segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60

 

Prezada Dr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva

Boa tarde!

Através deste informo que durante todo o mês de janeiro e com diversas outras tentativas nestes primeiros dias de fevereiro, resultando  frustrados atendimentos  nas ligações feitas para seu celular n.° 11-975310668.  Considerando ainda a ausência de  resposta ao e-mail encaminha no ano passado, dia 22 de novembro de 2018 - abaixo copiado  -  onde observo que em mesma data da informação encaminhada pela senhora - dia 21/11 - verifiquei  a publicação em DJE, do Edital de Intimação dos Advogados ( Doc.Anexo.1)  ratificando sua informação  em questão ao leilão do meu apartamento, com a abertura(1.° hasta) em  12 de novembro, 2.ª hasta  com encerramento no dia 06 de dezembro. Contudo,  minha pergunta é :

-E o Edital do próprio Leilão, quando e onde foi dado a publicidade?

 Assim, chamo atenção para a Lei dos Editais. Hasta Pblica realizada sem a publicação de Edital de Leilão?  Art.686, da Lei 5869/73 CPC - Dos Crimes e das Penas? Quando comprovado fraude em processo licitatório, este precisa ser observado e mostrado. O silêncio da responsabilidade institucional, admitir, ou se omitir de atitude de competência também poderá configurar crime.

Solicito veementemente   Ação Anulatória – Art. 694 da Lei 5869/73 CPC, ao Auto de Arrematação Judicial, tornando sem efeito por vicio de nulidade, a parte interessada que figura o ex sindico do condomínio Sr. Salvador Vieira de Lima Filho. ( Doc.Anexo.2) - Me reservo ao direito quanto ao pedido de  impugnação do feito.


Vale ainda lembrá-la que também alertei por inúmeras outras irregularidades no andamento processual  nos autos de Despesas Condominiais do Condomínio Edifício Águas Claras. Observando natural ato de Litigância e Má Fé do Autor,  na futura intenção do pedido de  penhora e leilão do imóvel referente. Por exemplo  o n.° do CNPJ do objeto em questão. A  condição da Perda de Eficácia do Certificado de Conclusão do Prédio  - HABITE-SE - em 2016 - com segundo Pedido de Reconsideração e Regularização INDEFERIDO e com Publicação em Diário Oficial da Cidade em 24 de outubro de 2018,  definitivamente maximizando prejuízo comercial  no valor do imóvel parcial e na edificação predial total.   Também não vi nada em conformidade legítima quanto a nomeação do leiloeiro responsável, que pode ser indicado pelo exeqüente ou por juiz , especificando parcelas, condições de pagamento e comissões especificas com a devida publicação dos termos em DJE. Objetivando legitimidade do feito, lisura processual  e devida  transparência necessária.

Reforço solicitação de informação quanto as condições que meu imóvel foi alienado -  DOC. Anexo.3 -  Como fizeram toda a barganha imobiliária em julho de 2017, sem o meu próprio conhecimento?

Art. 698 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 -  Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

Tudo acontecendo... Meu mundo e minha vida pessoal sendo negociada, e EU tomando conhecimento quando tudo praticamente já se concretizou,  por leitura de publicação oficial em Diário da Justiça ou fazendo vistas aos autos ainda em apresentação física,  por minha própria iniciativa em Cartório de Fórum Especifico. Explicando a maneira pelo qual apresento documento  em anexo- foto feita por mim mesma.

Até quando precisarei  gastar minha energia em defesa individual quando sequer estudei para advogar em causa própria.

O advogado dativo, nomeado pela Defensoria Publica não tem o dever de manter o representado minimamente  informado do andamento processual?

JUSTIÇA PARA QUEM?

 

Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.  

 

Márcia Groeninga




De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 19:08
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Condominio Edificio Aguas Claras: CNPJ 61.408.548/0001-60
 
Sr.ª Silvia

Boa tarde!


Agradeço suas informações. Observo que a Sr.ª não acrescentou NADA de NOVO ...

Contudo, certamente a senhora saberá me responder as seguintes questões:

1- Pode me dizer o CNPJ do Condomínio Edifício Águas Claras -  parte autora da ação processual TJSP -  0032078-58.2011.8.26.0003, que a senhora passou a me representar, caindo de paraquedas em fase de execução?

