sábado, 24 de outubro de 2015

* URGENTE- Referente processos Márcia Groeninga

Dr. Celso,

Boa noite! 

O senhor foi indicado como meu Advogado dativo pela Defensoria Publica nos processos abaixo:
 
1- 0007674-35.2014.8.26.0003  Adalgisa da Silva Bastos (OAB 73813/SP)
2- 0001422-79.2015.8.26.0003

Lembro que, na data do dia 08 de outubro - conversamos por longo tempo sobre o dilema que venho vivenciando - correndo atrás de informações e devido andamento destes dois processos. Uma história de perseguição que começou em setembro de 2014 - e de lá para cá, pouco foi feito para me ajudar. Observo que, quero, mereço e preciso levar minha vida de maneira tranquila. Mérito de conselheira municipal voltada aos interesses de melhor saúde e bem estar da população, onde meu trabalho é voluntario e sem remuneração e não é justo eu ainda ter que pagar com meu próprio sofrimento.

Enquanto  vítima, venho sofrendo retalhação. Explico que - como parte interessada, fiz tudo que pude, entreguei todos os documentos e provas necessárias, para a advogada Dtra. Adalgisa da Silva Bastos(processo 1) e  prestei depoimentos duas vezes na 16.ª delegacia - (processo 2) -referente ao IP 1149/2014. Todos os documentos que entreguei na delegacia para investigação, também o fiz para a Dr.ª Adalgisa que nunca demonstrou interesse em analisá-los. Este processo por não ter andamento e pelo fato das pessoas menosprezarem as ações da Justiça da Defensoria Publica - o assunto continuou e se estendeu a um novo episódio em continuidade a mais difamação à minha figura de conselheira. Assim, no dia 30 de maio deste ano, desta vez pela pessoa de nome Ricardo Donizette dos Santos - também conselheiro de saúde -  foi registrado uma nova ofensa moral que gerou o BO 5493/2015 - e por orientação do escrivão da 16.°DP , que me mandou registrar novamente o caso no 27.° DP -  contra o conselheiro e médico por me ofender no dia da Pré-Conferência de Saúde Municipal da Região da Vila Mariana - no CECI. Eu entendi que, esta orientação para novo registro de BO, foi devido ser a dependência regional certa- Ibirapuera. Este então BO n.° 4902/2015 registrado no dia seguinte - 1.° de junho, complementar ao 5493/2015 - foi registrado pelo simples fato de eu não ser respeitada como conselheira em dia de Pré Conferência da Saúde da Vila Mariana, com ofensa do Dr. Ricardo e afirmação de que eu havia sido "CASSADA" e não podia estar presente neste evento. 

Explico que, tudo está interligado ao processo n.° 2 - mas, a  Dr.ª Adalgisa, a que o senhor vem a substituir agora , sempre argumentou da mesma forma: - "Não é comigo e não faz parte da causa que estou te defendendo". Várias tentativas eu fiz para mostrar que a difamação aumentava e ela sempre fazendo cara de "tô nem aí " e "não estou interessada" . Nunca demonstrou interesse em saber sobre as pessoas que estavam sendo intimadas na delegacia para prestar depoimento. Quando saiu a decisão da anulação da cassação e minha reiteração ao conselho - no dia 16 de julho de 2015- eu levei o documento pessoalmente a ela. Nem ligou! Disse que não poderia fazer nada sem a decisão do juiz. Pode isto? Eu insisti dizendo ser um documento importante para juntar ao processo e ele menosprezou meu pedido.  Tudo pareceu não fazer o menor sentido para esta advogada que me representava por indicação da Defensoria Publica..  Lamentável! Esta advogada vai ter que dar satisfação junto a  OAB - pois agiu contrário ao que se comprometeu a fazer. Quando eu estiver mais certa disto tudo, vou registrar reclamação contra esta profissional do Direito na OAB. Considerando que na Ouvidoria da Defensoria Pública já o fiz - razão do senhor está assumindo o processo. A advogada é ela e não eu... Ela tem um registro na OAB  que deve honrar e zelar pela ética da profissão. É ela que tem a capacitação para buscar pelos meus interesses em configurar a injustiça da minha cassação. Nenhuma orientação me deu, e ainda atrapalhou no meu processo, travando a decisão judicial por não juntar as provas para figurar todas estas situações indevidas contra a decisão da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana e também contra os conselheiros nas pessoas do Francisco Paulo de Jesus , Maria Lucia Marques e Tânia Maria Rodrigues de Alvarenga que promoveram a cassação. Observo que, eu posso comprovar que estes 3 conselheiros juntos com mais o contrapeso do Dr. Ricardo Donizette, todos misturados e multiplicados algumas vezes, nunca trabalharam pela Saúde da população da região de Vila Mariana, como eu...   

