sábado, 24 de outubro de 2015

* URGENTE- Referente processos Márcia Groeninga

Dr. Celso,

Boa noite! 

O senhor foi indicado como meu Advogado dativo pela Defensoria Publica nos processos abaixo:
 
1- 0007674-35.2014.8.26.0003  Adalgisa da Silva Bastos (OAB 73813/SP)
2- 0001422-79.2015.8.26.0003

Lembro que, na data do dia 08 de outubro - conversamos por longo tempo sobre o dilema que venho vivenciando - correndo atrás de informações e devido andamento destes dois processos. Uma história de perseguição que começou em setembro de 2014 - e de lá para cá, pouco foi feito para me ajudar. Observo que, quero, mereço e preciso levar minha vida de maneira tranquila. Mérito de conselheira municipal voltada aos interesses de melhor saúde e bem estar da população, onde meu trabalho é voluntario e sem remuneração e não é justo eu ainda ter que pagar com meu próprio sofrimento.

Enquanto  vítima, venho sofrendo retalhação. Explico que - como parte interessada, fiz tudo que pude, entreguei todos os documentos e provas necessárias, para a advogada Dtra. Adalgisa da Silva Bastos(processo 1) e  prestei depoimentos duas vezes na 16.ª delegacia - (processo 2) -referente ao IP 1149/2014. Todos os documentos que entreguei na delegacia para investigação, também o fiz para a Dr.ª Adalgisa que nunca demonstrou interesse em analisá-los. Este processo por não ter andamento e pelo fato das pessoas menosprezarem as ações da Justiça da Defensoria Publica - o assunto continuou e se estendeu a um novo episódio em continuidade a mais difamação à minha figura de conselheira. Assim, no dia 30 de maio deste ano, desta vez pela pessoa de nome Ricardo Donizette dos Santos - também conselheiro de saúde -  foi registrado uma nova ofensa moral que gerou o BO 5493/2015 - e por orientação do escrivão da 16.°DP , que me mandou registrar novamente o caso no 27.° DP -  contra o conselheiro e médico por me ofender no dia da Pré-Conferência de Saúde Municipal da Região da Vila Mariana - no CECI. Eu entendi que, esta orientação para novo registro de BO, foi devido ser a dependência regional certa- Ibirapuera. Este então BO n.° 4902/2015 registrado no dia seguinte - 1.° de junho, complementar ao 5493/2015 - foi registrado pelo simples fato de eu não ser respeitada como conselheira em dia de Pré Conferência da Saúde da Vila Mariana, com ofensa do Dr. Ricardo e afirmação de que eu havia sido "CASSADA" e não podia estar presente neste evento. 

Explico que, tudo está interligado ao processo n.° 2 - mas, a  Dr.ª Adalgisa, a que o senhor vem a substituir agora , sempre argumentou da mesma forma: - "Não é comigo e não faz parte da causa que estou te defendendo". Várias tentativas eu fiz para mostrar que a difamação aumentava e ela sempre fazendo cara de "tô nem aí " e "não estou interessada" . Nunca demonstrou interesse em saber sobre as pessoas que estavam sendo intimadas na delegacia para prestar depoimento. Quando saiu a decisão da anulação da cassação e minha reiteração ao conselho - no dia 16 de julho de 2015- eu levei o documento pessoalmente a ela. Nem ligou! Disse que não poderia fazer nada sem a decisão do juiz. Pode isto? Eu insisti dizendo ser um documento importante para juntar ao processo e ele menosprezou meu pedido.  Tudo pareceu não fazer o menor sentido para esta advogada que me representava por indicação da Defensoria Publica..  Lamentável! Esta advogada vai ter que dar satisfação junto a  OAB - pois agiu contrário ao que se comprometeu a fazer. Quando eu estiver mais certa disto tudo, vou registrar reclamação contra esta profissional do Direito na OAB. Considerando que na Ouvidoria da Defensoria Pública já o fiz - razão do senhor está assumindo o processo. A advogada é ela e não eu... Ela tem um registro na OAB  que deve honrar e zelar pela ética da profissão. É ela que tem a capacitação para buscar pelos meus interesses em configurar a injustiça da minha cassação. Nenhuma orientação me deu, e ainda atrapalhou no meu processo, travando a decisão judicial por não juntar as provas para figurar todas estas situações indevidas contra a decisão da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana e também contra os conselheiros nas pessoas do Francisco Paulo de Jesus , Maria Lucia Marques e Tânia Maria Rodrigues de Alvarenga que promoveram a cassação. Observo que, eu posso comprovar que estes 3 conselheiros juntos com mais o contrapeso do Dr. Ricardo Donizette, todos misturados e multiplicados algumas vezes, nunca trabalharam pela Saúde da população da região de Vila Mariana, como eu...   

