quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Condomínio Edifício Águas Claras


Prezada
Boa Tarde

Solicito encaminhamento urgente das fls. 449 a 456 - Referente aos Autos Processuais : Despesas Condominiais - TJSP. 0032078-58.2011.8.26.0003, onde o Exmo. Juiz se refere em conformidade com decisão do dia 07 de agosto de 2019: " acompanhamento intenso junto da assistida" - neste caso - "Márcia Groeninga". Por isto fixou os honorários da advogada Dr.ª Silvia, que apesar de não ter peticionado nos autos obteve  o valor máximo da tabela por referente atuação. Fl.448: Expeça-se Certidão. (documento em anexo)

Assim, sendo EU - a maior interessada, desejo saber formalmente sobre o assunto. Informações procedentes sobre o documentado, que justifiquem o real acompanhamento da profissional nomeada.

Importante lembrar que busco entendimento sobre o que foi colocado na reunião do Condomínio Edifício Águas Claras - na data do dia 07 de agosto de 2019 - Endereço Avenida Itaboraí, 391- CEP- 04135-000, através do Dr. Rogério Lira - pessoa que indevidamente está expondo de modo vexatório minha condição social de proprietária e moradora  perante outros condôminos. Afirmando dizer que o  apartamento em referência foi arrematado e que apenas aguarda decisão do juiz para liberar o alto valor nas contas do condomínio. 
Considerando que o apartamento já não mais me pertence, conforme falado pelo administrador do prédio Sr. Adriano Lira Afonso Ferreira, reforçado pelo sindico Sr. Mauricio Della Serra Salgado e advogado do condomínio já mencionado: Dr. Rogerio Lira Afonso Ferreira (irmão do administrador) -   onde neste momento apenas aguardando o Exmo. Juiz Juiz liberar o valor referente ao que foi arrematado no Leilão. Valor referente esperado para salvar o condomínio da situação negativa financeira que se encontra momentaneamente.

EXIJO ESCLARECIMENTOS por parte desta instituição Defensoria Publica do Estado de São Paulo e/ou por respeitável advogada dativa nomeada.

EXIJO INFORMAÇÔES procedentes em relação ao processo de Leilão, Licitação e PENHORA, onde não houve a transparência em conformidade com a Lei 13105/15 - Normas Processuais Civis - Divulgação Publica.

Atos necessários para que sejam considerados válidos as decisões até aqui comentadas em reunião de assembleia de condomínio(07/08/19) por um grupo suspeito . Explico: Pessoas responsáveis em colocar o  prédio Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60, SQL.30903605454-1, em situação irregular perante a Prefeitura Municipal de São Paulo,  perdendo o Certificado de Eficácia de Conclusão:
SIMPROC. 2016.0.169.856-5 e SIMPROC.2016-0.041.001-0 .

       
Sem mais,

No aguarde do atendimento.

Márcia Groeninga





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