segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

FELIZ 2019 * Diferente e Melhor!



Mais um ano se inicia...

Eu desejo transformar as dificuldades em desafios, os problemas em soluções.

Como a lagarta, que deixou as tristezas para trás, para ser feliz com corpo e asas de borboleta.


Em 2019...Desejo para mim e a todos: Coragem!

A força sutil da tranformação. Tal qual uma borboleta.

Processo natural em busca de melhorias e qualidade de vida.


O tempo não para. Vale observar que nunca é tarde quando a intenção é melhorar.


Asas delicadamente fortes para voar alto. Buscar soluções coloridas.

Sutil persistência para superar os momentos sombrios e apagar os rastros das perturbações e mágoas.


O mundo continuará sendo o mesmo. Sempre! As percepções é que mudam...

Do alto é possível se ter um olhar diferenciado para os sentidos da vida.

Sinônimo de vitória: Sabedoria para visualizar oportunidades coloridas, acertos e novas alegrias para viver mais e melhor.


Eis a magia da transformação. Asas para voar!


A palavra para o Novo Ano é: Resiliência!


SEJA BEM VINDO 2019...FELIZ ANO TODO!


 Márcia Groeninga 



Bye,bye 2018!

FELIZ 2019!

Alma nova para todos os sentimentos sinônimos de conquistas, realizações e alegrias desejadas.

Márcia Groeninga

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

* FELIZ NOITE DE NATAL!

Amigos(as)

Noite de Natal é momento para reflexão:

Noite de Natal é reviver pensamentos sobre os dias que passaram...
...É fortalecer energias boas para melhorar os próximos momentos que virão. SEMPRE!.
...É esperar por dias verdadeiramente justos e acreditar na igualdade de oportunidades e direitos a todos que nos rodeiam.
...É reunir nossas atitudes em harmonia conjunta a paz, amor e sentimentos de sucesso para um mundo melhor.


Noite de Natal também é reconhecimento e gratidão por todas ações de pessoas queridas que nos ajudaram a superar dificuldades e nos permitiram melhores condições para viver. 

Noite de Natal é ainda a noite específica para voltar nossos pensamentos em JESUS CRISTO, o Aniversariante! Só isso e nada mais. O resto o próprio nome já diz: É resto!

Assim...
Desejo luz para os sentimentos das pessoas que estão fechadas aos  reais valores e significados do Natal. 

Aproveito o ensejo para estender os votos de um tranquilo Ano Novo a todos.
UM ANO INTEIRO DE NOITES DE NATAL. 

A felicidade está na superação das tristezas e acreditar que o dia seguinte será melhor. Raciocínio lógico!
Na minha opinião, a falta de qualquer bem material é suportável, quando somos pessoas justas e do bem...

Boas Festas! FELIZ 2019! Tudo de Muito e Muito de Todas Alegrias esperadas.

Torço para DEUS olhar por todos nós com AMOR. E, nos presentear diariamente  com Saúde e Paz Espiritual. 
 


FELIZ NATAL!

Márcia Groeninga

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Processo: EXECUÇÃO Vaga Garagem 2014 * TJSP. N.° 0009539-54-2018.8.26.0003

Dr.ª Valéria Sargi

Bom dia!

Leia documento em anexo (Fls78 e 79) - . Aos Autos, na data de ontem.

Pergunto:
1- Eu não tenho perfil para ser beneficiária da Defensoria Publica?
2- Eu trago prejuízo ao erário?
3- Eu me utilizo de Má-fé, para utilizar o serviço judiciário?

Peço providencias URGENTES quanto a injuria, difamação e ofensa moral.