Vale lembrar que, em concordância a este longo relato, neste e-mail, quero que o senhor se recorde da nossa conversa do ultimo dia 08, que toda ela foi na presença das oficiais Suelen e Raquel - Ouvidoria da Defensoria Publica .:  

Informo ainda que, enquanto em um dos processos não foi instaurado inquérito policial, no outro referente ao (n.°2) - não foi apresentado queixa -crime. E eu, sem entender NADA. Não sou advogada, certo?... Explico que, diante da injuria sofrida e toda difamação correndo, eu continuo só me dando mal, por consequência de imperdoável negligência de uma advogada que a mim age de maneira que fere  a Ética Profissional - Dtr.ª Adalgisa que se prontificou a me defender e sequer instaurou inquérito devido e ainda me disse "na cara" que eu é que deveria fazê-lo por ser a "Querelante"(?)... Enquanto na parte de vítima, por ter sofrido um processo de cassação de mandato de conselheira indevido pela Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara- publicado em Diário Oficial no dia 19 de dezembro de 2014 - já reconsiderado o erro pelo Conselho Municipal de Saúde na data de 16 de julho de 2015 - Um dos réus dos processos 1 e 2 - Francisco Paulo de Jesus, recentemente, ainda teve a coragem de  me acusar num outro processo, onde fui intimada a comparecer para depor no dia 20 de outubro - IP 800/2015 na 16.ª delegacia - com escrivã Edna - para responder sobre acusação de Ameaça e Agressão que supostamente eu teria feito  a este indivíduo. O que me causa estranheza, é que não me entregam cópia dos meus depoimentos. Está certo isto? Eu não deveria ter copia assinada pelo escrivão e delegado de tudo que registro e assino em DP?  Adianto ao senhor, que esse Francisco Paulo, falou um monte de mentiras de mim e tocou em assuntos que nada tinha há ver com nada. Ficou claro a mim que, para tentar mudar o foco das acusações feitas por mim contra ele - injuria, difamação  e calúnias absurdamente inverídicas, todas lidas por ele através de uma carta de pedido de cassação do meu mandato. Fato apoiado e assinado em nome da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana. Este cidadão(Francisco Paulo)  envolveu um monte de pessoas, com assunto que aconteceu na 17.ª Conferencia de Saúde em outubro de 2013. Repito, nada há ver com o erro dele em relação as acusações a mim referente a reunião de conselho no dia 24 de setembro de 2014, no auditório do Ambulatório de Saúde Alexandre Kalil - Av. Ceci 2235 - que me causou a cassação do mandato de conselheira. 

Difícil de compreender, não é? Estou perdendo o chão - Lá vou eu! De vítima ser transformada em bandida. Respondendo IP por ameaça? Outra vez? Digo isto porque, preciso informar ao senhor que de reclamante/vitima e com causa favorável a mim em 1.ª instancia - fui transformada "furtante de energia" na recursal. Aconteceu em um processo de 2011 - Valia uma queixa criminal - por difamação, feita pelo sindico baseado num acordão um tanto tumultuado. Observo que foi para recursal depois da decisão transitado julgado em 1.ª instância. Precisa ser bom advogado para verificar o óbvio que até eu cabei aprendendo por pesquisar o significado. Trânsito em julgado? O que é isto? Joga no Google... Então!  Tentei pedir rescisória e indenização pelo absurdo constatado TJSP - 0028445-39.2011.8.26.0003 - Acórdão. Registro: sob n. 1428/12 - livro n. 107/2012 - fls. 51/54, em 26/09/2012 onde a Defensoria Publica vergonhosamente me denegou atendimento. Neste caso, onde o fato era uma causa de míseros $229 reais(duzentos e vinte e nove reais) pela queixa de um aspirador de pó ter queimado por ter sido induzida ao erro de uso na garagem do prédio, onde a tomada marcava 110W e a fonte era de 220W. Sem advogado, fui transformada em furtante de energia no acordão. Pergunto: Como pode alguém ser acusada de furto de energia dentro do seu próprio local de moradia? Na época fui atrás de um defensor para uma ação rescisória, e possível ação de danos morais - pois tinha uma prova certeira que derrubaria a acusação feita pelo Condomínio Edifício Águas Claras, e pelo síndico Maurício Della Serra Salgado. Contudo, infelizmente tudo vale quando é para me prejudicar. Tudo corre rapidinho também, quando a palavra é me condenar... Fica fácil, considerando que todos sabem que não posso pagar por advogado. Difamar, caluniar, injuriar, judiar de mulher sozinha, pobre e sem advogado, é fácil mesmo! A mim tudo é sinônimo de COVARDIA.  A Defensoria Publica, esta permitindo algumas falhas processuais gravíssimas. A justiça está se fazendo de cega a quem mais precisa...