Vale lembrar que, em concordância a este longo relato, neste e-mail, quero que o senhor se recorde da nossa conversa do ultimo dia 08, que toda ela foi na presença das oficiais Suelen e Raquel - Ouvidoria da Defensoria Publica .:  

Informo ainda que, enquanto em um dos processos não foi instaurado inquérito policial, no outro referente ao (n.°2) - não foi apresentado queixa -crime. E eu, sem entender NADA. Não sou advogada, certo?... Explico que, diante da injuria sofrida e toda difamação correndo, eu continuo só me dando mal, por consequência de imperdoável negligência de uma advogada que a mim age de maneira que fere  a Ética Profissional - Dtr.ª Adalgisa que se prontificou a me defender e sequer instaurou inquérito devido e ainda me disse "na cara" que eu é que deveria fazê-lo por ser a "Querelante"(?)... Enquanto na parte de vítima, por ter sofrido um processo de cassação de mandato de conselheira indevido pela Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara- publicado em Diário Oficial no dia 19 de dezembro de 2014 - já reconsiderado o erro pelo Conselho Municipal de Saúde na data de 16 de julho de 2015 - Um dos réus dos processos 1 e 2 - Francisco Paulo de Jesus, recentemente, ainda teve a coragem de  me acusar num outro processo, onde fui intimada a comparecer para depor no dia 20 de outubro - IP 800/2015 na 16.ª delegacia - com escrivã Edna - para responder sobre acusação de Ameaça e Agressão que supostamente eu teria feito  a este indivíduo. O que me causa estranheza, é que não me entregam cópia dos meus depoimentos. Está certo isto? Eu não deveria ter copia assinada pelo escrivão e delegado de tudo que registro e assino em DP?  Adianto ao senhor, que esse Francisco Paulo, falou um monte de mentiras de mim e tocou em assuntos que nada tinha há ver com nada. Ficou claro a mim que, para tentar mudar o foco das acusações feitas por mim contra ele - injuria, difamação  e calúnias absurdamente inverídicas, todas lidas por ele através de uma carta de pedido de cassação do meu mandato. Fato apoiado e assinado em nome da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana. Este cidadão(Francisco Paulo)  envolveu um monte de pessoas, com assunto que aconteceu na 17.ª Conferencia de Saúde em outubro de 2013. Repito, nada há ver com o erro dele em relação as acusações a mim referente a reunião de conselho no dia 24 de setembro de 2014, no auditório do Ambulatório de Saúde Alexandre Kalil - Av. Ceci 2235 - que me causou a cassação do mandato de conselheira. 

Difícil de compreender, não é? Estou perdendo o chão - Lá vou eu! De vítima ser transformada em bandida. Respondendo IP por ameaça? Outra vez? Digo isto porque, preciso informar ao senhor que de reclamante/vitima e com causa favorável a mim em 1.ª instancia - fui transformada "furtante de energia" na recursal. Aconteceu em um processo de 2011 - Valia uma queixa criminal - por difamação, feita pelo sindico baseado num acordão um tanto tumultuado. Observo que foi para recursal depois da decisão transitado julgado em 1.ª instância. Precisa ser bom advogado para verificar o óbvio que até eu cabei aprendendo por pesquisar o significado. Trânsito em julgado? O que é isto? Joga no Google... Então!  Tentei pedir rescisória e indenização pelo absurdo constatado TJSP - 0028445-39.2011.8.26.0003 - Acórdão. Registro: sob n. 1428/12 - livro n. 107/2012 - fls. 51/54, em 26/09/2012 onde a Defensoria Publica vergonhosamente me denegou atendimento. Neste caso, onde o fato era uma causa de míseros $229 reais(duzentos e vinte e nove reais) pela queixa de um aspirador de pó ter queimado por ter sido induzida ao erro de uso na garagem do prédio, onde a tomada marcava 110W e a fonte era de 220W. Sem advogado, fui transformada em furtante de energia no acordão. Pergunto: Como pode alguém ser acusada de furto de energia dentro do seu próprio local de moradia? Na época fui atrás de um defensor para uma ação rescisória, e possível ação de danos morais - pois tinha uma prova certeira que derrubaria a acusação feita pelo Condomínio Edifício Águas Claras, e pelo síndico Maurício Della Serra Salgado. Contudo, infelizmente tudo vale quando é para me prejudicar. Tudo corre rapidinho também, quando a palavra é me condenar... Fica fácil, considerando que todos sabem que não posso pagar por advogado. Difamar, caluniar, injuriar, judiar de mulher sozinha, pobre e sem advogado, é fácil mesmo! A mim tudo é sinônimo de COVARDIA.  A Defensoria Publica, esta permitindo algumas falhas processuais gravíssimas. A justiça está se fazendo de cega a quem mais precisa...

