sexta-feira, 5 de agosto de 2011

** Lei 14.471 de 22/06/2011 * BASTA EM CHEQUES CAUÇÃO ** Informação Complementar *



Amigos(as)
 
Em admiração e atenção a uma amiga formada em "Direito" e, também respeitável  profissional na área, venho neste retificar, mesmo embora também ratificando, mensagem encaminhada na data de hoje, pela manhã, com informação atualizada e especificada conforme lei e artigos mostrados em email complementativo abaixo...
 
Aproveito para desejar a todos(as) um super, big, hiper, mega plus-plus final de "Dia Nacional da Saúde". Vamos todos brindar com muito estilo e de maneira saudável, este dia comemorativo de 05 de agosto. Todas as alegrias que nos é de "direito" e de forma direita.... Torço para que, ninguém precise fazer uso e, tão pouco exigir aplicação competente a cumprimento da nova Lei Estadual de n.°14.471, de 22 de junho de 2011, conforme nos é mostrado abaixo pela  "Dra. Ana Carolina"  
Agradecimentos especiais para minha querida e admirada amiga "Carol" que, gentilmente colaborou nesta divulgação de importância ímpar para a saúde e de interesse público.
 
Em caráter da boa amizade e do bem estar geral de todos que me seguem, lembro ainda que,  "SE BEBER, NÃO DIRIJA! " ...
 
DIVIRTAM-SE E SEJAM FELIZES.
 
 
"Tchin-Tchin" a Boa Saúde de tooooodooooos nós.
 
 
* CUIDE BEM DA SUA SAÚDE PARA VIVER MAIS E MELHOR *
* Márcia *AtletaCinquentenária do MaisMovimentoSempre *  
 
 


Subject: RE: * BASTA EM CHEQUES CAUÇÃO ** Enc: Diário Oficial Lei Nº 3.359 - Depósitos antecipados INTERNAÇÃO HOSPITALAR *
Date: Fri, 5 Aug 2011 20:19:38 +0000


Olá Márcia tudo bem? Como gosto muito de seu trabalho de divulgação, gostaria de informar que a lei correta é esta.
Abraços
 
 
Lei Estadual Nº. 14.471, de 22 de junho de 2011: Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
 

 
Fonte: Administração do Site,DOE - Exec.I de 23.06.2011.Pag 01.
23/06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas
hipóteses de emergência ou urgência.
Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a: I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.




Atenciosamente,
tels: (0XX11) 2854-5454/7609-0809
 P Comprometa-se com o meio ambiente. Imprima este e-mail somente se for necessário!




To: atletas-cinquentenarios@googlegroups.com
Subject: * BASTA EM CHEQUES CAUÇÃO ** Enc: Diário Oficial Lei Nº 3.359 - Depósitos antecipados INTERNAÇÃO HOSPITALAR *
Date: Fri, 5 Aug 2011 10:28:45 -0400


 
Lei 3.359 de 07 de janeiro de 2002, mas que muitos desconhecem...Repasso a todos, pois a notícia é boa e muitas deste tipo, não chegam a conhecimento da grande maioria virtual. De interesse Publico!!!
 
Hoje, dia 05 de agosto, data comemorativa da saúde e bem estar. Convido a todos a participar deste brinde: " 'Tchin-Tchin' ao 'DIA NACIONAL DA SAÚDE' E BASTA AO CHEQUE CAUÇÃO "
 
 
 
* CUIDE DA SAÚDE COM AMOR *
*Atleta Cinquentenária *Márcia* 


 
Márcia Groenninga - personal_boaforma@hotmail.com
 
 
*** BLOGANDO COISA BOA !!!
 
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos..
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011
 
       
 
 
 

 

 
 
 
 
   
 
 

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* Viver mais e com qualidade *
*** Atletas Cinquentenários ***

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