quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003


Prezada Doutora Valéria

Boa tarde!

Insisto em pedir uma conversa pessoal sobre a demanda.
No popular: Quero olhar para os seus olhos e ouvir sua voz. FUI CLARA!

Preciso conhecer pessoalmente quem me escreve. Simples assim!

Será que a senhora "sabe" que não se faz NENHUM cálculo sobre honorários ou qualquer tipo de taxas processuais a quem tem justiça gratuita.
Preciso lembrá-la  que sou beneficiária da Defensoria Publica?. 

Quanto a condenação. Peço detalhes do andamento do julgamento...
Quantas são as vagas destinadas a estacionamento dentro do condomínio? Tem convenção de sorteio e distribuição de vagas, aprovada em assembleia especifica de condomínio?
Quantos apartamentos entram para o sorteio?  Período de permanência e espaços correspondentes? Quantas vezes são feitas estes sorteios de distribuições de vagas de garagem por ano? 
Faz sentido para a senhora que em qualquer julgamento, estas questões precisavam ser ofertadas como principio do contraditório e ampla garantia de defesa?

Então:
Como uma pessoa pode ser julgada e obrigada a estacionar um carro, onde o espaço referente é de área destinada (conforme planta da prefeitura) a área comum e reservada a jardim do prédio?
Na metafísica, impenetrabilidade é o nome dado à qualidade da matéria pela qual dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo.
Procure saber onde esta a vaga (objeto)  em questão que agora a senhora apenas me apresenta a execução e calculo do que DEVO PAGAR. 

Verifique a planta original da edificação. Observando que o prédio perdeu o "Certificado de Eficácia de Conclusão emitido em  1988". Porque fizeram vagas de garagem sem a devida autorização da prefeitura. Fato relevante nas considerações finais, certo?

Sou condenada e penalizada a pagar para "corruptos " que devastam a moralidade constitucional?

Pessoas, melhor dizendo,  "bando de gente de caráter duvidoso"  que ferem normas técnicas da Construção Civil, atropelam a legislação ambiental, me perseguem, e me tornam RÉ numa ação processual civil.
Vale lembrar que, em nenhum momento NINGUÉM observou  os Crimes contra a Administração Publica, do CP, onde Eu sou a VÍTIMA. 
Contudo... Penal não é o mesmo previsto na esfera do Direito Administrativo. Observando que , estou falando desse assunto há 7 anos e NINGUÉM quer dar ouvidos. E depois falam que a JUSTIÇA é que se faz de cega.
 
Quem sou EU para lhe ensinar a trabalhar, não é mesmo?  
 
Encerro lhe agradecendo respeitosamente.

Lhe desejo um Feliz Natal, aproveitando para reiterar votos de Próspero Novo Ano.
Agrego palavras de sorte para uma vida justa de oportunidades a todas pessoas.

Só assim, para que tenhamos sonhos sinônimos de ESPERANÇA de um mundo melhor, saúde, paz  e bem estar a todos.


Deus no coração e amor nas ações.

Márcia Groeninga


PS: Um detalhe: Doutora Valeria Aparecida! Eu não tenho a sua nomeação oficial(documental)  para o devido acompanhamento processual. Mas, a Defensoria Publica faz o "que quer"  e simplesmente desmerece o direito do cidadão que tem o direito da informação integral . A palavra é : TRANPARÊNCIA! Mas, isso é apenas um detalhe, diante de tanta berrão institucional  enfrentada no decorrer de 7 anos..
De: valeriasargi@adv.oabsp.org.br <valeriasargi@adv.oabsp.org.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 17:30
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Processo nº 0009539-54.2018.8.26.0003
 
Sra. Márcia, boa tarde. Tudo bem?


Informo que fui nomeada para acompanhar apenas o proc. nº 0009539-54.2018.8.26.0003, o qual por decisão do juiz, foi deferido a penhora no processo nº 0032078-58.2011.8.26.0003, para reserva de valor e pagamento da condenação desta ação, visto que, ao longo do processo, não foram cumpridas as determinações impostas para a quitação da presente ação.

Quanto ao valor questionado, esclareço que foi elaborado com base na decisão judicial e atualizado conforme determinação legal. Abaixo o descritivo para melhor compreensão:

Valores atualizados até 20/09/18
Indexador: Débitos Judiciais
Juros moratórios simples de 1,00% ao mês (pro-rata)


Condenação liminar
28/02/14 R$ 10.000,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 13.106,86
Juros moratórios (54,66%) = R$ 7.165,08

Honorários
15/01/15 R$ 1.000,00: 55,809388 x 69,293660 = R$ 1.241,61
Juros moratórios (44,20%) = R$ 548,79

Subtotal 22.062,34

Multa (10%) R$ 2.206,23
Honorários (10%) = R$ 2.426,85

Custas iniciais
24/02/14 R$ 100,00: 52,868217 x 69,293660 = R$ 131,06

Taxa citação
01/03/14 R$ 16,95: 53,206573 x 69,293660 = R$ 22,07

Taxa mandato
24/02/14 R$ 14,49: 52,868217 x 69,293660 = R$ 18,99

Total (Sucumbências – honorários + custas e taxas) = R$ 2.598,97
 
Total a pagar R$ 26.867,54


No mais, havendo qualquer movimentação, lhe posiciono.

Att.

Dra. Valéria


----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" sp.def.br>, valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Enviadas: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2018 17:06:07
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Valeria Aparecida Sargi


Boa tarde!


Lhe cumprimento pela nomeação, nos autos: 1003385-42.2014.8.26.0003 EXTINTO,

    •
Arquivado definitivamente em 09 ago2018



Minha pergunta:
Cumprimento de sentença (0009539-54.2018.8.26.0003)
O que significa a decisão executória?
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)






Pode me explicar como chegaram no referente valor?
Por que o mesmo em questão entrou no rosto da ação de rito comum- n.° 0032078-58.2011?


Vale lembrar que estou a sua disposição para uma leal e franca conversa sobre minha vida e todas dificuldades enfrentadas conjuntamente a "Quadrilha do Leilão" - que levaram meu prédio inteiro: Condomínio Edifício Águas Claras, a perder o Certificado de Eficácia de Conclusão - HABITE-SE!.
A mim é extremamente cansativo e grandiosamente sofrido, mas...caso lhe seja necessário, pode me chamar para uma conversa que EU lhe explico a história quanto ao assunto: PROCESSO VAGA DE GARAGEM.
Agora, absurdamente, estes bandidos tentam tomar posse da minha parte de cessão de direitos envolvida sobre a propriedade estrutural de 14 andares e 52 apartamentos. Vale lembrar: Os próprios responsáveis pela desvalorização do imóvel, onde EU fui a ÚNICA a enfrentar estes "corruptos" e denuncia-los aos órgãos responsáveis por crime ambiental. Me refiro ao indevido corte de arvores sem autorização legal, trazendo danos comprovados ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade. Resultado de uma obra de destruição, por ação feita sem alvará e devida aprovação da prefeitura. Conclusão: Prejuízos financeiros a todos proprietários e moradores.


Agora me colocam em situação de perda de moradia pessoal. Mera demonstração de REVOLTA DOS FRACOS. Resultado sinônimo de RETALHAÇÃO institucional, provocado por pessoas de caráter duvidoso.


É isso!


Agradeço sua aceitação. Resta-me torcer para que tenha energia suficiente para agir em prol da justiça.


Fica a pergunta final: JUSTIÇA PARA QUEM?


Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.


Obrigada!


Márcia Groeninga









De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29
Para: marciagpersonal@hotmail.com
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os




​Prezada Marcia, boa tarde!


Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:


* 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais)

Advogada: SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
E-mail: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br



* 0601934-57.2008.8.26.0003 (despesas condominiais)
Advogado: GILSON CAMARGO
E-mail: gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br



* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003

Advogado: JOSE ROBERTO SERRA

E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br



* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br


Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. D o mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.


​Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.


Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.



Sigo à disposição.



Att.,







Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / A gente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Regional Central
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP
(11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830

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