Um outro caso bem pior, que tenho no meu curriculum TJSP - e na listinha de insatisfação com a Defensoria Publica - foi a grave decisão em 1.ª instancia no processo 0004525-02.2012.8.26.0003 - referente a uma acusação do síndico do meu prédio contra mim. Fui julgada e condenada sem advogado...Observo que, anteriormente a este processo eu tive dois processos arquivados, onde eu figurava como vítima. Um deles inclusive de ameaça de morte. O Sr. Salvador Vieira me agrediu por eu estar fotografando uma obra irregular no prédio, sem planta aprovada até os dias de hoje e com alvará construção indeferido na Secretaria de Obras e Licenciamento. Observo que sou ambientalista e fui testemunha de corte de árvores sem autorização da prefeitura. Fiz todas as denuncias possíveis e farei igual se necessário for em qualquer situação ou lugar. Mas, passei a ser perseguida no condomínio e ganhei de presente este processo como pagamento por minha luta pela preservação do Meio Ambiente. Este senhor de nome Salvador Vieira de Lima filho, inventou que eu o havia agredido e lhe cuspido na cara. Neste processo, em 1.ª instância  eu fui julgada sem advogado - contrariando o artigo 5.° e a ampla Defesa. A Defensoria Publica me denegou atendimento - por conta de eu ser proprietária da unidade de n.° 053- num prédio com 52 apartamentos - Condomínio Edifício Águas Claras, onde o síndico só fez e ainda só faz merdas( com licença da expressão) mas, não tenho nada melhor para expressar a minha opinião pela gestão deste cidadão. Fez uso inadequado do caixa de obras, não prestava contas dos acordos de inadimplência e arrecadações dos atrasados, e ainda bordou e assinou a incompetência com obras irregulares - e com o corte de árvores para a construção de vaga de automóvel para o uso pessoal. Este mesmo faz e desfaz todos os sorteios de vagas de garagem dentro do condomínio, conjuntamente o zelador do prédio Francisco - uma das testemunhas que falou da tal cuspida que não dei. O Salvador é proprietário de uma caminhonete que não compete a guarda em vaga comum - onde o regimento interno do condomínio diz ser apenas para carros pequenos. Cortou-se árvores e devastou-se toda uma área ajardinada para a construção de vagas de garagem maiores a todas outras existentes. Uma delas é para uso exclusivo do Senhor Salvador. Tudo sem planta aprovada e sem alvará de execução de obra pela prefeitura. 

Vale lembrar que, eu tento mostrar tudo em processo administrativo contra o condomínio desde 2011. Por quê não consigo? Verdadeiramente sofrido depender da defensoria publica.   

Assim,

Tudo isto é passado, mas...penso ser importante relembrar estes casos para que o senhor tome ciência destes erros e ou desatentos dos advogados dativos e alguns defensores públicos. Já sofrí demais por ser honesta e denunciar irregularidades. É absurdo demais por detrás de incoerência ainda maiores.

Alguma coisa esta errada? Quando o assunto é Márcia Groeninga, no caso de ser A vítima com possibilidades de ganhar - tudo é arquivado ou sou julgada de qualquer maneira e perco sempre...É fato, estou perdendo tudo que tenho por conta de dificuldades com Defensoria Publica em tempo real.  Agora, meu carro é a bola da vez, por ter sido condenada a pagar indenização para safado agressor, com uma unica cuspida que atingiu duas caras ao mesmo tempo - já aconteceu. Sim! Porque as testemunhas falam em cuspida na carinha do sindico Salvador Vieira , e o acordão do recurso saiu me condenando a pagar  indenização por cuspida na cara da esposa deste senhor. Este fato é verdadeiro, e aconteceu comigo - razão pelo qual eu joguei na internet, para torná-lo público e chamar a atenção do Ministério Publico.

Voltando ao processo  0007674-35.2014.8.26.0003 .   
Precisamos nos encontrar com urgência, conforme havia sido combinado no dia 08 de outubro de 2015. Pois eu ví no site do TJSP- qualquer coisa dizendo que :  Prazo 03 - Prazo em 03/11/15 

Semana que vem, tenho agenda marcada na Defensoria Publica - para tratar de assunto de DANOS MORAIS - pela cassação indevida do meu mandato de conselheira no mês de setembro de 2014 - Espero pela devida retração em Diário Oficial conforme a decisão do Conselho Municipal de Saúde em 16 de julho de 2015. Assunto complexo para dar entendimento por e-mail ao senhor. Mas, estou fazendo o meu melhor para lhe deixar informado. Caso o senhor tenha interesse, é só responder a este e-mail . Por favor, pergunte mesmo que por e-mail o que achar prudente. Responderei a todas suas duvidas .
Costumo dizer que, uma mentira pode ser contada muitas vezes, mas, num deslize despercebido, tal qual uma vírgula que pode alterar a interpretação , muitas mentiras podem formar uma verdade. Eu sempre ganho juntando todas as mentiras que contam contra mim. Deu para entender? 

