diante de todos:

1-Não fui responsável por obra sem alvará e TRT- (Termo de Responsabilidade Técnica), onde colocaram a segurança do prédio e de todos moradores em risco. Me refiro ao grave acidente que nos deixou sem gás por 3 dias, por vazamento e por conduta inadequada do zelador Sr.Francisco, que realizou teste de refluxo sem procedência e conhecimento específico. Tenho laudo técnico dos bombeiros, registrado e protocolado em  30 de maio de 2011. Presença dos bombeiros em atendimento a chamada  emergência - pelo forte vazamento e cheiro de gás que tomou conta do local. Moradores e vizinhos, pareciam NÃO estar entendendo o perigo que nos envolvia. Foi Márcia Groeninga que chamou SOS- e registrou todos os fatos com fotos. 
 
2-Não fui responsável por alterar planta original do edifício sem autorização da prefeitura: SEL - SEHAB (Secretarias de Licenciamento de Obras e Habitação ), deixando pendente o HABITE-SE da edificação.Sobre risco de CASSAÇÃO. Tenho carta da prefeitura com a notificação e publicação em Diário Oficial do indeferimento do pedido de alvará e reforma. 

3-Não fui responsável em compactuar com o crime de obras superfaturadas. Tenho cópia de contrato feito com empresa ESTANTEC, atingindo a mera quantia de $160 mil reais, em maio de 2011 referente a uma obra de impermeabilização.  

4-Não fui responsável em apoiar o projeto de  suposta planta que nunca apareceu da reforma do prédio, agregando construção de nova guarita, citada em ata de reunião de 19 de julho em 2010, referente a obra orçada em $240 mil pela arquiteta, proprietária e moradora do apto n.° 114 - Sr.ª Claudia Quaresma - que mudou do prédio pouco antes da obra começar, porém, mantém locação do imóvel em seu nome.
  
5-Não fui responsável e tão pouco compactuei com o crime de corte de árvores sem autorização da prefeitura. Tenho denuncia e protocolo junto ao Ministério Publico chamando atenção para a supressão de várias espécies, para posteriormente pedir pela devolução de todo jardim de acordo com planta original.

Mas, fui responsável pela  denuncia da obra irregular, conjuntamente solicitação de embargo de obra por criação de mais vagas de garagem.

Processo:2014–0.179.857–4
Unidade:CGM/CORR/CARTDesde:...08/09/2015
CGM/CORR/CARTORIO DA CORREGEDORIA
Endereço: AVENIDA SÃO JOÃO, 473Bairro:...REPÚBLICA
Telefone:33347100Ramal:Atendimento das:
DADOS DO PROCESSO
Assunto:EMBARGO DE OBRA
Motivo da Autuação:
DENUNCIA REFERENTE AO PROC 2012-0.039.939-7.
Interessado:MARCIA GROENINGA

Com observância que estas novas vagas foram construídas e demarcadas com áreas maiores que competem em escritura de imóvel para guarda de veículo de porte pequeno. Objetivando desta forma, atender principalmente as necessidades e interesse de sindico e sua caminhonete 4X4. Tenho planta original apontando área de jardim e playground, transformada em estacionamento. 

Contudo,  sou eu que tenho a obrigação e o dever  de pagar pela ganância, incompetência administrativa e crimes envolvidos.  

Observo que, desde junho de 2011, levo todas as provas documentais citadas aqui, na defensoria publica, e nada é feito para me ajudar. Mas vale lembrar que, sou julgada sem advogados e condenada a pagar indenização a criminoso que me agrediu. É fato, poder financeiro coloca inocente na cadeia. Sou processada por desobediência e correndo o risco de ser presa por não atender a ordem de um juiz que determinou força policial para eu tirar meu carro de um local e estacionar sobre uma vaga "sequer" numerada, apenas de acordo com a vontade de pessoas que me perseguem e  acusações em ata de reunião de assembleia condominial sem estar assinado pelo síndico responsável. 
Por que a lei não é a mesma para todos conforme rege a Constituição no seu artigo 5.°? Dá para acreditar que o responsável por obra irregular, cobrança de taxas abusivas por 9 anos (2006 a 2015), corte de árvores, agora estaciona sua caminhonete sobre área que antes era jardim e tá tudo certo... 

