quarta-feira, 15 de julho de 2015

*Condomínio Edifício Águas Claras * Distribuição vagas de garagem/apartamentos*

Administração Unidos 

Sr Adriano Lira 

Eu, proprietária e  moradora do apartamento de n.° 053, venho através deste solicitar a listagem referente a vagas de garagens que irão entrar para o próximo sorteio de distribuição de espaços, me refiro à devida ocupação e uso do solo/ estacionamento interno dos veículos dentro do Condomínio Edifício Águas Claras, situado à Avenida Itaboraí, n.° 391 - CEP 04135-000, capital - SP-  referente ao período de agosto de 2015  a janeiro de 2016 - a serem distribuídas em próxima reunião de condôminos/julho ainda sem data marcada, observando que a mesma deverá ocorrer até o final do corrente mês. Solicito recebimento com antecedência de reunião específica para o mencionado sorteio semestral, o documento  com descriminação detalhada das vagas envolvidas e apartamentos referentes. Peço as explicações relevantes para os citados apartamentos que irão ficar nos novos locais estabelecidos pelo sorteio pelo período de 4 anos e quais deverão ficar pelo curto período de  6 meses. Mostrando desta forma, com a necessária transparência a todos condôminos proprietários, moradores e outros ocupantes na posição de locatários a referentes vagas e respectivos apartamentos  envolvidos, conforme demarcação específica do local em acordo com a referente planta original do prédio e ou a nova planta com o devido alvará de aprovação e funcionamento aprovados pela prefeitura.

Observo que, esta minha solicitação visa melhor entendimento sobre este processo de distribuição de vagas, cujo processo é manobrado com maestria pelo zelador Sr. Francisco Chagas de Souza. Aproveito para observar que o mesmo está me trazendo muitos transtornos e prejuízos moral, social e financeiro. Explicando ainda que, a Administração UNIDOS, em nome do Condomínio Águas Claras,  está movendo dois processos envolvendo vagas de garagem contra minha pessoa, estes mesmos, de livre acesso no site do Tribunal de Justiça. Explico que, eu como defesa só peço a apresentação da planta aprovada pela Prefeitura para poder atender o mandado oficial em citação. Observo que, a presença da polícia militar está sendo solicitada a título de me intimidar e envergonhar diante de todos moradores e outras pessoas para a retirada do meu carro estacionado, sem mexer, há 7 meses no mesmo lugar. Mais uma vez, solicito que a Administração e o Sr. síndico responsável Dr. Maurício Della Serra Salgado - não mais residente neste condomínio mas ainda dizendo ser proprietário do apartamento de número 104. Também o antigo sub-síndico e atual conselheiro financeiro Sr. Salvador Vieira de Lima Filho, na posse do apartamento de numero 052 - responsável pelo cortes de várias árvores sem autorização da prefeitura, no ano de 2011,  quando este senhor (Salvador) na figura de síndico do condomínio. Informo que na ápoca (maio de 2011)  toda obra irregular, envolvendo crime ambiental, foi feita para a construção de novas vagas de garagem - onde a mesma pessoa ( Sr. Salvador Vieira) hoje está se beneficiando de uma das melhores e maiores das vagas construídas em 2011-  referente ao n.° 03 demarcada no térreo. Observo que os mesmos ( síndico, subsíndico e Administração UNIDOS) até a presença data - ainda  não apresentaram a planta com a demarcação necessária das referentes vagas garagem nos pisos térreo, 1.° e 2.° subsolos. Também peço explicações referentes aos sorteios de distribuição de vagas para o estacionamento dos carros dos moradores, já feita por mim, inúmeras vezes com registro inclusive em atas de reuniões de condomínio como também a solicitação da Convenção de Reunião de Assembléia que venha explicar para entendimento e segurança de todos os moradores , Observo que, todo este processo de sorteio envolve direitos e obrigações de uso e ocupação legal de solo.

Observo: site - SIMPROC

SISACOE
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Disponível das 07:00 às 22:00 hs - Dias úteis


Processo:2012-0.039.939-7
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORM
DESPACHO:INDEFERIDOData do D.O.M.:04/06/2015
NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DA LEI 11228/92 .
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DESPACHO:INDEFERIDOData do D.O.M.:29/05/2014
NOS TERMOS DO ITEM 4.1.1.1 DA LEI 11.228/92 COMBINANDA COM O.S. 004/ SEL G / 2013 O PEDIDO RELATIVO A CONCESSÃO DE PRAZO PARA O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, PAGA AS DEVIDAS TAXAS.



Processo: SIMPROC - 2012-0.039.939-7 indeferido mais uma vez, conforme publicações em Diário Oficial mostradas acima


Sem  mais, reitero os votos de elevada estima e admiração.

Márcia Groeninga

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