quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Vaga de Garagem 2014 - TJSP- 1003385-42.2014.8.26.0003


Prezada Dr.ª Valeria
Boa noite!


 O assunto principal é referente ao processo Vaga Garagem 2014 - TJSP- 0009539-54.2018.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença-  TJSP- 0009539-54.2018.8.26.0003, onde em conformidade com conversa telefónica que tivemos a tarde, a senhora apenas precisa solicitar posicionamento especifico ao que se refere a decisão do dia 14 de fevereiro de 2019 - da Exma. Juíza Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, fl.87 - doc. em anexo.

A mim está claro que fui covardemente negligenciada quanto ao direito de ampla defesa em tempo hábil e oportuno. Falo do ano de 2014.

Sempre hei de falar da brutal decisão de um Juiz, que determinou e autorizou o uso de  força policial, com posterior averiguação do descumprimento de obrigação de fazer e apuração de crime de desobediência, baseado em afirmações de fatos em Ata de Assembleia de Reunião de Condomínio de 28 de agosto de 2014, sem assinatura de síndico - diga-se de passagem. 
Observando veementemente que foram acusações e afirmações mentirosas registradas em meu nome. Consequentemente trouxeram grande sofrimento por humilhação e horrível exposição publica, prejuízo a minha conduta moral e social. 

Momentaneamente, a situação do Condomínio Edifício Águas Claras esta irregular junto aos órgãos públicos. Por absoluta incompetência de síndicos e Administradora responsável - UNIDOS Administradora - o prédio é sinônimo de grande prejuízo financeiro a todos os 52 proprietários. 
Considerando o PA: 2016-0.041.001- 0 -  Prefeitura Municipal - Secretaria de Licenciamento e Obras - Ocupação e Uso de Solo: Perda de Eficácia do Certificado de Conclusão - emitido em 1988.
Considerando o PA: 2013-0.140.645 -3 - Secretaria do Verde e Meio Ambiente: Denuncia de Irregularidades de Obras e Corte de Arvores sem a devida autorização
Considerando o PA: 2017-0.161.177- 1 - TJSP.1038924.11.2017.8.26.0053 - Fazenda Publica - Anulação de Aplicação de Multa de $40 mil reais por Supressão de Área Verde e Danos ao Meio Ambiente  - 
Considerando o PA: 2018-0.044.005- 3 - Multa de $40 mil reais por corte comprovado de 4 árvores e Dano Ambiental .

Peço licença para me utilizar da expressão  "merdas e mais merdas" conforme mostro acima - e tantos outros processos com Pedido de Alvará e Execução de Obras e Reforma,  junto a Prefeitura, todos INDEFERIDOS, por terem solicitação posterior a todas denuncias feitas por mim própria. Lembro que,  o advogado do condomínio, administrador e síndicos insistem em ainda dizer nas reuniões de condomínio, como na ultima realizada dia 31 de janeiro de 2019, que são denuncias infundadas. Nessa reunião, fizeram até sorteio de vagas de garagens que foram feitas e não existem mais...Acredita nisso?
Ora...ora! Se as denuncias são infundadas como o prédio perdeu o Certificado de Eficácia de Conclusão?
Ora...ora! Se as denuncias são infundadas como foi que o Ministério Publico interviu para a devolução do jardim?

Responsáveis diretos: síndicos( Sr. Mauricio Della Serra Salgado e Sr. Salvador Vieira de Lima F.°) -  Unidos Administradora e  Sr. Francisco Chagas de Sousa(zelador do prédio)  - que a mim parece ser o chefe de todos.  

Mas, isso tudo parece ser uma bobagem, né? Vantagem maior talvez seja a  preocupação em gastar parte da arrecadação das taxas condominiais com processos diversos face a moradora do apartamento 053 e suas respectivas vagas de garagem que sequer existem em planta física. Vantagem maior é arrumar uma pessoa interessada em arrematar em leilão o apartamento da moradora denunciante. O advogado do prédio que está irregular provavelmente dará um jeitinho brasileiro de barganhar com o próprio leiloeiro que sequer elaborou um edital com transparência? Ou seria um golpe na praça para o provável arrematante desconhecer as dividas pendentes e outras observações procedentes para não configurar crime de licitação?   