Assim, deixo meu abraço e sinceros agradecimentos. Comunicando que no próximo dia 04 de dezembro, lá vou eu...de novo na Liberdade, 32 - 2.° andar.  Mais uma vez suplicar pela sorte de poder me posicionar e esperar para que meus direitos sejam observados sem vendas. 
A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.
(Rui Barbosa)

De um lado, a vontade do  Sr. Salvador Vieira de Lima Filho: "Menos Árvores e Mais CO2".
Protesto!!!  Mais Natureza e Menos Poluição  - COP 21! Mais Vida e Menos Corrupção...

Márcia Groeninga -  

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

* Processos vagas de garagem *

Dr. Marcelo,
Boa noite!

Devo-lhe informar que no próximo dia 04 de dezembro, às 14 horas , estarei na ouvidoria da defensoria publica, para tentar juntar entendimento sobre todas acusações que o Condomínio Edifício Águas Claras e sindico movem contra mim. Em questão dois processos  de Vagas de Garagem que correm em paralelo com as Despesas Condominiais.
Vale lembrar que junto ao valor da minha divida que aparentemente está levando meu imóvel a penhora, existe acumulado uma cobrança absurda de taxas extras de uma obra superfaturada e irregular, envolvendo crime ambiental. Desde 2011 tento apontar estas falhas e aparentemente ninguém do poder publico está interessado em querer ver.

Triste dizer que estou cansando e adoecendo por não ter a defesa adequada em tempo real. Lamentavelmente, começa a faltar disposição para ficar nesta luta por justiça - quando a pouca vergonha esta diante de todos:

1-Não fui responsável por obra sem alvará e TRT- (Termo de Responsabilidade Técnica), onde colocaram a segurança do prédio e de todos moradores em risco. Me refiro ao grave acidente que nos deixou sem gás por 3 dias, por vazamento e por conduta inadequada do zelador Sr.Francisco, que realizou teste de refluxo sem procedência e conhecimento específico. Tenho laudo técnico dos bombeiros, registrado e protocolado em  30 de maio de 2011. Presença dos bombeiros em atendimento a chamada  emergência - pelo forte vazamento e cheiro de gás que tomou conta do local. Moradores e vizinhos, pareciam NÃO estar entendendo o perigo que nos envolvia. Foi Márcia Groeninga que chamou SOS- e registrou todos os fatos com fotos. 
 
2-Não fui responsável por alterar planta original do edifício sem autorização da prefeitura: SEL - SEHAB (Secretarias de Licenciamento de Obras e Habitação ), deixando pendente o HABITE-SE da edificação.Sobre risco de CASSAÇÃO. Tenho carta da prefeitura com a notificação e publicação em Diário Oficial do indeferimento do pedido de alvará e reforma. 

3-Não fui responsável em compactuar com o crime de obras superfaturadas. Tenho cópia de contrato feito com empresa ESTANTEC, atingindo a mera quantia de $160 mil reais, em maio de 2011 referente a uma obra de impermeabilização.  

4-Não fui responsável em apoiar o projeto de  suposta planta que nunca apareceu da reforma do prédio, agregando construção de nova guarita, citada em ata de reunião de 19 de julho em 2010, referente a obra orçada em $240 mil pela arquiteta, proprietária e moradora do apto n.° 114 - Sr.ª Claudia Quaresma - que mudou do prédio pouco antes da obra começar, porém, mantém locação do imóvel em seu nome.
  
5-Não fui responsável e tão pouco compactuei com o crime de corte de árvores sem autorização da prefeitura. Tenho denuncia e protocolo junto ao Ministério Publico chamando atenção para a supressão de várias espécies, para posteriormente pedir pela devolução de todo jardim de acordo com planta original.

Mas, fui responsável pela  denuncia da obra irregular, conjuntamente solicitação de embargo de obra por criação de mais vagas de garagem.