E finalizo dizendo que, temo escorregar na pontuação. Porque a justiça sempre presta mais atenção na vírgula que  está mais próxima da palavra interesse. Nossas leis são feitas para perseguir pobres e quem pouco conhece ortografia jurídica.   

Agradeço sua atenção e aproveito para reiterar os votos de elevada estima e consideração.  



Márcia Groeninga


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Conselho Municipal Participativo - Duvidas em questão as Inscrições Válidas - Candidatos: Mandato 2016-2017 *

Prefeitura de São Paulo
Secretaria Municipal de Relações Governamentais (SMRG)

Conselho Participativo Municipal

Comissão Eleitoral Central - 

Considerando a falta de atenção do Sr. Presidente da Comissão Eleitoral Regional Vila Mariana, conforme e-mail mostrado e encaminhado dia 20 de outubro (copiado abaixo) , observando que sou membro da comissão eleitoral regional, julgo procedente encaminhar a referente demanda, explicando não ter recebido a devida resposta e procedente atenção. 

Encaminho para conhecimento e análise coerente por parte desta importante equipe, onde solicito providencias .
Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração

Márcia Groeninga



From: marciapersonaltrainer@hotmail.com
To: renatojardim@prefeitura.sp.gov.br
CC: vjzplese@prefeitura.sp.gov.br; jcsmartins@prefeitura.sp.gov.br; sandracalvacante@prefeitura.sp.gov.br
Subject: * Edital Eleição Conselho Participativo *
Date: Tue, 20 Oct 2015 02:28:32 -0200

Sr. Renato Galindo Jardim e membros integrantes Comissão Eleitoral Local - Conselho Participativo Vila Mariana e
Sr.ª Sandra

Peço observância para os seguintes artigos: 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Item 11. As inscrições de candidatos(as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas entres os dias 03 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17hs00, na sede das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, em conformidade com a tabela constante neste edital (Anexo I). 

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Item 13. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa e em relação às vagas disponíveis em cada distrito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 15 (quinze) dias, somente para candidatas, nos termos do art. 6º c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015. Item 14. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 13, as inscrições ocorrerão entre os dias 08 de setembro 2015 a 25 de setembro 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00. No sábado, dia 12 de setembro de 2015, serão realizadas inscrições de candidatas no mesmo horário já indicado. 

...Sr. Renato, peço atenção para o destacado em negrito e também atenção às datas. 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL Item 16. Ao realizar a inscrição, o candidato ao Conselho Participativo Municipal, deverá observar os requisitos previstos no item 15, deste edital, apresentando original e cópia dos documentos a seguir: 

16.1. ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) 

...Por isso insisti com Sandra que o preenchimento local adequado das datas é importante "SIM" - porque o contrário é passível de impugnação , conforme verifiquei em inúmeras fichas.  Particularmente não aceito a colocação que me foi imposta em aceitar como sendo normal e ter que ouvir serem apenas fichas. Como ouví inúmeras vezes e ainda por pessoa que não representava a Comissão Eleita. 
Explico que, goste o senhor ou não de mim, o mesmo digo a outras pessoas mas, eu fui eleita para esta comissão de maneira legítima e minhas observações deveriam ser consideradas. 

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
Item 18. A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto nº 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se refere os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas. Item 19. A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade. Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos(as) candidatos(as) separados por distrito de cada subprefeitura.  

...Neste caso, considere que a mim as datas de validade de inscrição para alguns homens já estão fora do prazo devido. Teria a minha impugnação direta. Basta verificar varias fichas com nomes de homens feitas no período de inscrição prorrogada e válida apenas para inscrições das mulheres. Com observância em várias inscrições assinadas sem localização definida e referente data. Mostrei varias delas para a Sandra. Por isto - deixo com o senhor a responsabilidade de legitimar o irregular. Já que é o senhor mesmo tomou a frente e disse-me ser o responsável por todas assinaturas nas fichas ( Membro da Comissão Eleitoral Local). Isto está correto? Quero dizer, o senhor disse que irá assinar por mim, certo? O que eu não concordo. Por isto, vou procurar saber o devido procedimento. Não aceito estas imposições e repudio sua atitude de sair da sala durante a reunião. Fui convocada a comparecer apenas nesta data e neste horário, onde eu comparecí pontualmente. O senhor esperava o quê de mim? Saiba que não assino em branco e nem autorizo ninguém assinar por mim sem procuração. Espero que esta sua atitude seja registrada na ata, pois o senhor vai assinar por fichas que sequer acompanhou as análises na minha presença.    