Explico que, a parte autora, Edifício Águas Claras( síndico, ex-síndico, subsíndico, administrador e zelador)   há anos me colocam em situações vexatórias em reuniões ordinárias de condomínio. Também sou exposta publicamente com frequência sob inúmeras ofensas ofertadas pelo zelador Sr. Francisco Chagas de Souza. Recentemente tiveram um processo arquivado - por falta de provas, onde fui julgada INOCENTE. Este correu em Segredo de Justiça, onde fui acusada no crime de INJURIA: TJSP.N.° 003481-69.2017.8.26.0003. Atualmente estou respondendo IP  483/18, correndo na 16.ª  DP, momentaneamente em Ministério Publico - também em Segredo de Justiça. Observo que, neste momento, referente a este IP. mencionado,  não arrisco falar o numero processual, por não ter certeza deste direito pessoal de transparência. Embora, vale dizer que,  EU seja a parte a ser acusada indevidamente e, EU gostaria sim!!! que outras pessoas tomassem conhecimento de tudo que sofro sem que seja dada a publicidade processual dos verdadeiros culpados por covardes acusações. Neste IP 483/18 da 16.ª DP, a parte autora é Condomínio Águas Claras, onde o administrador Sr. Adriano Lira é o representante nas acusações mentirosas contra a minha pessoa.  Esta "corja de covardes" afirmam que sou um perigo para a sociedade. Observo: Estendo a ordem de raciocínio para este documento em anexo. 

Infelizmente este "bando de pessoas de caráter duvidoso" é cercada por pessoas coniventes a tantas maldades que sofro. A intenção é destruir minha vida e acabar comigo.  Todos se calam diante das humilhações e atitudes covardes de perseguições que venho sofrendo desde 2011. Sabes que, sou responsável por denunciar Crime Ambiental e Execução de Obras sem Alvará de Aprovação e Licenciamento,  no condomínio que moro há 18 anos. Em 2016, ocorreu posterior Perda de Certificado de Habite-se da Edificação, exatamente por Irregularidades na Reforma, denunciadas em 2011..

Desconheço os interesses dos meus vizinhos por ficarem quietos. Apenas apresentei denuncias  devidamente fundamentadas e TODAS posteriormente comprovadas e,  que trouxeram prejuízos financeiros a TODOS proprietários e moradores, pela perda do Certificado de Conclusão do Habite-se, de 1988  e DANOS ao Meio Ambiente, por supressão de árvores, com notificação e publicação em DOC, Auto Multa SVMA, n.° 67.009.356-4/2018, referente ao auto infração n.° 12768, correspondente a $40 mil reais (quarenta mil reais) para os proprietários pagarem. Contudo, afirmo dizer que ser conivente a crimes, estas pessoas poderão também responder criminalmente por falsos testemunhos e omissão.

Mais uma vez levanto a questão:

JUSTIÇA PARA QUEM?

No aguarde!


Márcia Groeninga

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Referente processo * Tratamento Odontológico: 1000425-55.2017.8.26.0053


 
Prezada Sr.ª Melina

Boa tarde!

 
Inicialmente faço o relato que, o setor da secretaria da Fazenda Publica, que fica no 10.° andar, frisou veementemente que por ordem do próprio defensor publico Dr. Rafael, nenhum estagiário tem a devida permissão para dar informações de andamento processual  por telefone em dia de atendimento presencial. Fato ocorrido na 5.ª feira -  dia 29/11, às 14 horas, quando finalmente  obtive sucesso em conseguir atendimento por telefone. Observo que, durante todo o mês de novembro, inúmeras outras tentativas foram feitas, em dias autorizados, me refiro às 2.ªs, 4.ªs e  6.ªs feiras, explicando, todas frustradas.

Agora, apresento queixas de fato ocorrido no inicio da tarde de ontem, onde por questões de 3 minutos de atraso, sem questionar as dificuldades de acesso e condições de transporte,  fui impedida de ter a atenção direta com o defensor publico responsável, referente a demanda processual n.° 1000425-55.2017.8.26.0053 .
       
Observando meus direitos pessoais e necessário respeito a minha condição de pessoa idosa.
Observando o direito legítimo de informação com demanda em andamento há mais de 2 anos, sem resolutividade de ação .
Observando decisão favorável (18jan17),  com certidão de publicação em DOC, para cumprimento de obrigação de fazer( doc. anexo).