Processo:2014–0.179.857–4
Unidade:CGM/CORR/CARTDesde:...08/09/2015
CGM/CORR/CARTORIO DA CORREGEDORIA
Endereço: AVENIDA SÃO JOÃO, 473Bairro:...REPÚBLICA
Telefone:33347100Ramal:Atendimento das:
DADOS DO PROCESSO
Assunto:EMBARGO DE OBRA
Motivo da Autuação:
DENUNCIA REFERENTE AO PROC 2012-0.039.939-7.
Interessado:MARCIA GROENINGA

Com observância que estas novas vagas foram construídas e demarcadas com áreas maiores que competem em escritura de imóvel para guarda de veículo de porte pequeno. Objetivando desta forma, atender principalmente as necessidades e interesse de sindico e sua caminhonete 4X4. Tenho planta original apontando área de jardim e playground, transformada em estacionamento. 

Contudo,  sou eu que tenho a obrigação e o dever  de pagar pela ganância, incompetência administrativa e crimes envolvidos.  

Observo que, desde junho de 2011, levo todas as provas documentais citadas aqui, na defensoria publica, e nada é feito para me ajudar. Mas vale lembrar que, sou julgada sem advogados e condenada a pagar indenização a criminoso que me agrediu. É fato, poder financeiro coloca inocente na cadeia. Sou processada por desobediência e correndo o risco de ser presa por não atender a ordem de um juiz que determinou força policial para eu tirar meu carro de um local e estacionar sobre uma vaga "sequer" numerada, apenas de acordo com a vontade de pessoas que me perseguem e  acusações em ata de reunião de assembleia condominial sem estar assinado pelo síndico responsável. 
Por que a lei não é a mesma para todos conforme rege a Constituição no seu artigo 5.°? Dá para acreditar que o responsável por obra irregular, cobrança de taxas abusivas por 9 anos (2006 a 2015), corte de árvores, agora estaciona sua caminhonete sobre área que antes era jardim e tá tudo certo... 

Assim, deixo meu abraço e sinceros agradecimentos. Comunicando que no próximo dia 04 de dezembro, lá vou eu...de novo na Liberdade, 32 - 2.° andar.  Mais uma vez suplicar pela sorte de poder me posicionar e esperar para que meus direitos sejam observados sem vendas. 
A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda.
(Rui Barbosa)

De um lado, a vontade do  Sr. Salvador Vieira de Lima Filho: "Menos Árvores e Mais CO2".
Protesto!!!  Mais Natureza e Menos Poluição  - COP 21! Mais Vida e Menos Corrupção...

Márcia Groeninga -  

sábado, 28 de novembro de 2015

RE: * Processo de Márcia Groeninga - 0007674-35.2014.8.26.0003*

Prezado Dr. Ivaldo,
Boa noite!

Diante das suas argumentações, devo corrigir no seguinte exposto:

 "1) Em decorrência da nomeação supra, recebi a beneficiária da tutela especial jurídica em meu escritório, às 16h00m do dia 29.10.15 e, após longa reunião fui participado sobre suposto ilícito praticado por Francisco Paulo de Jesus e Tania Maria Rodrigues de Jesus contra a Sra. Marcia Groeninga, ocorrido em 16.10.14", 

Ocorre que, Tânia Maria Rodrigues de Alvarenga( atenção ao sobrenome não estava na reunião que me foi injustamente colocada a julgamento do dia 15 de outubro de 2014 (e não dia 16) , conforme o senhor mencionou. E, em nenhum momento eu a citei que nesta data Tânia Maria havia me ofendido, porque o fato ofensivo que ela me dirigiu, dizendo que eu era um "Ser sem noção e que não poderia fazer parte do conselho" conforme mencionado no BO- 11966/2014 ( registrado em 16/10/14)  , foi o dia da própria eleição - que sequer saiu com publicação de divulgação dos nomes dos candidatos inscritos, dia da referente eleição em Diário Oficial da Cidade. A tirana ofensa que Tânia Maria Rodrigues de Alvarenga dirigiu a mim, onde no BO - eu me dirijo sendo data pretérita, por não estar com mesma transparente naquele momento do depoimento. Me refiro ao dia 02 de junho de 2014, data em que a Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara se refere ao dia da posse. Este dia de posse(que foi o dia da eleição) foi publicado em DOM, em  11/set/2014.

Na verdade o próprio dia da eleição, foi usado para explicar uma  eleição que não houve edital de convocação, comissão eleitoral,  prazo de divulgação, nomes dos candidatos, regimento específico e afins, onde tudo junto e misturado poderíamos já levar a considerar a ilegitimidade desta eleição e referente conselho. Mas, para ter cassação de Márcia Groeninga era preciso ter a eleição e posse, certo? Penso que tudo leva a entender parte desta confusão. Tudo devidamente articulado e armado para em data de uma reunião( 24 de setembro de 2014)  eu ser acusada de agressão para configurar motivo de cassação.  Armaram para mim e isto precisa ser evidenciado e devidamente provado para julgamento dos verdadeiros culpados. Importante o senhor mencionar os fatos com clareza, considerando que já tendo perdido um prazo em processo citado- ( 0007674-35.2014.8.26.0003 ) não é possível carregar vícios de erros para próxima oportunidade eu conseguir mostrar a verdade como ela foi, é... e, sempre será a mesma. 

O senhor mencionou que estivemos reunidos inúmeras vezes,(conforme já exposto  em nossas diversas reuniões) o que me faz observar que o encontro do dia 03 de novembro(3.ª feira)  foi cancelado e o senhor agendou para o dia 10/11/15 às 14 h - conforme tenho registrado em torpedo no celular. Penso que o senhor deveria me fazer mais perguntas antes de registrar nomes e fatos sem a minha inteira concordância. Certamente estas observações e retificações nas datas dos fatos, como no sobrenome da Tânia Maria, não seguiriam em e-mail para o Sr. Pietro Melo, conforme consta abaixo.

Observo que estou a sua disposição para verdadeiramente se necessário for, ocorreram diversas reuniões e assim ser possível alavancar uma brilhante defesa. Vale lembrar que, sou a vitima e não a ré, conforme já havia sido sentenciado. 

Reforço ainda dizer também que , estive lhe procurando para lhe entregar um relatório escrito a punho com melhores explicações e maiores detalhes. Eu lhe daria pessoalmente todas as informações procedentes com os  relatos de acordo com a datas . Infelizmente não o encontrei, deixei recados e aguardava por um telefonema e uma nova oportunidade. Penso que, este tipo de defesa não se monta em uma unica conversa e com documento escrito pela própria vítima. Conforme foi sua solicitação, para escrever tudo por e-mail.  O senhor é o advogado e deve montar sua defesa de acordo com meu depoimento verbal. Não é assim que se procede com todos os clientes? Quantos fazem relatórios por escrito para o senhor? 

Minha posição não é nada tranquila diante de tantas dificuldades em buscar por justiça. 

Importante observar também:  Maria Lucia Marques Almeida  sequer foi citada ou mencionada no processo que transitou em julgado - 0007674-35.2014.8.26.0003 ( reforço dizer que está senhora me ofendeu em mesma data que fui acusada de ter agredido o subprefeito da Vila Mariana, dia 24 de setembro) onde a mesma acusava com autoridade que o meu problema era fazer uso abusivo de drogas e depois berrando diante de várias pessoas repetiu várias vezes a "calunia" de eu fazer uso abusivo de medicação - que eu precisava de um psiquiatra. M.ª Lucia, também fez uso da acusação maldosa em dizer que eu seria uma RATA de SECRETARIA. Fatos citados e registrados também no boletim de ocorrência de n.º 11966/2014 e seguidamente reforçado meu relato para instauração do Inquérito Policial. Ora , se isto não é criem de calunia e/ou difamação, o que seria então? 