DOS RECURSOS Item 21. Do indeferimento do registro de candidatura, o(a) candidato(a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital. 21.1. O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. 21.2 A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.

...Observo aqui que faço questão de falar pessoalmente com a Comissão Central. Solicitei para a Sandra constar em ata desta reunião, este esclarecimento que vou fazer com a comissão central. Ou não pode? Solicito agendar para o dia 20 de outubro a qualquer horário - por favor, me avise pelo celular 9-93890724. 

Item 22. A partir da publicação da lista candidaturas dos(as) inscritos(as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura. Item 23. As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados. Item 25. O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras. 25.1. As defesas deverão ser protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá os expedientes, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão Eleitoral Central. 

...Importante lembrar a todos que eu quero ler a ata desta reunião de hoje. Observando a convocação desta reunião e devidas observações feitas por mim, em especial a ficha da Sr.ª Rafaelita de Souza e outras afins.

Item 29. A Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade decisão final, com a lista definitiva dos(as) candidatos (as) habilitados(as) a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 21 de outubro de 2015.

... Apenas para destacar: Dia 21 de outubro- Comissão Eleitoral Central publicará em DOC a decisão final-  Destaco que, a mim, faz parecer que a reunião de hoje foi apenas um faz de conta que eu estou acreditando que sou da comissão local... Me engana que eu gosto, é isto?



DA LISTA DE CANDIDATOS

Item 30. A lista definitiva de candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal indicará o número do(a) candidato(a) para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as) Item 31. A lista definitiva de candidatos às cadeiras extraordinárias para imigrantes será composta por 4 dígitos, dividida por subprefeitura, ordenada pela ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as). 31.1 Ao final da listagem definitiva de candidatos(as) constará a somatória do número de candidatos(as) inscritos, tanto do total quanto de subtotais por gênero. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL Item 32. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no domingo dia 06 de dezembro de 2015, das 08h00 às 17h00. Item. 33. O voto será direito, secreto, facultativo e universal, de todas as pessoas maiores de 16 

...Posso saber desta parte referente ao item 30 , seguidamente o que acontecerá em tempo real? Qual o numero da subprefeitura Vila Mariana? Qual o total de candidatos por ordem de distrito.  

...A todos interessados e senhores representantes da Comissão Eleitoral. Atenção, por favor: Um simples detalhe: Eu não sou fantoche para ser manobrada pelo sistema. Manifesto meu repudio a esta reunião. 

...Muito obrigada por toda consideração dispensada até aqui. Foi admirável analisar mais da metade das 62 fichas presentes em menos de 3 horas de reunião. Saí da Subprefeitura Vila Mariana às 21h30'. Eu fiz a minha parte - de modo igual e honesto com todos .   

Para encerrar, quero observar ainda de acordo com publicação no site da subprefeitura: Parágrafo único. O critério para o endereço de referência de inscrição do candidato é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante.

Se refere aos imigrantes - . Art. 17. Aplicam-se ao candidato ao pleito destinado à cadeira de conselheiro extraordinário para os imigrantes os requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 16 deste decreto.
Parágrafo único. O critério para o endereço de referência de inscrição do candidato a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência, conforme modelo constante do Anexo II deste decreto.
... Chamo a tenção para o OU , neste caso dos imigrantes - Está claro ou ainda valerá a insistência de que qualquer um pode declarar ... Que bom que a Dona Rafaelita não escolheu meu endereço, né? Será que eu conseguiria impugnar tal declaração?


Enfim, Sr. Renato Galindo Jardim,  resta agora o Senhor assinar com a legitimidade da sua consciência a todas fichas juntas.
MEMBRO (A) DA COMISSÃO ELEITORA LOCAL Nome:__________________RG_________________

Eu assino apenas este e-mail com fiel demonstração de insatisfação. 

São Paulo, 20 de outubro de 2015 - 02:27h

Márcia Groeninga RG 9.744.557



terça-feira, 20 de outubro de 2015

Comissão Eleitoral Regional - Conselho Participativo Municipal *

Caro Sr.Victor,

Boa tarde!

Solicito observância para o que venho explicar abaixo. 