O advogado do Condomínio Edifício Águas Claras, Dr. Rogerio Lira Afonso Ferreira, que no nítido modelo de desespero de causa perdida pelas  "merdas e mais merdas" onde comprovadamente deixaram as marcas. TUDO com publicação especifica em Diário Oficial da Cidade. Portanto, justamente devem ser penalizados pelas infrações cometidas. Dr. Rogério, responsável pela defesa dos interesses do condomínio,  alegou dizer nos autos em discussão de Vaga de Garagem 2014, nas fls.78 e 79, que a EXECUTADA Marcia Groeninga, é uma pessoa de má fé e que pode trazer prejuízo ao erário, e por isto solicita impugnação da nomeação de advogada dativa indicada pela Defensoria Publica. Fala sério!  Desta vez, tiveram a resposta que mereceram - fl.80 ( em anexo )- para não deixar duvidas. Antes tarde do que nunca...

Sabe, doutora...Eu já fui julgada e condenada sem ter advogado me representando nos autos. Em duas situações no ano de 2012. Quem ganhou com estas fraudes processuais? 
Lamentavelmente isso já ocorreu...SIM!  Aponto a conivência de juízes na 1.ª instância!
Porem, as coisas apenas aconteceram por mero desconhecimento pessoal do direito fundamental e absoluta ignorância quanto ao direito da ampla defesa garantido na CF.88, Art. 5.° LV.. 
Fui estudar e aprender a me defender sozinha. É fato! Hoje minha situação financeira e condições de vida está muito pior comparada aos anos 2012. Estou desempregada...Atualmente vivendo de favor.
Porém, meus estudos são sinônimos de moedas de ouro. Tenho informações básicas  e conhecimento dos meus próprios direitos, que mudam muitas coisas. Valeu!!! Está valendo muito ....
Essa gente está sendo obrigada a me engolir. Vão precisar muitos mais esforços para me vencer... E lá na frente, hei de ganhar de formas diferentes para compensar tanto sofrimento pelas dificuldades enfrentadas. 

Este bando de pessoas que atuam de maneira contrária as suas verdadeiras funções e atribuições, sufocam pessoas vulneráveis, onde me coloco no alvo principal, com  cobranças indevidas na nítida demonstração de perseguição institucional.  
Alteraram a planta original da edificação para a construção das tais vagas extras descobertas no térreo. Vale dizer que,  por intervenção do Ministério Publico do Estado de São Paulo, em atendimento a minha representação e denuncias das inúmeras irregularidades das obras dentro do meu condomínio,  a vaga n.° 04 - voltou a ser área ajardinada . Quero ver qual será a decisão da juíza ...

A Defensoria Publica nos anos de 2011 e 2012, JAMAIS me ajudou e NADA fez para evitar que este bando de pessoas de caráter duvidoso, me perseguissem e me judiassem.... Eu responsabilizo, sim! o poder publico por me expor a tantas dificuldades desnecessariamente... Minha vida esteve em risco. Minha saúde fragilizada . Minha tranquilidade social totalmente comprometida por ter que me preocupar em lutar sozinha contra um bando de pessoas que querem me jogar "na rua das amarguras" literalmente falando...Não é fácil, não! Minha moradia agora é a bola da vez.
Não vou entrar no mérito da minha saúde emocional e minha segurança diária. A Defensoria Publica colocou em risco a minha vida quando me denegaram atendimento em 2012.Prejudicando minha saúde e meu bem estar geral... Covardemente estas pessoas que me sugam a paz, ainda buscam acabar com a minha dignidade pessoal. Bando de URUBUS, que tentam covardemente se apossar da minha moradia.
Não meço palavras para dizer que: - Durante vários anos, tristemente em mim a sensação de desproteção total dos órgãos públicos responsáveis. Horrível sentimento do fortalecimento ao Crime Organizado. 

Para encerrar, volto a dizer: -Eu NUNCA me opus a desobedecer decisões de assembleias de reuniões ordinárias. Óbvio que eu vou persistir em resistir aos ataques destes bandidos enquanto viver.  O próprio condomínio Edifício Aguas Claras, a  Administradora UNIDOS e alguns moradores também tem a obrigação de respeitar a Constituição Federal de 1988 e outras leis que visam proteger a moralidade, a ordem social e ética comportamental. 

