terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Processo: EXECUÇÃO Vaga Garagem 2014 * TJSP. N.° 0009539-54-2018.8.26.0003

Dr.ª Valéria Sargi

Bom dia!

Leia documento em anexo (Fls78 e 79) - . Aos Autos, na data de ontem.

Pergunto:
1- Eu não tenho perfil para ser beneficiária da Defensoria Publica?
2- Eu trago prejuízo ao erário?
3- Eu me utilizo de Má-fé, para utilizar o serviço judiciário?

Peço providencias URGENTES quanto a injuria, difamação e ofensa moral.

Explico que, a parte autora, Edifício Águas Claras( síndico, ex-síndico, subsíndico, administrador e zelador)   há anos me colocam em situações vexatórias em reuniões ordinárias de condomínio. Também sou exposta publicamente com frequência sob inúmeras ofensas ofertadas pelo zelador Sr. Francisco Chagas de Souza. Recentemente tiveram um processo arquivado - por falta de provas, onde fui julgada INOCENTE. Este correu em Segredo de Justiça, onde fui acusada no crime de INJURIA: TJSP.N.° 003481-69.2017.8.26.0003. Atualmente estou respondendo IP  483/18, correndo na 16.ª  DP, momentaneamente em Ministério Publico - também em Segredo de Justiça. Observo que, neste momento, referente a este IP. mencionado,  não arrisco falar o numero processual, por não ter certeza deste direito pessoal de transparência. Embora, vale dizer que,  EU seja a parte a ser acusada indevidamente e, EU gostaria sim!!! que outras pessoas tomassem conhecimento de tudo que sofro sem que seja dada a publicidade processual dos verdadeiros culpados por covardes acusações. Neste IP 483/18 da 16.ª DP, a parte autora é Condomínio Águas Claras, onde o administrador Sr. Adriano Lira é o representante nas acusações mentirosas contra a minha pessoa.  Esta "corja de covardes" afirmam que sou um perigo para a sociedade. Observo: Estendo a ordem de raciocínio para este documento em anexo. 

Infelizmente este "bando de pessoas de caráter duvidoso" é cercada por pessoas coniventes a tantas maldades que sofro. A intenção é destruir minha vida e acabar comigo.  Todos se calam diante das humilhações e atitudes covardes de perseguições que venho sofrendo desde 2011. Sabes que, sou responsável por denunciar Crime Ambiental e Execução de Obras sem Alvará de Aprovação e Licenciamento,  no condomínio que moro há 18 anos. Em 2016, ocorreu posterior Perda de Certificado de Habite-se da Edificação, exatamente por Irregularidades na Reforma, denunciadas em 2011..

Desconheço os interesses dos meus vizinhos por ficarem quietos. Apenas apresentei denuncias  devidamente fundamentadas e TODAS posteriormente comprovadas e,  que trouxeram prejuízos financeiros a TODOS proprietários e moradores, pela perda do Certificado de Conclusão do Habite-se, de 1988  e DANOS ao Meio Ambiente, por supressão de árvores, com notificação e publicação em DOC, Auto Multa SVMA, n.° 67.009.356-4/2018, referente ao auto infração n.° 12768, correspondente a $40 mil reais (quarenta mil reais) para os proprietários pagarem. Contudo, afirmo dizer que ser conivente a crimes, estas pessoas poderão também responder criminalmente por falsos testemunhos e omissão.

Mais uma vez levanto a questão:

JUSTIÇA PARA QUEM?

No aguarde!


Márcia Groeninga

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