Neste ano de 2015, não fizeram a reportagem exclusiva conforme feita no ano de 2013, por quê?
Me refiro a 

Comissão Eleitoral aprova candidaturas para o Conselho da Vila Mariana ( link abaixo)


Quero pelo menos uma "fotozinha" também como prova que fiz parte desta comissão eleitoral 2015. Considerando que, não assinei nada e tão pouco constatei publicação em Diário Oficial da Cidade ao referente assunto, certo? Lembro que, fui eleita democraticamente no dia  e 

Estou no aguarde de uma resposta encaminhada ao Sr. Renato Galindo Jardim em relação a reunião(zinha) frustante de ontem a noite no sala do Chefe de Gabinete Sr. Renato Galindo Jardim.
Observando que, não recebí convocação alguma para a referente reunião na data de 19 de outubro de 2015 - às 18:30 h. Registrando neste que, estiveram presentes apenas 2 pessoas dos membros eleitos no Colégio Santa Amália. Me refiro a , Sr.ª Nobuie e Márcia Groeninga. E, as outras 2 pessoas - Flavia e Miriam? Contudo, fizemos as analises nas ditas cujas fichas, observando que o Sr. Renato pediu para sair logo depois do inicio da reunião. Quero que isto fique configurado em ata e registrado em Diário Oficial, se possível. Vale lembrar que, muitas das fichas estavam estranhas em relação ao preenchimento correto referente ao endereço em conformidade com devido distrito. Veja a lista dos candidatos da eleição anterior(link abaixo)  e entenda ao que me refiro.
Como pode ser diferente neste ano? Para o Sr. Hélio- n.° 52.026 - Moema  e Sr.ª Regina Laura n.° 52.051- Moema

Ambos neste ano com comprovação de endereço no distrito da Saúde? Fica meu questionamento e aguardo explicações procedentes. Se é que eu a mereço, certo? E,  que isto NÃO venha ser sinônimo de TUMULTO, conforme sempre falado pelo Sr. Armindo Boll nas reuniões onde coloco minhas opiniões contrárias ao sistema. Agora também, pegando carona para denegrir minha imagem o Sr. Renato, embora neste caso , na tentativa gentil de jogar com um "tonzinho tímido e claro" dando clareza a um novo colorido especial.
Devo me preparar para encarar mais um processo por eu expressar minha opinião em negrito e com algumas LETRAS MAIÚSCULAS?   

Seguem links para consultas.




http://vivaparaiso.org.br/articles/conselho_candidatos/



Observo que neste ultimo link , meu nome foi registrado com erro( Groeninca).  Eu mereço!

Sem mais, reitero os votos de elevada estima e admiração. 

Márcia Groeninga 

domingo, 18 de outubro de 2015

* URGENTE SIMPROC 2012.0.341-714-0 *

Corregedoria Municipal de São Paulo
Sr. Roberto Porto

Neste venho pedir sua preciosa atenção, onde explico:

Considerando que depois de inúmeras tentativas frustadas, em vários departamentos de competência, tendo todas minhas solicitações de vistas ao processo SIMPROC n.° 2012- 0.341.714 -0 - conjuntamente ao atual Chefe de Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana - Sr. Renato Galindo Jardim( 2014 e 2015) anteriormente a este com o Ex Sr. Secretário de Saúde Dr. José de Felippe Junior e mais distante ainda, no período inicial processual em  2012- 2013 solicitações por explicações procedentes com Dr. Luiz Fernando Macarrão, subprefeito exonerado em 2014. Todas tentativas sem sucesso de entendimento e meramente desconsiderada como munícipe interessada em obter informação publica. Totalmente desprezada diante do meu real interesse em tomar conhecimento dos encaminhamentos, despachos e decisões procedentes de acordo com movimentações procedentes.

Me causa estranheza durante estes 3 anos, este processo não ter uma unica publicação em Diário Oficial da Cidade - considerando que já andou, passou, subiu, desceu e descansou por várias mesas administrativas - com observância pessoal e configuradas provas documentais através de varias telas do sistema de consulta de documentos da prefeitura e também pelo n.° de registro do TID - 12519958 - de 11 de agosto de 2014 - com referente solicitação de vistas - cadastrado pela Edula Moura de Paula - funcionária da praça de atendimento ao publico da  Subprefeitura Vila Mariana.   

Desta forma, prossigo dizendo que

 
Eu, Márcia Groeninga , sei que este processo se refere a um terreno de grande área livre pública, em local nobre sito à Rua Luefgren, quase esquina com Rua Botucatu,  e de alto valor imobiliário na região da Vila Mariana .

Explico ainda que, por conta deste conhecimento da referente área destinada para construção de um equipamento publico, e de  todo trabalho pessoal envolvido como conselheira gestora da saúde publica, observo ao Sr. Roberto que acabo por obter problemas para minha pessoal, sofrendo perseguição e sendo vítima inclusive de um esquema indecente, covarde e improcedente que vinculou a minha cassação de mandato como conselheira municipal, com publicação em Diário Oficial no dia 19 de dezembro de 2014. Acredite se puder - "eu fui cassada do meu mandato". Explico que, estou movimentando junto ao TJSP- processo de injuria e difamação  com solicitação de reiteração ao cargo, embora já  concedida pelo Conselho Municipal de Saúde na data de 16 de julho de 2014 - em sua 197.ª Reunião Ordinária. Contudo, a reiteração ainda não devidamente publicada em DOM, observando que para prejudicar a vida de uma pessoa, o processo foi rapidinho, mas na hora de reparar o engano, infelizmente é esta demora e com danos irreparáveis  pelo que entendo a todo prejuízo social e moral que sofrí e ainda venho sofrendo. Finalizando que, não alcanço minha real  intenção que é de tentar buscar por melhores condições de atendimento de saúde para os moradores de abrangência da região de Vila Mariana. 