Na área da Administração e Poder Publico observo: Omissão ou Abuso de Poder, "se" comprovado interesse ou beneficio do funcionário em ato de profissão pode configurar crime de corrupção passiva, peculato e outros crimes tipificados no Código Penal. Uma juiza não pode julgar uma pessoa sem observar a ampla defesa . Um juiz não pode autorizar força policial sem se basear em documento legítimo.  
Lembrando que há anos  vários policiais, com ajuda do porteiro e do zelador Francisco que mostrou os espaços,  arrastaram  meu carro da vaga n.° 36 - que fica no 2.° subsolo  e me colocaram por determinação da tal ordem judicial na vaga n.° 05 - 1.° subsolo . E lá estou...
    
Contudo... Resta-me saber sobre a decisão da juíza Lidia Regina. A pergunta:  para onde eu devo ir  em conformidade com minha saída da vaga n.° 15? Quem sai, deve ter para onde ir...certo?
Ou então... Devo simplesmente ficar no mesmo lugar? Qual será o próximo passo nesse assunto que já perdeu o objeto há quase 5 anos.

   
Desta forma, para melhor compreensão dos espaços, segue o que tenho como documento de divisão de vagas - 1.° e 2.° subsolos.   As numerações correspondentes marcadas nos cantos dos espaços são as vagas, os números colocados no centro, são os números dos apartamentos ocupantes por temporada de sorteio. Entendeu? É assim que sempre funcionou... Eu mesma nunca entendi o processo de sorteio. Aliás o processo é sinistro. Até os números das bolinhas que entram para o sorteio são estranhos. Coisa do tipo assim: A bolinha "n.°X " não é a "X" ela só está substituindo a bolinha  "n.°Y" que esta perdida e não foi encontrada. Simples assim!!!

Entendeu??? Há 19 anos eu peço para que sejam demarcadas as vagas nas garagens dos subsolos.

Há anos eu vejo que existe um golpe sinistro na distribuição do sorteio semestral.  Bagunça com as bolinhas dos apartamentos  e também com os espaços sorteados. Estranhamente as vagas boas estão sempre com as mesmas pessoas. Mas ninguém reclama. Tão pouco questionam o sorteio. São 52 apartamentos - Semestralmente, entram para  as vagas cobertas nos subsolos os 6(seis) apartamentos que estavam nas vagas descobertas no térreo. Saem para a parte descoberta novos 6(seis) apartamentos... OBSERVO: Não existe  6 vagas descobertas...Mas, o sorteio sempre transcorreu na boia aceitação de todos. Ratifico dizer: Os números reais das vagas nunca foram pintados ou demarcados de qualquer  outra maneira de identificação natural.  Moradores, proprietários e outros aceitam pacificamente ficar aqui ou alí por decisão do todo poderoso Sr. Salvador e respectivo chefe Francisco - o zelador..

A única pessoa corajosa, reconhecendo ser uma mulher querida por DEUS e que ousou pedir explicações a esta corja de safados se chama Márcia Groeninga. Eis a explicação para todas as dificuldades encontradas.  

O meu condomínio é o modelo da Administração  Publica Geral. É assim que tudo funciona no nosso país.

Os mais pobres pagam e ponto final. Melhor ficar calado e não se envolver com problemas alheios. Viver honestamente dá trabalho demais.

Os menos pobres ficam quietinhos para não perder as vantagens que os ricos oferecem como desconto. Vantagem nem sempre é pagamento em dinheiro, deu para entender?
A vantagem pode ser um apartamento para morar, uma vaga de garagem para estacionar ou qualquer outra pequena porcaria e grande patifaria que o corrupto esteja negociando.  Dizem que toda pessoa tem seu preço.

Caso contrario: Perseguição, desemprego, e tudo mais que puder suportar. 

Justiça para quem?

Márcia Groeninga   



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60

 

Prezada Dr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva

Boa tarde!

