sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Referente processo * Tratamento Odontológico: 1000425-55.2017.8.26.0053


 
Prezada Sr.ª Melina

Boa tarde!

 
Inicialmente faço o relato que, o setor da secretaria da Fazenda Publica, que fica no 10.° andar, frisou veementemente que por ordem do próprio defensor publico Dr. Rafael, nenhum estagiário tem a devida permissão para dar informações de andamento processual  por telefone em dia de atendimento presencial. Fato ocorrido na 5.ª feira -  dia 29/11, às 14 horas, quando finalmente  obtive sucesso em conseguir atendimento por telefone. Observo que, durante todo o mês de novembro, inúmeras outras tentativas foram feitas, em dias autorizados, me refiro às 2.ªs, 4.ªs e  6.ªs feiras, explicando, todas frustradas.

Agora, apresento queixas de fato ocorrido no inicio da tarde de ontem, onde por questões de 3 minutos de atraso, sem questionar as dificuldades de acesso e condições de transporte,  fui impedida de ter a atenção direta com o defensor publico responsável, referente a demanda processual n.° 1000425-55.2017.8.26.0053 .
       
Observando meus direitos pessoais e necessário respeito a minha condição de pessoa idosa.
Observando o direito legítimo de informação com demanda em andamento há mais de 2 anos, sem resolutividade de ação .
Observando decisão favorável (18jan17),  com certidão de publicação em DOC, para cumprimento de obrigação de fazer( doc. anexo).

Tendo como referência base de obrigação de fazer, um direito fundamental de vida e assunto de SAUDE. Visualizando impacto direto no Bem Estar Geral e Tranquilidade Emocional 

Observando frustradas tentativas de obtenção de senha eletrônica especifica para acompanhamento andamento processual em 2.ª estância:
Observando a hipótese de NÃO se admitir atrasos pela Defensoria Publica, na triagem de entrega de senhas para atendimento presencial, feitas na entrada, (nem mesmo 3 minutos) como ocorrido ontem, dia 06/12, quando cheguei às 14h33', onde através "de estagiário- Rafael" foi colocado que o próprio Defensor Publico responsável Dr. Rafael Vernarchi, se negou  a me receber por entender que cheguei fora de horário de atendimento, quis dizer - após 14h30' e, caso eu me sentisse prejudicada que registrasse reclamação na Ouvidoria e retornasse na próxima 3.ª feira.

Considerando o atendimento telefônico da Fazenda Publica, autorizado nas 2.ªs, 4.ªs e 6.ª feiras, das 13 às 17 h (NÃO FUNCIONA) .
Considerando o atendimento presencial da Fazenda Publica se dar apenas nas  3.ªs e 5.ªs feiras, das 12 até 14:30h.

Peço que o agendamento de  11/12, seja remarcado para nova data, nos mesmos termos de atendimento da instituição:
Explico: A necessidade tempestiva de alteração de agenda( dia 11/12- 3.ª feira), se dá por conhecimento de uma aula extra repositória de curso - Tribunal de Contas do Município de SP, em mesmo horário. 

                  .
Solicito então novo dia de atendimento:  
Agenda para a próxima 5.ª feira, dia 13/12 nos mesmos termos de horários a serem cumpridos.
Peço, conjuntamente a Ouvidoria da Defensoria Publica, esclarecimentos procedentes da demanda prioritária em questão " tratamento odontológico".
Conto com a gentileza de ter a presença do ilustre e respeitável defensor publico: Sr. Rafael Vernarchi.

Certamente, teremos os esclarecimentos jurídicos necessários e respostas procedentes quanto a postura da equipe de apoio da Fazenda Publica.
Viso contemplar e respeitar o padrão de qualidade quanto a eficiência, eficácia e efetividade de resultados necessários, para a satisfação pessoal e também do publico geral. 

Justiça começa com diálogo. A continuidade prevalece com verdade e transparência. 


No aguarde do atendimento. 
 

Sem mais,  reitero votos de elevada estima e admiração.

Márcia Groeninga


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