Este processo é sinônimo de briga de interesse politico, promulgação a corrupção e instigação a violência institucional.  Considerando inúmeras conversas envolvidas para me tirar da destinação que me voluntario a ser, quero dizer, uma grande guerreira pelas causas de necessidades publicas. Livre de interesses pessoais e meramente voltada ao benefício da população, neste caso, a referente construção da UBS pretendida para a região da Vila Mariana. Informo que , foram inúmeros encontros com o Senhor Renato Galindo Jardim, na insistência de provar que este terreno está em área publica e não pertence a proprietário particular, como sempre informou... 

Assim, penso que o senhor já se apoderou das informações necessárias onde peço providencias urgentes ao caso relatado.

Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.

Márcia Groeninga  

 

terça-feira, 13 de outubro de 2015

* Corridas femininas estão em alta *

Na minha humilde opinião, considero a corrida a melhor maneira para perder peso e ainda obter um performance físico saudável e  elegante.

Necessário se faz iniciar a prática de corrida de rua com respeito pessoal e ponderação. Mantendo continuidade da atividade consciente com observância no crescimento de treinos gradualmente. Quero dizer, sem exageros no começo e durante a jornada de adaptação esportiva, respeitar as próprias limitações.

Vale lembrar que,  paralelamente a esta pratica, seguem mudanças de hábitos fundamentais para bons resultados. Exemplo: Alimentação adequada, cuidados com o sono e moderação no consumo de bebidas alcoólicas.

Importante buscar por liberação médica para estar apto a prática esportiva em questão. Consultar sempre especialistas na área de cardiologia, ortopedia, medicina esportiva. Também obter orientação de profissionais da área de nutrição para resultados seguros.   

A mulher esportista que resolve escolher esta pratica como estilo de vida, naturalmente perceberá em tempo que o sucesso depende da disciplina e dedicação.
Depois é só correr para abraçar todas as alegrias de viver mais e melhor. Coração saudável , batendo forte no peito é a melhor das medalhas.


*Cuide da saúde com amor* 
  * MárciAtleta50tenária *   

* Corridas femininas estão em alta *

Vale lembrar que considero a corrida a melhor maneira para perder peso e ainda obter um performance físico saudável e  elegante.

Necessário se faz iniciar a prática de corrida de rua com respeito pessoal e ponderação. Mantendo continuidade da atividade consciente com observância no crescimento de treinos gradualmente. Quero dizer, sem exageros no começo e durante a jornada de adaptação esportiva, respeitar as próprias limitações.

Vale lembrar que,  alinhado a esta pratica, seguem mudanças de hábitos fundamentares para bons resultados. Exemplo: Alimentação adequada, cuidados com o sono e moderação no consumo de bebidas alcoólicas.

A esportista que escolhe por esta modalidade, naturalmente perceberá em tempo que o sucesso depende da disciplina e dedicação.
Depois é só correr para abraçar todas as alegrias de viver mais e melhor. 


*Cuide da saúde com amor* 
  * MárciAtleta50tenária *   

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

* Estica e Puxa - ALONGAMENTOS *


O que é o alongamento?

Alongamentos são exercícios voltados para o aumento da flexibilidade muscular, que promovem o estiramento das fibras musculares, fazendo com que elas aumentem o seu comprimento. O principal efeito dos alongamentos é o aumento da flexibilidade, que é a maior amplitude de movimento possível de uma determinada articulação. Quanto mais alongado um músculo, maior será a movimentação da articulação comandada por aquele músculo e, portanto, maior sua flexibilidade.

O alongamento é uma prática fundamental para o bom funcionamento do corpo, proporcionando maior agilidade e elasticidade, além de prevenir lesões.

Essencial para o aquecimento e relaxamento dos músculos, deve ser uma atividade incorporada ao exercício físico, mas também pode ser praticado sozinho.

Qualquer pessoa pode aprender a fazer alongamentos, independentemente da idade e da flexibilidade, mesmo quem apresenta algum problema específico, como hérnia de disco também pode fazer alongamentos, mas com menos intensidade. Não é preciso grande condição física ou habilidades atléticas.

Os alongamentos podem ser feitos sempre que se sentir vontade, uma vez que relaxam o corpo e a mente.