Peço que a senhora se atente ao CNPJ dos boletos de cobranças(taxas condominiais, multas e taxas extras)  e compare com o CNPJ que esta sendo usado pela parte autora (doc em anexo). Não deveria ser o mesmo número de CNPJ, dos boletos das taxas de cobranças do prédio que eu sou proprietária? Qual o CNPJ do prédio que abrange a unidade de n.° 053 que está em pleno período de leilão? Leilão este, que está sendo feito sem a devida licitação, certo?  EU afirmo que não houve publicidade tempestiva do edital referente e, tão pouco tomei ciência das decisões judiciais ...COMO SEMPRE! Não me foi permitido o direito de contestação ou de apresentar embargos de EXECUÇÃO... Sei que nesse momento, TUDO que EU venha falar, de NADA irá mudar ... Mas, vale observar que os erros começaram m 2012. Tudo começou, quando fui julgada e condenada a pagar, o que devia e o que não devia também (multas sem a devida notificação, taxas abusivas de serviços que NUNCA foram feitos). Falo de um julgamento em audiência - com Ré desacompanhada( sem advogado me acompanhando) , no dia 07 de maio de 2012,  feita pelo Dr. Marcos Gozo. Naquela época os boletos das taxas condominiais sequer estavam em meu nome...sabia disso? Estavam em nome de Leendert Barth . Sabe quem é Leendert Barth? Ele faleceu em 2007. O meu apartamento foi comprado em nome dele, no ano de 2000. Mas...com o dinheiro da venda de uma "casa de minha propriedade em Campos do Jordão". Essa é uma longa e triste história... Divisão de bens, separação....Estava doente em tratamento de depressão, por estar vivenciando muitos problemas familiares ao mesmo tempo e pelas perdas que sofria. Este Sr. Barth, na época, me ajudou na separação consensual com o pai do meu filho( uma pessoa agressiva e violenta que fazia uso abusivo de álcool e drogas). É fato que, fui induzida pelos advogados a assinar papeis sem mínimas condições de leitura e necessário entendimento sobre valores e patrimônio em questão. Enfim, a minha vida foi totalmente roubada pelos advogados... Mas, TUDO Isso é uma bobagem, não é mesmo? Passou! EU estou aqui, e a vida segue... 

Adianto que sou a proprietária do apartamento n.° 053, do  Condomínio Edifício Aguas Claras - (não tem BLOCO C) ...O condomínio é uma edificação de "TORRE UNICA" de 13 andares, na avenida Itaboraí, 391,Bosque da Saúde, capital - SP- CEP 04135-000. 

Pergunto ainda:   

2- Pode também me explicar como " GANG do LEILÂO" do Condomínio Edifício Águas Claras, de que forma estas pessoas conseguiram alterar a escritura do meu imóvel, junto ao 14.° Cartório, sem que EU soubesse de NADA? Explico que, descobrí casualmente pesquisando na internet ...  Alterações na escritura do MEU IMÓVEL, registradas em cartório em 2018.  Tenho o direito de explicações procedentes, certo?
Afinal de contas, EU SOU A MAIOR parte interessada. Minha moradia é meu "asilo inviolável", certo? Está na constituição...
A prova referente a este fato que aqui vos falo, deixo para outro momento, melhor oportuno. Lhe agradeço pelos préstimos.
 
Para encerrar, expresso minha humilde opinião:
"A justiça é cega e os homens se fazem de surdos e mudos".
Perde-se muito tempo em realçar as obrigações e deveres dos mais fracos e vulneráveis, para abrir oportunidades, espaços e vícios que EU considero "FRAUDES PROCESSUAIS, coniventes a GOLPES JUDICIAIS" favorecendo o crime e  fortalecendo o mal. Devastando os direitos fundamentais do cidadão. E, TODOS se calam... Olha o Leilão!

Certamente, hei de manter a tranquilidade espiritual e paz comigo mesma. Só assim, para sobreviver com honestidade e serenidade nessa luta desleal, onde sozinha aqui cheguei, para mostrar com confiança e sutileza para muitos (sindico, subsíndico, zelador, administrador, leiloeiro, pregoeiro, advogados, defensores públicos, juízes, procuradores e promotores de justiça) e demais pessoas interessadas, que:

Tudo é força mas, só DEUS é PODER...Ponto final! 
 

Márcia Groeninga


De: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br <silviarodrigues@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
 
Prezados, boa tarde!

Sra. Márcia!

O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).

Estou à disposição!

Att.,

Silvia Rodrigues



----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os


Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva


Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.


Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"


Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.

        Reqte:   Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
        Reqda:   Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
        Gestor: 

Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida




        07/11/2018               Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs


Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.



Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.


Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!


A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.


Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.




Márcia Groeninga






PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .





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