Um outro caso bem pior, que tenho no meu curriculum TJSP - e na listinha de insatisfação com a Defensoria Publica - foi a grave decisão em 1.ª instancia no processo 0004525-02.2012.8.26.0003 - referente a uma acusação do síndico do meu prédio contra mim. Fui julgada e condenada sem advogado...Observo que, anteriormente a este processo eu tive dois processos arquivados, onde eu figurava como vítima. Um deles inclusive de ameaça de morte. O Sr. Salvador Vieira me agrediu por eu estar fotografando uma obra irregular no prédio, sem planta aprovada até os dias de hoje e com alvará construção indeferido na Secretaria de Obras e Licenciamento. Observo que sou ambientalista e fui testemunha de corte de árvores sem autorização da prefeitura. Fiz todas as denuncias possíveis e farei igual se necessário for em qualquer situação ou lugar. Mas, passei a ser perseguida no condomínio e ganhei de presente este processo como pagamento por minha luta pela preservação do Meio Ambiente. Este senhor de nome Salvador Vieira de Lima filho, inventou que eu o havia agredido e lhe cuspido na cara. Neste processo, em 1.ª instância  eu fui julgada sem advogado - contrariando o artigo 5.° e a ampla Defesa. A Defensoria Publica me denegou atendimento - por conta de eu ser proprietária da unidade de n.° 053- num prédio com 52 apartamentos - Condomínio Edifício Águas Claras, onde o síndico só fez e ainda só faz merdas( com licença da expressão) mas, não tenho nada melhor para expressar a minha opinião pela gestão deste cidadão. Fez uso inadequado do caixa de obras, não prestava contas dos acordos de inadimplência e arrecadações dos atrasados, e ainda bordou e assinou a incompetência com obras irregulares - e com o corte de árvores para a construção de vaga de automóvel para o uso pessoal. Este mesmo faz e desfaz todos os sorteios de vagas de garagem dentro do condomínio, conjuntamente o zelador do prédio Francisco - uma das testemunhas que falou da tal cuspida que não dei. O Salvador é proprietário de uma caminhonete que não compete a guarda em vaga comum - onde o regimento interno do condomínio diz ser apenas para carros pequenos. Cortou-se árvores e devastou-se toda uma área ajardinada para a construção de vagas de garagem maiores a todas outras existentes. Uma delas é para uso exclusivo do Senhor Salvador. Tudo sem planta aprovada e sem alvará de execução de obra pela prefeitura. 

Vale lembrar que, eu tento mostrar tudo em processo administrativo contra o condomínio desde 2011. Por quê não consigo? Verdadeiramente sofrido depender da defensoria publica.   

Assim,

Tudo isto é passado, mas...penso ser importante relembrar estes casos para que o senhor tome ciência destes erros e ou desatentos dos advogados dativos e alguns defensores públicos. Já sofrí demais por ser honesta e denunciar irregularidades. É absurdo demais por detrás de incoerência ainda maiores.

Alguma coisa esta errada? Quando o assunto é Márcia Groeninga, no caso de ser A vítima com possibilidades de ganhar - tudo é arquivado ou sou julgada de qualquer maneira e perco sempre...É fato, estou perdendo tudo que tenho por conta de dificuldades com Defensoria Publica em tempo real.  Agora, meu carro é a bola da vez, por ter sido condenada a pagar indenização para safado agressor, com uma unica cuspida que atingiu duas caras ao mesmo tempo - já aconteceu. Sim! Porque as testemunhas falam em cuspida na carinha do sindico Salvador Vieira , e o acordão do recurso saiu me condenando a pagar  indenização por cuspida na cara da esposa deste senhor. Este fato é verdadeiro, e aconteceu comigo - razão pelo qual eu joguei na internet, para torná-lo público e chamar a atenção do Ministério Publico.

Voltando ao processo  0007674-35.2014.8.26.0003 .   
Precisamos nos encontrar com urgência, conforme havia sido combinado no dia 08 de outubro de 2015. Pois eu ví no site do TJSP- qualquer coisa dizendo que :  Prazo 03 - Prazo em 03/11/15 

Semana que vem, tenho agenda marcada na Defensoria Publica - para tratar de assunto de DANOS MORAIS - pela cassação indevida do meu mandato de conselheira no mês de setembro de 2014 - Espero pela devida retração em Diário Oficial conforme a decisão do Conselho Municipal de Saúde em 16 de julho de 2015. Assunto complexo para dar entendimento por e-mail ao senhor. Mas, estou fazendo o meu melhor para lhe deixar informado. Caso o senhor tenha interesse, é só responder a este e-mail . Por favor, pergunte mesmo que por e-mail o que achar prudente. Responderei a todas suas duvidas .
Costumo dizer que, uma mentira pode ser contada muitas vezes, mas, num deslize despercebido, tal qual uma vírgula que pode alterar a interpretação , muitas mentiras podem formar uma verdade. Eu sempre ganho juntando todas as mentiras que contam contra mim. Deu para entender? 

E finalizo dizendo que, temo escorregar na pontuação. Porque a justiça sempre presta mais atenção na vírgula que  está mais próxima da palavra interesse. Nossas leis são feitas para perseguir pobres e quem pouco conhece ortografia jurídica.   

Agradeço sua atenção e aproveito para reiterar os votos de elevada estima e consideração.  



Márcia Groeninga


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