Quanto ao Sr. Francisco Paulo de Jesus, este por sua vez,  leu a carta proposta da minha cassação com toda esta história nojenta de agressividade e mais outras calunias e ofensas no dia 15 de outubro de 2014. Sendo que fui chamada por e-mail em vésperas para esta reunião extraordinária - convocada por Dt.ª Magda Takano - nossa supervisora da saúde, sem ser mencionada a pauta ou ordem do dia da reunião mas, eu pensava que trataríamos do assunto dengue e chikungunya. Fui convocada para aparecer às 9 horas - do dia 15 de outubro de 2014,  na subprefeitura da Vila Mariana e nada mais... Inocentemente fui me encontrar com estas pessoas que prejudicaram tanto minha vida. Insisto dizer que faço parte de um conselho com o objetivo maior de promover saúde e não provocar desavenças e doenças como estão fazendo comigo.    

Me causa muito sofrimento ter que relembrar toda esta podridão ...

Assim, em momento oportuno ao senhor, estou a sua disposição para reforçar todas estas palavras.

Ainda me resta dizer que, quando estive no seu escritório pela 1.ª vez, DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 - diretamente da Defensoria Publica com o encaminhamento devido, eu lhe disse. "NÃO EXISTE MEIA VERDADE, PORTANTO, NESTE ASSUNTO ESTOU TRANQUILA - VOU MORRER DIZENDO O MESMO QUE TENHO PARA CONTAR AGORA, AMANHÃ E SEMPRE". 
Contudo, NECESSÁRIO SE FAZ CHEGAR COM A UNICA VERDADE POR INTEIRO AO JUIZ . PORQUE CASO CONTRÁRIO, MEIA VERDADE VALE MENOS QUE DEZ MENTIRAS BEM CONTADAS.  

Faz sentido para o senhor? Estou sendo clara nas minhas argumentações?

Assim, se ainda pretende continuar com meu caso, conto com sua ética e real profissionalismo. Cito com absoluta certeza de verdade nomes e datas, inclusive faço questão de registrar como término deste relato o dia 19 de dezembro de 2014 - quando consta a publicação da cassação do meu mandato de conselheira em Diário Oficial da Cidade. Observando que já foi solicitado a recondução imediata por medida incabível e injusta. Decisão do Conselho Municipal de Saúde em referente 197.ª Reunião Plenária Ordinária - na data 17 de julho de 2015.  

Muito obrigada pelo desempenho até aqui destinado. 
Aguardando justo seguimento.

Fique com Deus!

Márcia Groeninga

  



From: advribeirojr@hotmail.com
To: marciagpersonal@hotmail.com
Subject: RE: * Processo de Márcia Groeninga - 0007674-35.2014.8.26.0003*
Date: Fri, 27 Nov 2015 16:02:42 -0200

            

Prezada Márcia, boa tarde.


A questão de natureza criminal mencionada já transitou em julgado, portanto, conforme já exposto  em nossas diversas reuniões e lhe entreguei cópia do despacho do promotor, das quais, firmou recibo, portanto,  repito pela derradeira vez que não cabe medida a proposição nova ação judicial de natureza criminal para discutir os mesmo fatos já tratados nos dois processos.
Portanto, conforme já repetido para a Sra. por inúmeras vezes, somente irei acompanhar o processo de n.º 0001422-79.2015.8.26.0003 até o apensamento do processo de n.º 0007674-35.2014.8.26.0003, para ulterior deliberação e posterior comunicação a Sra. e a Defensoria Pública acerca do pronunciamento da Juíza.
Todas as questões foram comunicadas formalmente à Defensoria Pública em 23.11.15, conforme teor abaixo:

Prezado Senhor Pietro Melo. boa noite.
Setor de Nomeações.

