Com contribuição da indústria farmaceutica avanços tecnológicos vacinas específicas e também diversos outros caminhos de medicinas alternativas podemos tratar com melhores resultados as doenças.Mas cabe a cada um de nós os cuidados básicos para não adoecer.A prevenção pessoal da doença é o melhor remédio p/a saúde.Cuidados com alimentação e estilo de vida saudável.Evitar vícios manter atividade física e dormir bem.Viver mais é muito bom.Viver com qualidade de vida saudável é muito melhor.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Matéria sobre o mosquito AEDES
sábado, 19 de janeiro de 2019
Matéria sobre o Mosquito AEDES
Enviado: sábado, 19 de janeiro de 2019 12:24
Para: Marcia Groeninga
Assunto: matéria sobre o mosquito da dengue
Condomínio Edificio Águas Claras * Multa: $40 mil reais * n.°67.009.356-4/2016 * Danos ao Meio Ambiente
quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 63 (12) – 37
Abre-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para que o condomínio "Condomínio Edifício Águas Claras", situado na Avenida Itaboraí, n° 391 – Saúde, São Paulo/SP, CEP: 04135-000, possa interpor Recurso Administrativo em face do Auto de Multa nº 67-009.356-4, lavrado em decorrência de remoção de 04 (quatro) exemplares arbóreos sem autorização legal. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias,por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do
artigo 17 da Portaria n° 087/2017.
Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, com concessão de redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, desde que cumpridos os requisitos para tanto nos termos do Decreto Municipal nº 54.421/13;
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No decorrer de exatos 365 dias - Deixo a pergunta:
As exigências foram devidamente cumpridas?
No aguarde das providencias pelas autoridades e responsáveis: TAC, Pagamento da Multa ou Inscrição em Dívida Ativa?
Nada Mais...
Márcia Groeninga
domingo, 13 de janeiro de 2019
Lei Federal n.° 10.436 de 24 de abril de 2002
terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Administradora Unidos - Incompetência registrada!
Para conhecimento publico
12 – São Paulo, 64 (4) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 8 de janeiro de 2019
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G
2016-0169856-5
SQL/INCRA 0030903605454-1 004
CONDOMINIO EDIFICIO AGUAS CLARAS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, POR NÃO CABÍVEL O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DA SEÇÃO 7.1 DA LEI N.º 11.228/92, CONSIDERANDO QUE A EDIFICAÇÃO, COMO UM TODO, SE ENCONTRA EM IRREGULAR, FACE À PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA MESMA, SENDO QUE O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA RETORNAR A CONDIÇÃO ANTERIOR DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA
LEI N.º 16.642/17, DEVERÁ SER SOLICITADO EM PROCESSO APARTADO DO PRESENTE, UMA VEZ QUE O PEDIDO INICIAL, ANTERIOR À LEI N.º 16.642/17 NÃO CONTEMPLOU O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO..
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