domingo, 13 de janeiro de 2019

Lei Federal n.° 10.436 de 24 de abril de 2002

 
Defensoria Publica do Estado de São Paulo
Conselho Superior


Senhores
Informo que na ultima sexta-feira, dia 11 - estive presente na 583.ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, onde registrei fala no Momento Aberto, pertinente aos meus interesses pessoais, na tentativa de chamar atenção para meu sofrimento pessoal de mais de 2 anos, referente assunto de saúde em andamento na Defensoria Publica - Fazenda Publica - Autos n.° 1000425.55.2017.8.26.0053.

Na mesma ocasião, observei a falta do profissional de interpretes em LIBRAS na sala de reunião, em conformidade ao atendimento da Lei Federal n.° 10.436/2002.

Importante dizer que, na condição de pessoa comum e usuária dos serviços da Defensoria Publica e no papel de Delegada Regional, nas Conferências de Políticas Publicas, lembro aos excelentíssimos senhores a frase institucional da Ouvidoria da Defensoria Publica, a quem copio: "Justiça começa com Diálogo".

Considerando que, sem acessibilidade não existe inclusão peço aos senhores medidas urgentes para o atendimento ideal quanto as necessidades das pessoas com deficiência auditiva.

Caminho para o Diálogo, na minha opinião começa em oferecer condições mínimas e dignas de entendimento jurídico a todos.

Encerro, lembrando Martin Luther King: "A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à  justiça em todo lugar"


Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.
                     Márcia Groeninga  
                                  RG.9.744.557-5

 






 

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