Através deste informo que durante todo o mês de janeiro e com diversas outras tentativas nestes primeiros dias de fevereiro, resultando  frustrados atendimentos  nas ligações feitas para seu celular n.° 11-975310668.  Considerando ainda a ausência de  resposta ao e-mail encaminha no ano passado, dia 22 de novembro de 2018 - abaixo copiado  -  onde observo que em mesma data da informação encaminhada pela senhora - dia 21/11 - verifiquei  a publicação em DJE, do Edital de Intimação dos Advogados ( Doc.Anexo.1)  ratificando sua informação  em questão ao leilão do meu apartamento, com a abertura(1.° hasta) em  12 de novembro, 2.ª hasta  com encerramento no dia 06 de dezembro. Contudo,  minha pergunta é :

-E o Edital do próprio Leilão, quando e onde foi dado a publicidade?

 Assim, chamo atenção para a Lei dos Editais. Hasta Pblica realizada sem a publicação de Edital de Leilão?  Art.686, da Lei 5869/73 CPC - Dos Crimes e das Penas? Quando comprovado fraude em processo licitatório, este precisa ser observado e mostrado. O silêncio da responsabilidade institucional, admitir, ou se omitir de atitude de competência também poderá configurar crime.

Solicito veementemente   Ação Anulatória – Art. 694 da Lei 5869/73 CPC, ao Auto de Arrematação Judicial, tornando sem efeito por vicio de nulidade, a parte interessada que figura o ex sindico do condomínio Sr. Salvador Vieira de Lima Filho. ( Doc.Anexo.2) - Me reservo ao direito quanto ao pedido de  impugnação do feito.


Vale ainda lembrá-la que também alertei por inúmeras outras irregularidades no andamento processual  nos autos de Despesas Condominiais do Condomínio Edifício Águas Claras. Observando natural ato de Litigância e Má Fé do Autor,  na futura intenção do pedido de  penhora e leilão do imóvel referente. Por exemplo  o n.° do CNPJ do objeto em questão. A  condição da Perda de Eficácia do Certificado de Conclusão do Prédio  - HABITE-SE - em 2016 - com segundo Pedido de Reconsideração e Regularização INDEFERIDO e com Publicação em Diário Oficial da Cidade em 24 de outubro de 2018,  definitivamente maximizando prejuízo comercial  no valor do imóvel parcial e na edificação predial total.   Também não vi nada em conformidade legítima quanto a nomeação do leiloeiro responsável, que pode ser indicado pelo exeqüente ou por juiz , especificando parcelas, condições de pagamento e comissões especificas com a devida publicação dos termos em DJE. Objetivando legitimidade do feito, lisura processual  e devida  transparência necessária.

Reforço solicitação de informação quanto as condições que meu imóvel foi alienado -  DOC. Anexo.3 -  Como fizeram toda a barganha imobiliária em julho de 2017, sem o meu próprio conhecimento?

Art. 698 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 -  Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

Tudo acontecendo... Meu mundo e minha vida pessoal sendo negociada, e EU tomando conhecimento quando tudo praticamente já se concretizou,  por leitura de publicação oficial em Diário da Justiça ou fazendo vistas aos autos ainda em apresentação física,  por minha própria iniciativa em Cartório de Fórum Especifico. Explicando a maneira pelo qual apresento documento  em anexo- foto feita por mim mesma.

Até quando precisarei  gastar minha energia em defesa individual quando sequer estudei para advogar em causa própria.

O advogado dativo, nomeado pela Defensoria Publica não tem o dever de manter o representado minimamente  informado do andamento processual?

JUSTIÇA PARA QUEM?

 

Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.  

 

Márcia Groeninga




De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 19:08
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60
 
Sr.ª Silvia

Boa tarde!


Agradeço suas informações. Observo que a Sr.ª não acrescentou NADA de NOVO ...

Contudo, certamente a senhora saberá me responder as seguintes questões:

1- Pode me dizer o CNPJ do Condomínio Edifício Águas Claras -  parte autora da ação processual TJSP -  0032078-58.2011.8.26.0003, que a senhora passou a me representar, caindo de paraquedas em fase de execução?

