terça-feira, 23 de setembro de 2014

RE: * Processo vaga de garagem *

Dr. Marcelo, 

Bom dia!

Momentaneamente totalmente contemplada com suas claras explicações.

Contudo, gostaria fundamentalmente que o senhor efetivasse na replica em especial sobre o processo que se encontra no SIMPROC - 2012- 0039939-7 e seus referentes " COMUNIQUE-SE" sem o devido atendimento. Onde, caso necessário seja, posso informá-lo de todos os rastros da incompetência administrativa deixados para trás, sem as mínimas chances de cumprimento de uma situação regulamentar, que possa justificar relevantes as cobranças de parcelas extras intermináveis no valor de $175reais - que ainda vem sendo somatizadas na minha divida de despesas condominiais.

Lembro ainda que, Sr. Maurício Della Serra Salgado sindico na representação de todos, eleito pela maioria que aparece nas reuniões de assembléia de condomínio - mas,  eu nunca votei neste cidadão, portanto a mim - NÃO representa . Tão pouco aprovo as ações deste Sr. Maurício e seu amigo de devastação de jardim Sr.Salvador Vieira de Lima Filho - Afirmo que, esta dupla dinâmica - apenas se preocuparam em me humilhar diante de muitos, me mandando pagar as dividas - Foco em especial no Dr. Maurício me tratando em voz alta de "louca" afirmando que, o próprio juiz tinha observado minha demência em processo. Não sei lhe dizer de onde estes tiraram referentes diagnósticos. Na verdade, posso e vou comprovar o contrário brevemente em processo que vai cair como uma bomba na cabeça dos dois e mostrar para a sociedade quem(?) são os loucos verdadeiros.
Estou para apresentar e juntar em processo - conjuntamente à pessoas profissionais e de competência jurídica, laudo médico psiquiátrico que diz "não" diagnosticar nenhum Transtorno Mental considerável, de acordo com sérias e cruéis acusações. Indo contrário as alegações do "dito cujo juiz" - onde faço questão de frisar "entre aspas" apresentado pelo Dr. Maurício em voz alta - configurando desta forma, calunia contra minha conduta física, moral, social  e mental... 

Portanto, vou jogar na cara do Salvador, que ganhou um processo indenizatório contra minha pessoa, alegando falsamente ter recebido uma cuspida nesta parte do seu corpo, onde eu faço questão de mostrar para a justiça que sempre neguei ter agido desta forma "indelicada e horrivelmente nojenta" num verdadeiro ato de vergonha e agressão. Lembro que, também vou virar este jogo, em momento oportuno, porque tenho a certeza absoluta que tudo está sendo sendo observado por instâncias superiores. 

"Todas pequenas mentiras juntas, somatizam e formam uma grande verdade. 

Na Natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.( Antoine Lavoiseir) 


Na justiça também, depende do poder do cidadão" ... Márcia Groeninga 


Ponto final e martelo batido sobre todas falsas argumentações. Quem pode pagar advogado persegue e quem não pode se defende com estilo pessoal e garra. Estando seguro das suas verdades - é só tranquilizar o coração e colocar tudo nas mãos de DEUS - Lá na frente, vence! É preciso perseverar, acreditar em sí próprio, e acima de tudo ter muita fé na JUSTIÇA DIVINA E PODER SUPERIOR. 
Esta é a minha maneira de agir, nada mais... 

Afora tenho um processo inteiro, que abraçam outros três nas Secretarias Municipais e Ministério Publico. Tudo,  para lavar minha honra desgastada e sofrida, contudo digna e integra. Falta ainda comentar que, o ilustríssimo Sr.Salvador, e companhia limitada, me perseguiram, caluniaram , mentiram contra minha postura social, me caluniaram e ainda ganham processo nas minhas costas e tentam me destruir- desejando  meter as mãos - no meu instrumento de trabalho(meu carinho velho)  - Onde, vergonhosamente, ganhou o referente processo de ação indenizatória - tendo a coragem de pedir $20 mil reais por uma "cuspida na cara" que nunca dei. Com testemunhos falsos, e sem o direito de me defender- embora tenha buscado apoio na Defensoria Publica e fui denegada. Fui julgada e condenada sem ter tido a oportunidade de me defender pessoalmente(ato inconstitucional)- 
princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa "ouça-se também a outra parte".  -Eu precisava e tinha o direito de ficar na presença do juiz e FALAR - quem é o IMORAL(?) Neste caso também...Lembro que, presumir a verdade, não é a verdade - Ninguém pode ser condenado sem a verdadeira certeza  dos fatos, Não é assim? Se não o é, teoricamente deveria ser...Portanto, assunto que não poderia ter sido considerado causa ganha, concorda? Sr. Salvador ter  a coragem de me processar e me fazer pagar por atos mentirosos, a mim é o verdadeiro ato criminoso. Falso testemunho é um crime maior que uma cuspida na cara.