        1) Em decorrência da nomeação supra, recebi a beneficiária da tutela especial jurídica em meu escritório, às 16h00m do dia 29.10.15 e, após longa reunião fui participado sobre suposto ilícito praticado por Francisco Paulo de Jesus e Tania Maria Rodrigues de Jesus contra a Sra. Marcia Groeninga, ocorrido em 16.10.14, quando da realização de reunião extraordinária junto à Subprefeitura localizada no bairro da Vila Mariana, a qual foi acusada de comportar-se de forma agressiva perante o subprefeito, sendo que, nesta ocasião o objeto era sua cassação, pois ocupava o cargo de conselheira na área da saúde municipal.
        Noticiou o ocorrido, relatando ter sido vítima de ofensas perpetradas pelos autores, sendo formalizado o boletim de ocorrência de n.º 11.966/2014, pela autoridade policial encarregada da equipe básica do 16؟ distrito policial, o delegado de polícia civil Edilzo Correia de Lima, conforme se denota do incluso boletim de ocorrência (anexo 1).

        2) Após a realização de pesquisa junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, colhi uma procuração e desloquei-me no mesmo dia (29.10.15), ao Foro Regional III – Jabaquara/Saúde, para consultar os autos de numeração 0001422-79.2015.8.26.0003, relacionado ao caso e de conhecimento de Marcia, conforme se denota da inclusa petição de juntada acostada à presente (anexo 2), cujos autos não estavam disponibilizados para consulta.

        3) Constatei que o mesmo boletim de ocorrência deu origem à 2 (dois) processos criminais distribuídos para o Juízo da Vara Criminal do regional do Jabaquara. O 1º processo de numeração 0001422-79.2015.8.26.0003, foi distribuído em 16.03.2015 (anexo 3), sendo, equivocadamente sentenciado com a extinção da punibilidade de Márcia, até então figurando como ofendida, conforme sentença prolatada em 02.10.15 (anexo 4).

        Ciente do equívoco, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão, fundamentando também seu pedido na existência de outro processo criminal de n.º 0007674-35.2014.8.26.0003, decorrente de queixa crime instaurada por Márcia Groeninga (anexo 5), o qual se encontrava em grau de recurso e, por se do mesmo fato e das mesmas partes, requereu seu apensamento(foi entregue por mim à Marcia que firmou recibo na cópia), sendo acolhido pelo Juízo (anexo 6).

        4) A aludida queixa crime (distribuída em 19.12.14), foi processada perante o mesmo Juízo do 1º processo (anexo 7), contando, conforme já ventilado, com as mesmas partes e a mesma motivação noticiado no boletim de ocorrência mencionado inicialmente, sendo certo que foi rejeitada por falta de instrumentalização de inquérito policial, conforme sentença prolatada em 26.01.15 (anexo 8), contra a qual foi interposto recurso, aquele mencionado pelo Ministério Público no item anterior.

        5) O recurso interposto foi julgado em 15.09.15 pela egrégia 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital, sendo conhecido e negado provimento pela negando provimento, inclusive, apreciando o mérito do recurso (anexo 10), cuja parte pertinente destaco:
        "De fato, agiu a Magistrada de 1º grau com acerto, ao reconhecer a irregularidade da representação processual, em atenção ao artigo 44 do CPP, e a ausência de justa causa para instauração da ação penal. O bem jurídico tutelado no crime de difamação é a honra objetiva, isto é, o conceito de que o sujeito passivo (a apelante) desfruta no meio social, de modo que para sua caracterização "exige-se determinada tendência subjetiva de realização da conduta típica", o animus diffamandi, que não restou manifesto na hipótese dos autos. De outra banda, mas com o mesmo raciocínio, o bem jurídico tutelado no delito de injúria é a honra subjetiva (a dignidade e o decoro do sujeito passivo), mas se exige também o dolo específico, animus injuriandi, ou seja, o intuito de desprezar, achincalhar, ridicularizar.
        Igualmente, ainda que se cogite da ocorrência de outro crime contra a honra, também não está delineado o elemento subjetivo do injusto, ou seja, a "finalidade de macular a reputação alheia, o ânimo de difamar" (no crime de difamação) e "a finalidade de menosprezar, o ânimo de injuriar" (no crime de injúria), o que não visualizo no caso em comento (in idem). São extremamente frágeis os elementos cotejados aos autos, os quais se apoiam somente na palavra da querelante. Note-se que não há inquérito policial instaurado, tampouco qualquer outro subsídio foi produzido para reforçar a imputação."

        6) Embora o processo de n.º 0007674-35.2014 tenha sido baixado para 1ª instância (anexo 9 – pesquisa processual), aguarda-se pronunciamento do Juízo do 1º grau após seu respectivo apensamento ao processo de n.º 0001422-79.2015.

        7) Conforme nutridamente delineado, não verifica a possibilidade técnica-jurídica para propositura de medida de natureza criminal versando sobre o mesmo fato, vez que, sobre o mesmo foi distribuído 2 (dois) processos, o 1º distribuído em decorrência de queixa-crime instrumentalizada somente com o boletim de ocorrência de n.º 11966/2014 (Processo n.º 0007674-35.2014) e o 2º, com o inquérito policial decorrente deste mesmo boletim (Processo n.º 000142-79.2015).
Diante do exposto, após transmitir detidamente tal posicionamento para o beneficiária da tutela, inclusive, com entrega de cópias de documentos extraídos dos autos, parece razoável aguardar o pronunciamento judicial após o apensamento dos processos, vez que, a questão foi amplamente discutida pelos magistrados em 1ª e 2ª instâncias, sem descabido, ao meu ver, o ingresso de nova ação de natureza criminal.

        Aguardo deliberação acerca da conduta adotada e peço escusas pelo alongamento do arrazoado, mas reputo necessário.

        Atenciosamente.


                IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR
                       OAB/SP 158.080



 




From: marciagpersonal@hotmail.com
To: advribeirojr@hotmail.com
CC: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Subject: * Processo de Márcia Groeninga - 0007674-35.2014.8.26.0003*
Date: Fri, 27 Nov 2015 13:54:26 -0300

Dr. Ivaldo,

Há dias venho tentando falar sobre duvida pertinente.
Estive no seu escritório, por 2 vezes , deixei recado por escrito na portaria do seu prédio,  pedindo retorno urgente . Explico que, conforme é de seu conhecimento estou em situação de extrema pobreza, mal tenho para meu próprio sustento por estar desempregada há 1 ano. 

É fato natural! Quem dará uma oportunidade de emprego legal a uma pessoa que foi cassada de um conselho? Conhece alguém que tem cassado seu mandato por ser justo e honesto ? Reforço dizer que fui acusada de ter agredido a figura do subprefeito da Vila Mariana, em 24 de setembro de 2014, onde esta pessoa de nome João Carlos da Silva Martins, sequer estava na reunião que mencionam a tal agressividade. Um absurdo e uma falta de ética geral de um grupo montado para me destruir.  
Assim, durante todo o ano, tendo todas as portas fechadas para mim, e em situação de grande dificuldade financeira, sempre estou sem créditos no meu celular, considerando que já mandei desligar o meu numero fixo faz alguns anos para minimização de despesas. Tentei fazer ligação a cobrar para o senhor, também sem sucesso. Pedí ao porteiro do seu prédio que lhe desse o recado da minha necessidade em lhe falar. Desta forma, por isto, resolví lhe encaminhar este e-mail.

O fato é, há 3 semanas atrás, precisamente no dia 30 de outubro, dia seguinte do nosso 1.° encontro, data que a defensoria publica o nomeou para ser meu advogado dativo, o senhor me encaminhou um torpedo dizendo que o processo em que Drt.ª Adalgisa (0007674-35.2014.8.26.0003), atuava e que possivelmente seria para sua tentativa de pedido reconsideração pelos erros cometidos pela advogada, por esta não ter mencionado o inquérito 1149/2014. E o juiz negou o pedido de queixa crime, por não haver inquérito instaurado...Certo?

