terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

1.° de Março de 2017 - Renascer das Cinzas - Feliz Ano Novo


Chega de confetes, serpentinas e fantasias. 


Ultimo dia de fevereiro. Carnaval 2017, acabou!


Amanhã...

                     ...Um novo dia

                                                  ...Um novo mês 



                                          ...Renascer das Cinzas 


                                              E agora, Brasil?

                                                                                                                                      


                                                                                                          

sábado, 11 de fevereiro de 2017

URGENTE: Ref. Processo Vaga de Garagem: 1003385-42.2014.8.26.0003

Prezado Dr. Marcelo


Como vai?

Espero que sua vida esteja transcorrendo bem. Plena saúde em absoluta harmonia e tranquilidade, conjuntamente à familiares e pessoas queridas.   


Solicito veementemente, com a devida clareza e transparência necessária,  explicações procedentes ao processo : Vaga de Garagem: 1003385-42.2014.8.26.0003

em questão referente ao andamento abaixo.

1003385-42.2014.8.26.0003
Procedimento Comum    
Área: Cível
Vaga de garagem
26/02/2014 às 16:05 - Livre
3ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
2014/000457
Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini
R$ 10.000,00
Reqte:  CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS 
Advogado:  Rogério Lira Afonso Ferreira 
Reqda:  MÁRCIA GROENINGA 
Advogado:  Marcelo Castelo Ferraresi 
03/02/2017 Petição Juntada 
Nº Protocolo: WJAB.17.70012239-3
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 02/02/2017 18:39
27/01/2017 Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0013/2017
Data da Disponibilização: 27/01/2017
Data da Publicação: 30/01/2017
Número do Diário: 
Página:
16/01/2017 Remetido ao DJE 
Relação: 0013/2017
Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão e aguarde-se providência útil em arquivo.
Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)


Que petição foi juntada em 03 de fevereiro de 2017, posso saber?


Informo que, não tenho a senha correspondente ao processo para acompanhamento integral do andamento com vistas à  documentação juntada. 


Assim...Preciso saber quando poderei verdadeiramente pedir para entrar com processo de Danos Morais em relação a esta pouca vergonha que prossegue no caso, contrariando princípios éticos e absoluta falta de respeito à Legislação Municipal em questão aos assuntos: Construção e Obras - Álvara de Aprovação e Conclusão de Obra, considerando que o prédio Condomínio Edifício Águas Claras, figurante parte autora do processo, mantem divida com o Município da Cidade de São Paulo, prejudicando mais outros 51 legítimos proprietários, conjuntamente a mim, em questão correspondente a 52 unidades à edificação por perda da Eficácia do Certificado de Conclusão - Habite-se(Veja anexos). Observando que, EU figuro como RÉ no comentado processo e divida de cobrança por ocupação de espaço indevido de Vaga de Garagem. Lembro que, o judiciário me obrigou a ocupar vaga "ilegítima à Planta Original de construção do prédio", de 1988 - Processo Municipal 1988-0.025.224-9.

Considerando ainda, que sofrí humilhação com ajuda da força policial para sair de uma vaga criada irregularmente  e ir para outro local, em  atendimento a ordem judicial. Lembro que,  o juiz responsável no caso, atendeu ao pedido feito pela parte autora Condomínio Edifício Águas Claras e  Administradora Unidos,  com afirmações caluniosas à minha pessoa, e TUDO sem assinatura na ata de assembléia pelo responsável síndico Dr. Maurício Della Serra Salgado. 

Observando mais uma vez, que não apenas fui humilhada por todos e perseguida judicialmente, foi muiiiiiito além, pois respondí por  Inquérito Policial por Desobediência. Quase fui presa por meramente me recusar a atender um "sorteio irregular de vagas de garagem", feito sem Legítima  Convenção Específica de Assembléia Referente .

Volto a questionar: Onde está a convenção que explica os critérios de sorteio de vagas e apartamentos correspondentes,com referente período e tempo especifico destinado a permanência fora e dentro das garagens pisos: Térreo, 1.° subsolo e 2.° subsolo. Incluindo as vagas descobertas criadas no lugar do espaço que anteriormente correspondia à parte do jardim que foi indevidamente retirado, correspondente parcialmente ao referente 50% de obrigatoriedade exigida em planta original. 



Lembra de tudo isto, doutor? A mim, em especial é muito difícil de esquecer...


Por isto, não abro mão de cobrar pelos meus direitos, consequentemente NÃO DESISTO de buscar por Justiça.

Conforme documentos em anexos, penso serem suficientes para refrescar suas lembranças e assim, fazer presente necessária recordação da parte mínima da minha grande luta solitária em desejar o certo e nada mais...   



Aproveito este, para também e mais uma vez, tentar saber sobre liberação do pagamento em relação ao processo onde EU , figuro como parte autora na causa Direitos do Consumidor - Relógio Espião: Processo encerrado.