Agora, desejo questionar a coragem de me aborrecerem e me tirarem o sossego para buscar defesa nestes processos montados para me infernizar a vida, nestes últimos 3 anos. Faltam argumentações legais para me acusar e sobram falsas suposições para ganharem os processos.  Onde está a planta aprovada da reforma, para eu estacionar meu carro na vaga de n.° 04? Os  verdadeiros culpados são incapazes de fundamentar com fatos relevantes os motivos que julgam terem direitos sobre minha propriedade, entre outros. 

Assim, estou me coloco a sua disposição para ir no seu escritório e depositar sobre sua mesa mais documentos que comprovam todos estes sujeiras montadas contra minha pessoa. Onde me colocaram em situação de desespero emocional e total pertubação de sossego de vida - Isso vale um processo indenizatório, não vale?  
Fica a pergunta: Será possível a convivência harmoniosa dentro do Condomínio Águas Claras?
Resposta: -Sim!!! 
Depois de derrubar todos os erros e começar certo - Tudo de novo! E, eu estou disposta a dar continuidade nos meus ideias- com uma nova administração e um sindico responsável, dedicado  que busque por melhorias dentro do prédio e não a sua destruição e cassação de HABITE-SE - conforme informado pela Prefeitura Municipal.

 
Toda destruição está publicada em DOM - onde estes por sí próprios já contestam qualquer situação falsamente imposta contra mim. O que o JUIZ precisa mais? 


Quero também saber se o senhor já fez a solicitação da planta aprovada - onde na convocação da reunião de julho de 2011 -  consta com apresentação de projeto em anexo (aprovado!). Onde o documento apresentado foi um insignificante croqui - cujo desenho não correspondia ao nome do Condomínio Águas Claras ...E, todos aplaudiram , votaram e aceitaram a enganação - Menos eu! De novo! 

Vou continuar insistindo neste assunto e vou solicitar de novo na Justiça Simples - o direito de ver esta planta e fazer o Mauricio e/ou Salvador, responderem pelos cortes ilegais de árvores. Assunto aguardando anáise na  Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Publico. 

Encerro dizendo que, estamos sem sindico e também sem sub-sindico- e o livro de reclamações que fica na portaria - está virando uma comédia...Peça vistas, por favor! Prova plena da falta de competência administrativa e sindicância referente - Muitos moradores palpitando , reclamando e ninguém respondendo pelas devidas providências. Fracasso administrativo geral.

Me coloco a sua disposição.


Sem mais reitero os votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga



From: marceloferraresi@hotmail.com.br
To: marciagpersonal@hotmail.com
Subject: RE: * Processo vaga de garagem *
Date: Mon, 22 Sep 2014 13:14:02 -0300

Boa tarde Márcia,

Sobre o andamento processual, significa que estamos no prazo para apresentar uma réplica aos argumentos do condomínio no processo em que pedimos a anulação daquela ata e a reconstrução do jardim.

Será apresentada uma manifestação de pouca extensão,  para facilitar o entendimento do juiz, na qual iremos ressaltar os pontos do processo quer lhe são favoráveis, como o acórdão que foi juntado em seu favor, os processos administrativos contra o condomínio e as plantas do edifício. 

Qualquer dúvida por favor fique a vontade em questionar.

Obrigado e boa semana para você também,

Atenciosamente,

Marcelo Castelo Ferraresi                         
Advogado

Av. Ipiranga, 1.071, cj. 507, República
São Paulo - SP - CEP 01039-000
11-3229-8430
11- 99 99 435 71




From: marciagpersonal@hotmail.com
To: marceloferraresi@hotmail.com.br
Subject: * Processo vaga de garagem *
Date: Sun, 21 Sep 2014 19:57:00 -0400

Dr. Marcelo,

Na esperança de que tudo esteja fluindo com tranquilidade e equilíbrio para os resultados almejados, solicito informações atualizadas do processo Vaga de Garagem - 

1003385-42.2014.8.26.0003

Por favor, com as necessárias explicações que traduzam os termos processuais em linguagem que eu possa compreender.  

Lhe desejo um bom início de semana e uma feliz continuidade no dia a dia.  

No aguarde.

Atenciosamente

Data Movimento
11/09/2014Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0611/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: Página:
10/09/2014Remetido ao DJE 
Relação: 0611/2014 Teor do ato: Vistos. À réplica do réu-reconvinte. Int. Advogados(s): Santina Cristina Castelo Ferraresi (OAB 64538/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
10/09/2014Despacho 
Vistos. À réplica do réu-reconvinte. Int.
02/09/2014Conclusos para Decisão 
19/08/2014Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído 
10/06/2014Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado 
03/06/2014Conclusos para Decisão 
03/06/2014Petição Juntada 
Nº Protocolo: WJAB.14.40021020-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2014 15:16
03/06/2014Petição Juntada 
Nº Protocolo: WJAB.14.40021015-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 15:14
19/05/2014Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página:
16/05/2014Remetido ao DJE 
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 59, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o autor a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou cumpra o despacho de fls. 109, no prazo legal. Int. Advogados(s): Santina Cristina Castelo Ferraresi (OAB 64538/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
15/05/2014Despacho 

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