quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 63 (12) – 37
Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o condomínio "Condomínio Edifício Águas Claras", situado na Avenida Itaboraí, n° 391 – Saúde, São Paulo/SP, CEP: 04135-000, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Multa nº 67-009.356-4, lavrado em decorrência de remoção de 04 (quatro) exemplares arbóreos sem autorização legal. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias,por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do
artigo 17 da Portaria n° 087/2017.
Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal nº 54.421/13;
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No decorrer de exatos 365 dias - Deixo a pergunta:
As exigências foram devidamente cumpridas?
No aguarde das providencias pelas autoridades e responsáveis: TAC, Pagamento da Multa ou Inscrição em Dívida Ativa?
Nada Mais...
Márcia Groeninga
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