1011993-92.2015.8.26.0003 Encerrado
Apelação
Cível
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 1ª Vara Cível
1011993-92.2015.8.26.0003 (Visualizar o processo na primeira instância)
31ª Câmara de Direito Privado
FRANCISCO CASCONI
1 / 0
R$ 6.200,00
P3
  

Apelante:  Márcia Groeninga 
Advogado: Marcelo Castelo Ferraresi 
Apelado:  Nomerkato.com - Pina Resende Comércio Importação e Exportação Ltda. 
Advogado: Bruno Volpini Ramos  
Advogado: JORGE LUIS COELHO BATISTA JUNIOR 

15/09/2016 Expedido Certidão de Baixa de Recurso 
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
15/09/2016 Baixa Definitiva 
15/09/2016 Trânsito em julgado 
TRÂNSITO EM 14/09/2016
15/09/2016 Expedido Certidão 
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital]
23/08/2016 Prazo 
23/08/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 22/08/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2184
22/08/2016 Expedido Certidão 
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
18/08/2016 Acórdão registrado 
Acórdão registrado sob nº 20160000585242, com 4 folhas.
17/08/2016 Acordão Finalizado 
COMPRA E VENDA RELÓGIO QUE APRESENTOU DEFEITO DESÍDIA DA RÉ EM RESOLVER O PROBLEMA EXTRAJUDICIALMENTE QUE NÃO É APTA A CARACTERIZAR DANO MORAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL MERO DISSABOR -PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
16/08/2016 Não-Provimento 
16/08/2016 Julgado 
Negaram provimento ao recurso. V. U.
08/08/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 05/08/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2173
02/08/2016 Inclusão em pauta 
Para 16/08/2016
01/08/2016 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa 
01/08/2016 Despacho À Mesa 
VOTO Nº 31.660 Apelação interposta contra r. sentença de fls. 68/71, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida em ação indenizatória, condenada a Ré a restituir à autora o montante de R$ 147,81, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais de mora a partir da citação, anotada a sucumbência recíproca. Recorre a promovente almejando a reforma parcial do decisum. Em síntese, reafirma a ocorrência dos danos morais. Recurso regularmente processado e contrariado. É o breve relatório. À Mesa. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica
01/08/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 29/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2168
27/07/2016 Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) 
FRANCISCO CASCONI
27/07/2016 Distribuição por Sorteio 
Órgão Julgador: 48 - 31ª Câmara de Direito Privado Relator: 11405 - Francisco Casconi
27/07/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 26/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2165
22/07/2016 Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos 
22/07/2016 Processo Cadastrado 
SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3
21/07/2016 Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos 
Foro de origem: Foro Regional de Jabaquara Vara de origem: 1ª Vara Cível

Observando que, o senhor, já teve autorização com publicação em Diário Oficial para o merecido recebimento dos seus honorários profissionais, mas falta cumprir com sua obrigação ética de me dar satisfação procedente em questão ao meu direito de ganho de causa.


Diante dos fatos apresentados, lamento dizer, em caso de não me apresentar respostas imediatas, levarei reclamação à Defensoria Publica do Jabaquara, seguidamente será estendida queixa para a Ouvidoria de competência. E, para encerrar, apresento explicação : Em consideração à sua pessoa física que muito aprecio e tenho grande respeito e simpatia, tenho por obrigação formalizar pedido de desculpas por manifestação de grande insatisfação pelo meu descontentamento em relação ao seu lado profissional, por estar me sentindo bastante prejudicada Nada mais...


Assim...Desculpe-me!


 

Márcia Groeninga 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

* 04 DE FEVEREIRO - Prevenção do Câncer - MELHOR TRATAMENTO: Informação Devida Em Tempo.

Amigo(a)


Link abaixo: Recomendo leitura. Assunto de interesse publico -

 
 

https://www.vencerocancer.org.br/cancer/noticias-cancer/cancer-infantojuvenil-e-tema-de-campanha-do-inca-no-dia-mundial-do-cancer/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=fimdesemana




Prevenção é o Melhor Remédio para uma Vida Saudável e Longevidade Feliz! 
 
              * Cuide da Saúde com  Muito Amor - MárciAtleta50tenária *

Condomínio Edifício Águas Claras - Av.Itaboraí, 391 - TID 15561314 (doc 14.582/2016) - DOC. 05/11/16

Caderno: Diário Oficial Cidade de São PauloData de publicação: 05/11/2016



Diário Oficial

Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito 


Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208




TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa.  

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Seja um defensor dos Corais!



 

Assine a petição

Uma formação de recifes 6 vezes maior que a cidade de São Paulo, repleta de corais, esponjas e toda a diversidade de peixes que dependem dela, pode sofrer grandes consequências caso empresas de petróleo insistam em perfurar próximo a área.


MÁRCIAGROENINGA
Você precisa agir agora!

Assine a petição
 

Thiago Almeida
Greenpeace Brasil
Greenpeace
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