Tendo como referência base de obrigação de fazer, um direito fundamental de vida e assunto de SAUDE. Visualizando impacto direto no Bem Estar Geral e Tranquilidade Emocional 

Observando frustradas tentativas de obtenção de senha eletrônica especifica para acompanhamento andamento processual em 2.ª estância:
Observando a hipótese de NÃO se admitir atrasos pela Defensoria Publica, na triagem de entrega de senhas para atendimento presencial, feitas na entrada, (nem mesmo 3 minutos) como ocorrido ontem, dia 06/12, quando cheguei às 14h33', onde através "de estagiário- Rafael" foi colocado que o próprio Defensor Publico responsável Dr. Rafael Vernarchi, se negou  a me receber por entender que cheguei fora de horário de atendimento, quis dizer - após 14h30' e, caso eu me sentisse prejudicada que registrasse reclamação na Ouvidoria e retornasse na próxima 3.ª feira.

Considerando o atendimento telefônico da Fazenda Publica, autorizado nas 2.ªs, 4.ªs e 6.ª feiras, das 13 às 17 h (NÃO FUNCIONA) .
Considerando o atendimento presencial da Fazenda Publica se dar apenas nas  3.ªs e 5.ªs feiras, das 12 até 14:30h.

Peço que o agendamento de  11/12, seja remarcado para nova data, nos mesmos termos de atendimento da instituição:
Explico: A necessidade tempestiva de alteração de agenda( dia 11/12- 3.ª feira), se dá por conhecimento de uma aula extra repositória de curso - Tribunal de Contas do Município de SP, em mesmo horário. 

                  .
Solicito então novo dia de atendimento:  
Agenda para a próxima 5.ª feira, dia 13/12 nos mesmos termos de horários a serem cumpridos.
Peço, conjuntamente a Ouvidoria da Defensoria Publica, esclarecimentos procedentes da demanda prioritária em questão " tratamento odontológico".
Conto com a gentileza de ter a presença do ilustre e respeitável defensor publico: Sr. Rafael Vernarchi.

Certamente, teremos os esclarecimentos jurídicos necessários e respostas procedentes quanto a postura da equipe de apoio da Fazenda Publica.
Viso contemplar e respeitar o padrão de qualidade quanto a eficiência, eficácia e efetividade de resultados necessários, para a satisfação pessoal e também do publico geral. 

Justiça começa com diálogo. A continuidade prevalece com verdade e transparência. 


No aguarde do atendimento. 
 

Sem mais,  reitero votos de elevada estima e admiração.

Márcia Groeninga


segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

03 de Dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Amigos(as)
Somos todos responsáveis!
Sem acessibilidade não existe inclusão.


Consciência individual para respeitar a acessibilidade que é direito de todos.


Ajudar a concretizar o sonho de uma pessoa não é apenas um exercício de CIDADANIA. Fundamentalmente é um dever coletivo para melhorar o mundo.

ASAS PARA VOAR E REALIZAR

*     Márcia Groeninga      *

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003


Prezada Doutora Valéria

Boa tarde!

Insisto em pedir uma conversa pessoal sobre a demanda.
No popular: Quero olhar para os seus olhos e ouvir sua voz. FUI CLARA!

Preciso conhecer pessoalmente quem me escreve. Simples assim!

Será que a senhora "sabe" que não se faz NENHUM cálculo sobre honorários ou qualquer tipo de taxas processuais a quem tem justiça gratuita.
Preciso lembrá-la  que sou beneficiária da Defensoria Publica?. 

Quanto a condenação. Peço detalhes do andamento do julgamento...
Quantas são as vagas destinadas a estacionamento dentro do condomínio? Tem convenção de sorteio e distribuição de vagas, aprovada em assembleia especifica de condomínio?
Quantos apartamentos entram para o sorteio?  Período de permanência e espaços correspondentes? Quantas vezes são feitas estes sorteios de distribuições de vagas de garagem por ano? 
Faz sentido para a senhora que em qualquer julgamento, estas questões precisavam ser ofertadas como principio do contraditório e ampla garantia de defesa?

Então:
Como uma pessoa pode ser julgada e obrigada a estacionar um carro, onde o espaço referente é de área destinada (conforme planta da prefeitura) a área comum e reservada a jardim do prédio?
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo.
Procure saber onde esta a vaga (objeto)  em questão que agora a senhora apenas me apresenta a execução e calculo do que DEVO PAGAR. 

Verifique a planta original da edificação. Observando que o prédio perdeu o "Certificado de Eficácia de Conclusão emitido em  1988". Porque fizeram vagas de garagem sem a devida autorização da prefeitura. Fato relevante nas considerações finais, certo?

Sou condenada e penalizada a pagar para "corruptos " que devastam a moralidade constitucional?

Pessoas, melhor dizendo,  "bando de gente de caráter duvidoso"  que ferem normas técnicas da Construção Civil, atropelam a legislação ambiental, me perseguem, e me tornam RÉ numa ação processual civil.
Vale lembrar que, em nenhum momento NINGUÉM observou  os Crimes contra a Administração Publica, do CP, onde Eu sou a VÍTIMA. 
Contudo... Penal não é o mesmo previsto na esfera do Direito Administrativo. Observando que , estou falando desse assunto há 7 anos e NINGUÉM quer dar ouvidos. E depois falam que a JUSTIÇA é que se faz de cega.
 
Quem sou EU para lhe ensinar a trabalhar, não é mesmo?  
 
Encerro lhe agradecendo respeitosamente.

Lhe desejo um Feliz Natal, aproveitando para reiterar votos de Próspero Novo Ano.
Agrego palavras de sorte para uma vida justa de oportunidades a todas pessoas.

Só assim, para que tenhamos sonhos sinônimos de ESPERANÇA de um mundo melhor, saúde, paz  e bem estar a todos.


Deus no coração e amor nas ações.

Márcia Groeninga


PS: Um detalhe: Doutora Valeria Aparecida! Eu não tenho a sua nomeação oficial(documental)  para o devido acompanhamento processual. Mas, a Defensoria Publica faz o "que quer"  e simplesmente desmerece o direito do cidadão que tem o direito da informação integral . A palavra é : TRANPARÊNCIA! Mas, isso é apenas um detalhe, diante de tanta berrão institucional  enfrentada no decorrer de 7 anos..
De: valeriasargi@adv.oabsp.org.br <valeriasargi@adv.oabsp.org.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 17:30
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003
 
Sra. Márcia, boa tarde. Tudo bem?


Informo que fui nomeada para acompanhar apenas o proc. nº 0009539-54.2018.8.26.0003, o qual por decisão do juiz, foi deferido a penhora no processo nº 0032078-58.2011.8.26.0003, para reserva de valor e pagamento da condenação desta ação, visto que, ao longo do processo, não foram cumpridas as determinações impostas para a quitação da presente ação.

Quanto ao valor questionado, esclareço que foi elaborado com base na decisão judicial e atualizado conforme determinação legal. Abaixo o descritivo para melhor compreensão:

Valores atualizados até 20/09/18
Indexador: Débitos Judiciais
Juros moratórios simples de 1,00% ao mês (pro-rata)


Condenação liminar
28/02/14 R$ 10.000,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 13.106,86
Juros moratórios (54,66%) = R$ 7.165,08

Honorários
15/01/15 R$ 1.000,00: 55,809388 x 69,293660 = R$ 1.241,61
Juros moratórios (44,20%) = R$ 548,79

Subtotal 22.062,34

Multa (10%) R$ 2.206,23
Honorários (10%) = R$ 2.426,85

Custas iniciais
24/02/14 R$ 100,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 131,06

Taxa citação
01/03/14 R$ 16,95: 53,206573 x 69,293660 = R$ 22,07

Taxa mandato
24/02/14 R$ 14,49: 52,868217 x 69,293660 = R$ 18,99

Total (Sucumbências – honorários + custas e taxas) = R$ 2.598,97
 
Total a pagar R$ 26.867,54


No mais, havendo qualquer movimentação, lhe posiciono.

Att.

Dra. Valéria


----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" sp.def.br>, valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Enviadas: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2018 17:06:07
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Valeria Aparecida Sargi


Boa tarde!


Lhe cumprimento pela nomeação, nos autos: 1003385-42.2014.8.26.0003 EXTINTO,

    •
Arquivado definitivamente em 09 ago2018



Minha pergunta:
Cumprimento de sentença (0009539-54.2018.8.26.0003)
O que significa a decisão executória?
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)






Pode me explicar como chegaram no referente valor?
Por que o mesmo em questão entrou no rosto da ação de rito comum- n.° 0032078-58.2011?


Vale lembrar que estou a sua disposição para uma leal e franca conversa sobre minha vida e todas dificuldades enfrentadas conjuntamente a "Quadrilha do Leilão" - que levaram meu prédio inteiro: Condomínio Edifício Águas Claras, a perder o Certificado de Eficácia de Conclusão - HABITE-SE!.
A mim é extremamente cansativo e grandiosamente sofrido, mas...caso lhe seja necessário, pode me chamar para uma conversa que EU lhe explico a história quanto ao assunto: PROCESSO VAGA DE GARAGEM.
Agora, absurdamente, estes bandidos tentam tomar posse da minha parte de cessão de direitos envolvida sobre a propriedade estrutural de 14 andares e 52 apartamentos. Vale lembrar: Os próprios responsáveis pela desvalorização do imóvel, onde EU fui a ÚNICA a enfrentar estes "corruptos" e denuncia-los aos órgãos responsáveis por crime ambiental. Me refiro ao indevido corte de arvores sem autorização legal, trazendo danos comprovados ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade. Resultado de uma obra de destruição, por ação feita sem alvará e devida aprovação da prefeitura. Conclusão: Prejuízos financeiros a todos proprietários e moradores.


Agora me colocam em situação de perda de moradia pessoal. Mera demonstração de REVOLTA DOS FRACOS. Resultado sinônimo de RETALHAÇÃO institucional, provocado por pessoas de caráter duvidoso.


É isso!


Agradeço sua aceitação. Resta-me torcer para que tenha energia suficiente para agir em prol da justiça.


Fica a pergunta final: JUSTIÇA PARA QUEM?


Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.


Obrigada!


Márcia Groeninga









De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os




​Prezada Marcia, boa tarde!


Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:


* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais)

Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br



* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais)
Advogado: GILSON CAMARGO
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br



* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003

Advogado: JOSE ROBERTO SERRA

E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br



* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br


Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. D o mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.


​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.


Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.



Sigo à disposição.



Att.,







Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / A gente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

PROCESSO Nº 1000091-45.2015.8.26.0003 - VAGA DE GARAGEM

Prezado Dr. Jose Roberto Serra

Boa tarde!

Confirmo recebimento(*)

Em tempo, respeitosamente lhe digo: Lamentar simplesmente, não me ajuda em nada...

Vale lembrar o Art. 134 da CF88

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


Lamentar pouco ajuda mesmo...
Eu também lamento que a Defensoria Publica atue de maneira duvidosa, prejudicando pessoas honestas, que buscam simplesmente por justiça real.
Mas...
O que é de fato Justo?
Resposta difícil, não é mesmo?

Muitas pessoas chegam a pensar que a Defensoria Publica, fere brutalmente os princípios éticos que a torna legítima para a sua existência. Observo como competência principal ajudar todas pessoas em situação de vulnerabilidade humana social.  Considerando vulnerabilidade humana num contexto amplo, englobando fatores  financeiros, físicos e/ou emocionais que agridem o bem estar geral de vida individual, familiar ou de outras pessoas necessitadas diretamente envolvidas.

Infelizmente, eu própria tenho razões suficientes, relevantemente fortes para concluir que a Defensoria Publica atua para compactuar e fortalecer o crime organizado.
Infelizmente, EU LAMENTO LHE DIZER ISTO... Contudo, o quê estas palavras irão modificar em alguma coisa?
Por experiências próprias, sou eu que sempre termino em situação pior de vida a cada dia que passa. Perdendo o pouco que conquistei durante toda uma vida. Adoecendo, sofrendo perseguição e ameaças.
Enfim, tudo mais que é de seu conhecimento e o senhor pouco fazer para me ajudar, não é mesmo? 

Assim...
A mim, humildemente, sobrou lhe desejar: 


Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Márcia Groeninga



De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 16:13
Para: Márcia Groeninga
Cc: Melina Machado Miranda
Assunto: SOBRE SEU PROCESSO Nº 1.000.091-45.2015.8.26.0003 - VAGA DE GARAGEM
 
Prezada Sra. Marcia boa tarde !!!

Assim como acertado em reunião realizada no Sede do convênio da Defensoria Pública - Sub Secção Jabaquara, estou com a Dra. Melina em cópia para informar-lhe que seu processo de vaga de garagem datada de 2015, foi julgada e devolvida em 23/02/2018 e como eu não constava do processo, acabei por não ser informado sobre a decisão.

Ocorre que, assim como dito por diversas vezes a Sra., esse processo que se encontrava em Apelação, não tinha mais eficiência jurídica porque, as vagas já haviam sido modificadas e por consequência, a vaga em que estava em disputa, não mais lhe pertencia.

Lamentavelmente, assim como eu, a Desembargadora relatora de sua Apelação, entendeu que, sua apelação não poderia ser conhecida e nem julgada a seu favor, porque a mesma não comportava exame, haja vista a não configuração da regularidade formal do Recurso, sob o prisma do princípio da dialeticidade, ou seja, o Recurso não fez oposição firme, pontual, à decisão recorrida.

Dessa forma, comunico-lhe que, esse processo da vaga de garagem de 2015, está arquivada provisoriamente mas, já finalizada, porque a referida decisão foi transitada em julgado em 23/03/2018 e por essa razão, o mesmo está judicialmente encerrado, sendo certo que não cabe mais nenhum tipo de recurso.

Por essa razão, comunico-lhe que o único processo que se encontrava sob os meus cuidados encerrou-se e desde já encerro minhas atividades formal e legalmente sobre referido processo.

Atenciosamente.

José Roberto Serra.  

(*) Favor confirmarem o recebimento deste.

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60



Sr.ª Silvia

Boa tarde!


Agradeço suas informações. Observo que a Sr.ª não acrescentou NADA de NOVO ...

Contudo, certamente a senhora saberá me responder as seguintes questões:

1- Pode me dizer o CNPJ do Condomínio Edifício Águas Claras -  parte autora da ação processual TJSP -  0032078-58.2011.8.26.0003, que a senhora passou a me representar, caindo de paraquedas em fase de execução?

Peço que a senhora se atente ao CNPJ dos boletos de cobranças(taxas condominiais, multas e taxas extras)  e compare com o CNPJ que esta sendo usado pela parte autora (doc em anexo). Não deveria ser o mesmo número de CNPJ, dos boletos das taxas de cobranças do prédio que eu sou proprietária? Qual o CNPJ do prédio que abrange a unidade de n.° 053 que está em pleno período de leilão? Leilão este, que está sendo feito sem a devida licitação, certo?  EU afirmo que não houve publicidade tempestiva do edital referente e, tão pouco tomei ciência das decisões judiciais ...COMO SEMPRE! Não me foi permitido o direito de contestação ou de apresentar embargos de EXECUÇÃO... Sei que nesse momento, TUDO que EU venha falar, de NADA irá mudar ... Mas, vale observar que os erros começaram m 2012. Tudo começou, quando fui julgada e condenada a pagar, o que devia e o que não devia também (multas sem a devida notificação, taxas abusivas de serviços que NUNCA foram feitos). Falo de um julgamento em audiência - com Ré desacompanhada( sem advogado me acompanhando) , no dia 07 de maio de 2012,  feita pelo Dr. Marcos Gozo. Naquela época os boletos das taxas condominiais sequer estavam em meu nome...sabia disso? Estavam em nome de Leendert Barth . Sabe quem é Leendert Barth? Ele faleceu em 2007. O meu apartamento foi comprado em nome dele, no ano de 2000. Mas...com o dinheiro da venda de uma "casa de minha propriedade em Campos do Jordão". Essa é uma longa e triste história... Divisão de bens, separação....Estava doente em tratamento de depressão, por estar vivenciando muitos problemas familiares ao mesmo tempo e pelas perdas que sofria. Este Sr. Barth, na época, me ajudou na separação consensual com o pai do meu filho( uma pessoa agressiva e violenta que fazia uso abusivo de álcool e drogas). É fato que, fui induzida pelos advogados a assinar papeis sem mínimas condições de leitura e necessário entendimento sobre valores e patrimônio em questão. Enfim, a minha vida foi totalmente roubada pelos advogados... Mas, TUDO Isso é uma bobagem, não é mesmo? Passou! EU estou aqui, e a vida segue... 

Adianto que sou a proprietária do apartamento n.° 053, do  Condomínio Edifício Aguas Claras - (não tem BLOCO C) ...O condomínio é uma edificação de "TORRE UNICA" de 13 andares, na avenida Itaboraí, 391,Bosque da Saúde, capital - SP- CEP 04135-000. 

Pergunto ainda:   

2- Pode também me explicar como " GANG do LEILÂO" do Condomínio Edifício Águas Claras, de que forma estas pessoas conseguiram alterar a escritura do meu imóvel, junto ao 14.° Cartório, sem que EU soubesse de NADA? Explico que, descobrí casualmente pesquisando na internet ...  Alterações na escritura do MEU IMÓVEL, registradas em cartório em 2018.  Tenho o direito de explicações procedentes, certo?
Afinal de contas, EU SOU A MAIOR parte interessada. Minha moradia é meu "asilo inviolável", certo? Está na constituição...
A prova referente a este fato que aqui vos falo, deixo para outro momento, melhor oportuno. Lhe agradeço pelos préstimos.
 
Para encerrar, expresso minha humilde opinião:
"A justiça é cega e os homens se fazem de surdos e mudos".
Perde-se muito tempo em realçar as obrigações e deveres dos mais fracos e vulneráveis, para abrir oportunidades, espaços e vícios que EU considero "FRAUDES PROCESSUAIS, coniventes a GOLPES JUDICIAIS" favorecendo o crime e  fortalecendo o mal. Devastando os direitos fundamentais do cidadão. E, TODOS se calam... Olha o Leilão!

Certamente, hei de manter a tranquilidade espiritual e paz comigo mesma. Só assim, para sobreviver com honestidade e serenidade nessa luta desleal, onde sozinha aqui cheguei, para mostrar com confiança e sutileza para muitos (sindico, subsíndico, zelador, administrador, leiloeiro, pregoeiro, advogados, defensores públicos, juízes, procuradores e promotores de justiça) e demais pessoas interessadas, que:

Tudo é força mas, só DEUS é PODER...Ponto final! 
 

Márcia Groeninga


De: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br <silviarodrigues@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
 
Prezados, boa tarde!

Sra. Márcia!

O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).

Estou à disposição!

Att.,

Silvia Rodrigues



----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva


Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.


Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"


Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.

        Reqte:   Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
        Reqda:   Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
        Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida




        07/11/2018               Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs


Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.



Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.


Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!


A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.


Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.




Márcia Groeninga






PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .





terça-feira, 20 de novembro de 2018

sábado, 10 de novembro de 2018

Atualização e contato das/os advogadas/os


 
Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva

Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.

Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"

Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, do dia 07 de novembro de 2018.
Reqte:  Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado:  Rogério Lira Afonso Ferreira 
Reqda:  Marcia Groeninga
Def. Púb:  Jose Roberto Serra 
Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado:  Willian Marolato Almeida 


07/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs

Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.

Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA  e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.

Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!

A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.

Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração. 


Márcia Groeninga



PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .

  

De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
 

​Prezada Marcia, boa tarde!

Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:

* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA  
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br

* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais) 
Advogado: GILSON CAMARGO 
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br

* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003  
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br

* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003 
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI 
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br

Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.

​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.

Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.

Sigo à disposição.

Att.,


Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central 
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830