Peço que a senhora se atente ao CNPJ dos boletos de cobranças(taxas condominiais, multas e taxas extras)  e compare com o CNPJ que esta sendo usado pela parte autora (doc em anexo). Não deveria ser o mesmo número de CNPJ, dos boletos das taxas de cobranças do prédio que eu sou proprietária? Qual o CNPJ do prédio que abrange a unidade de n.° 053 que está em pleno período de leilão? Leilão este, que está sendo feito sem a devida licitação, certo?  EU afirmo que não houve publicidade tempestiva do edital referente e, tão pouco tomei ciência das decisões judiciais ...COMO SEMPRE! Não me foi permitido o direito de contestação ou de apresentar embargos de EXECUÇÃO... Sei que nesse momento, TUDO que EU venha falar, de NADA irá mudar ... Mas, vale observar que os erros começaram m 2012. Tudo começou, quando fui julgada e condenada a pagar, o que devia e o que não devia também (multas sem a devida notificação, taxas abusivas de serviços que NUNCA foram feitos). Falo de um julgamento em audiência - com Ré desacompanhada( sem advogado me acompanhando) , no dia 07 de maio de 2012,  feita pelo Dr. Marcos Gozo. Naquela época os boletos das taxas condominiais sequer estavam em meu nome...sabia disso? Estavam em nome de Leendert Barth . Sabe quem é Leendert Barth? Ele faleceu em 2007. O meu apartamento foi comprado em nome dele, no ano de 2000. Mas...com o dinheiro da venda de uma "casa de minha propriedade em Campos do Jordão". Essa é uma longa e triste história... Divisão de bens, separação....Estava doente em tratamento de depressão, por estar vivenciando muitos problemas familiares ao mesmo tempo e pelas perdas que sofria. Este Sr. Barth, na época, me ajudou na separação consensual com o pai do meu filho( uma pessoa agressiva e violenta que fazia uso abusivo de álcool e drogas). É fato que, fui induzida pelos advogados a assinar papeis sem mínimas condições de leitura e necessário entendimento sobre valores e patrimônio em questão. Enfim, a minha vida foi totalmente roubada pelos advogados... Mas, TUDO Isso é uma bobagem, não é mesmo? Passou! EU estou aqui, e a vida segue... 

Adianto que sou a proprietária do apartamento n.° 053, do  Condomínio Edifício Aguas Claras - (não tem BLOCO C) ...O condomínio é uma edificação de "TORRE UNICA" de 13 andares, na avenida Itaboraí, 391,Bosque da Saúde, capital - SP- CEP 04135-000. 

Pergunto ainda:   

2- Pode também me explicar como " GANG do LEILÂO" do Condomínio Edifício Águas Claras, de que forma estas pessoas conseguiram alterar a escritura do meu imóvel, junto ao 14.° Cartório, sem que EU soubesse de NADA? Explico que, descobrí casualmente pesquisando na internet ...  Alterações na escritura do MEU IMÓVEL, registradas em cartório em 2018.  Tenho o direito de explicações procedentes, certo?
Afinal de contas, EU SOU A MAIOR parte interessada. Minha moradia é meu "asilo inviolável", certo? Está na constituição...
A prova referente a este fato que aqui vos falo, deixo para outro momento, melhor oportuno. Lhe agradeço pelos préstimos.
 
Para encerrar, expresso minha humilde opinião:
"A justiça é cega e os homens se fazem de surdos e mudos".
Perde-se muito tempo em realçar as obrigações e deveres dos mais fracos e vulneráveis, para abrir oportunidades, espaços e vícios que EU considero "FRAUDES PROCESSUAIS, coniventes a GOLPES JUDICIAIS" favorecendo o crime e  fortalecendo o mal. Devastando os direitos fundamentais do cidadão. E, TODOS se calam... Olha o Leilão!

Certamente, hei de manter a tranquilidade espiritual e paz comigo mesma. Só assim, para sobreviver com honestidade e serenidade nessa luta desleal, onde sozinha aqui cheguei, para mostrar com confiança e sutileza para muitos (sindico, subsíndico, zelador, administrador, leiloeiro, pregoeiro, advogados, defensores públicos, juízes, procuradores e promotores de justiça) e demais pessoas interessadas, que:

Tudo é força mas, só DEUS é PODER...Ponto final! 
 

Márcia Groeninga


De: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br <silviarodrigues@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
 
Prezados, boa tarde!

Sra. Márcia!

O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).

Estou à disposição!

Att.,

Silvia Rodrigues



----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva


Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.


Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"


Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.

        Reqte:   Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
        Reqda:   Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
        Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida




        07/11/2018               Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs


Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.



Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.


Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!


A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.


Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.




Márcia Groeninga






PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .