segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Ref. processo Vaga de Garagem - 1000091-45.2015.8.26.0003

Dr. Marcelo,

Boa tarde!

Continuo a lhe pedir explicações procedentes em relação a este processo da vaga de garagem n.° 1000091-45.2015.8.26.0003.

Na minha humilde ignorância, eu entendí nesta decisão abaixo que o Condomínio perdeu o prazo para se manifestar, não é isso?
Até quando esta situação vai se estender?
Explico que não estou aguentando mais tanta pressão exercida pelo Condomínio Edifício Águas Claras, sob ordem da administração da UNIDOS Administradora para tirar minha tranquilidade em questão a este assunto. Hoje mais uma vez, fui aborrecida às 7 horas da manhã. 
Observo que esta história já foi longe demais, considerando o prazo de mais de 1 ano nesta perseguição. Vale lembrar meu martírio pela luta na cobrança da planta aprovada da reforma do prédio para a construção de vagas de garagem. Peço observância ao processo n.°  1003385-42.2014.8.26.0003. 
Insisto dizer o juiz deu ordem para mover inquérito policial com o uso de força policial nesta ação baseado em fatos relatados em ata de assembleia de condomínio sem assinatura de síndico. Insisto também em manifestar meu direito de protestar pela decisão sabendo que permitir o uso de força policial sem que exista o conhecimento de local especifico e devidamente demarcado na garagem para colocação do automóvel, é a mim uma ação discutível de legitimidade. 

O que mais falta acontecer? Quando terei paz e sossego merecido?

Muito obrigada!

Márcia Groeninga






17/07/2015Certidão de Cartório Expedida 
CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1000091-45.2015.8.26.0003
Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Vaga de garagem
Requerente: Condomínio Edifício Águas Claras
Requerido: MÁRCIA GROENINGA





C E R T I D Ã O


Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal aos 22/06/2015 para as contrarrazões do Condomínio. Nada Mais. São Paulo, 17 de julho de 2015. Eu, ___, Solange De Fatima Carlesso Freitag, Escrevente Técnico Judiciário.

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