Quando feitos de maneira adequada os alongamentos trazem os seguintes benefícios:

-reduzem as tensões musculares;

-relaxam o corpo;

-proporcionam maior consciência corporal;

-deixam os movimentos mais soltos e leves;

-previnem lesões;

-preparam o corpo para atividades físicas;

- Ativam a circulação.

 

Como deve ser feito?

A respiração é fundamental: quando se respira fundo aumenta-se o relaxamento muscular. É a respiração que dá o ritmo ao exercício e por isso deve ser lenta e profunda.

Deve-se respeitar os seus limites. Forçar o alongamento pode causar lesões nos músculos e tendões. Não se preocupe em alongar até ao limite. Aos poucos você vai ganhar flexibilidade.

Regularidade e relaxamento são ingredientes obrigatórios para um bom alongamento. Aprenda a introduzi-lo em sua rotina. É possível alongar enquanto se faz outras coisas como ler ou ver TV.

Os alongamentos conseguem esse resultado por aumentarem a temperatura da musculatura e por produzirem pequenas distensões na camada de tecido conjuntivo que revestem os músculos.

 

Por que fazer alongamentos?

Tanto uma vida sedentária, como a prática de atividade física regular intensa, em maior ou menor grau, promovem o encurtamento das fibras musculares, com diminuição da flexibilidade. Quanto à atividade física, esportes de longa duração como corrida, ciclismo, natação, entre outros, fortalecem os músculos, mas diminuem a sua flexibilidade.

 Nos dois casos, a conseqüência direta desse encurtamento de fibras é a maior propensão para o desenvolvimento de problemas em ossos e músculos. Provavelmente, a queixa mais freqüente encontrada  entre sedentários,é a perda da flexibilidade provocando dores lombares, por encurtamento da musculatura das costas e posterior das coxas, associado a uma musculatura abdominal fraca.

Com a prática regular de alongamentos os músculos passam a suportar melhor as tensões diárias e dos esportes, prevenindo o desenvolvimento de lesões musculares.

 

Quando alongar?

É importante alongar adequadamente a musculatura antes e também depois de uma atividade física. Isso prepara os músculos para as exigências que virão a seguir, protegendo e melhorando o desempenho muscular. Pela sua facilidade de execução, a maioria dos alongamentos pode também ser feitos, praticamente, a qualquer hora. Ao despertar pela manhã, no trabalho, durante viagens prolongadas, no ônibus, em qualquer lugar. Sempre que for identificada alguma tensão muscular, prontamente algum tipo de alongamento pode ser empregado para trazer bem estar.

 

Como alongar?

Antes de tudo, é importante aprender a forma correta de executar os alongamentos, para aumentar os resultados e evitar lesões. Inicie o alongamento até sentir uma certa tensão no músculo e então relaxe um pouco, sustentando de 30 á 40 segundos, voltando novamente à posição inicial de relaxamento. Os movimentos devem ser sempre lentos e suaves.

            O mesmo alongamento pode ser repetido, buscando alongar mais o músculo evitando sentir dor. Para aumentar o resultado, após cada alongamento, o músculo pode ser contraído por alguns segundos, voltando a ser alongado novamente. O ideal é combinar a prática do alongamento a uma atividade aeróbica, como, por exemplo, a caminhada.

 

 


                                 A maneira de alongar define o estilo do esportista


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

* Tarefa: Agente em SAN - Saindo da Caixinha *

Renata,

Meu comentário sobre o filme - Saindo da Caixinha:

Diante de algumas situações de dificuldades, quando a vida parece  limitar nossas ações. A sensação é que no final da rua parece existir um grande muro escuro, marcando a impossibilidade da existência e da continuidade da vida.
Dia e noite se vão. Noite e novo dia surgirão;

De repente do céu aparece um anjo.
Ele me mostra um pedaço de terra junto da parede. Me presenteia com uma semente. Em oração, me orienta apenas para plantá-la no chão.
Da solidão que me encontro, surge uma flor para me fazer companhia. Desta, mais sementes e, depois um jardim inteiro surge diante de mim.
Entre o sutil colorido e a beleza das flores, uma nova expectativa de vida. 

O olhar da esperança mostra que por detrás daquele velho muro, existe muito mais terra, para maior cultivo de outras plantas. 
Real oportunidade para a formação de hortas, pomares, e muito mais vida para todos. 
Só depende da minha vontade de cultivar melhor bem estar para todos e consequentemente para mim mesma.   


Quando a alegria faltar e a dor da tristeza bater...Semeie o amor e o bem. Depois, é só esperar pelo novo amanhecer. 
Logo será tempo de colher a nova felicidade que voltará a florescer.


* Cuide da saúde - Plante amor * Márcia Groeninga    

* 23a Maratona Pão de Açúcar de Revezamento de SP

Atividade física é saúde! 

Esporte em família é pura alegria.

Filho e mãe correndo em busca de vida saudável e longevidade feliz.