Bem, o senhor disse em sua mensagem que naquela data a promotora estava requerendo apensamento do processo(Inquérito Policial 000142279.2015.8.26.0003 - onde eu fiz cópia integral ) com este mencionado da Dr.ª Adalgisa - que na época citada estava voltando do Colégio Recursal(0007674-35.2014.8.26.0003)  e que deveria fazer parte do referente processo por se tratar do IP- 1149/14 e, que virou processo 000142279.2015.8.26.0003, tramitando em segredo de justiça, onde foi recusado por não ter sido instaurado queixa-crime. Reforço dizer que nunca entendí os por quês  que estes dois processos corriam paralelamente, quando deveriam estar juntos, por se tratar do mesmo assunto. Ocorre que, o referente citado da Dr.ª Adalgisa foi extinto e desapareceu do sistema. Explico que, tendo o numero é possível consultar a ultima decisão onde pede arquivamento e não menciona o tal pedido de apensamento do promotor ao processo que está no MP- e com o senhor sendo meu advogado dativo-  me refiro ao 000142279.2015.8.26.0003. 


Minha duvida: Onde está a decisão apensado com 
0007674-35.2014.8.26.0003 Extinto
Representante: Marcia Groeninga 
Advogada:  Adalgisa da Silva Bastos 
Representada: Maria Lucia Marques 
Def. Púb:  Fabiani Stefania Nascimento 
Def. Púb: Fabiani Stefania Nascimento
Def. Púb: Fabiani Stefania Nascimento
26/11/2015Remessa do Arquivo 
Maço 3631/15


Não vejo nenhuma observação dizendo este ter sido apensado ao outro que está correndo em segredo de justiça e atualmente em suas mãos. O senhor já esteve no fórum ou na delegacia para tomar conhecimento dos fatos, e eu posso saber das decisões? Para quando será a tal audiência que deverá ser marcada com todos os envolvidos? Me refiro ao Francisco de Paulo, Maria Lucia Marques e Tânia Alvarenga. Explico que não aguento mais perder meus direitos de defesa e ao final ser transformada em bandida. Adianto que meu nome continua expresso como sendo conselheira cassada com publicação em DOM - 19-12-2014, onde estas 3 pessoas foram as principais envolvidas, conjuntamente a outras que agem pelas costas e assim, promoveram um crime de difamação, injuria e calunia.  Sei que não são assuntos a serem colocados para o senhor, mas...não aguento mais perder processos por erros da defensoria publica, que está deixando de juntar provas importantes e não fazendo o devido dever no tempo certo. Ações totalmente contrárias aos princípios de Ética Profissional.   E até agora nada foi feito e eu continuo a ser tratada como uma pessoa desqualificada nas reuniões, onde estas pessoas insistem em não reconhecer seus próprios erros, me impedindo de assinar lista de presença nas reuniões. Preciso mencionar o nome de um conselheiro Henoch Halsnan - que sempre se altera nas reuniões por eu estar presente e aos gritos me chama a atenção por eu assinar a lista de presença de reunião de um conselho que fui cassada.   Observo ainda que, o Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/Jabaquara, não esta acatando decisão do Conselho Municipal de Saúde, onde já foi encaminhado oficio para reconsideração da decisão observando medida improcedente e injusta neste processo de cassação. Decisão de 16 de julho de 2015, onde eu coloquei copia do oficio nas suas mãos na esperança de que, o senhor use em minha prol defesa e como instrumento principal de acusação contra Francisco de Paulo, Maria Lucia e Tania.  Onde reforço dizer que Dr.ª Adalgisa falhou feio em não apontar este documento conforme minha solicitação por ser documento de relevante importância. .
São estas duvidas que me colocam de um lado para o outro, buscando entendimento, cultivando sofrimento na minha vida e me deixando doente diante de tantas injustiça.

Para encerrar pergunto: Se no inquérito policial - 000142279.2015.8.26.0003 - ( não figura o termo apensado ao processo 0007674-35.2014.8.26.0003)  ...Como os promotores de justiça ou juízes vão adivinhar desta decisão? Terei que mostrar o torpedo enviado pelo senhor no meu celular?


Estou sendo clara na minha duvida?

Desta forma, no aguarde da sua precisa explicação.

Sem mais, reitero os votos de elevada estima, respeito e consideração. 

Márcia Groeninga