Sr.ª Silvia
Boa tarde!
Agradeço suas informações. Observo que a Sr.ª não acrescentou NADA de NOVO ...
Contudo, certamente a senhora saberá me responder as seguintes questões:
1- Pode me dizer o CNPJ do Condomínio Edifício Águas Claras - parte autora da ação processual TJSP - 0032078-58.2011.8.26.0003, que a senhora passou a me representar, caindo de paraquedas em fase de execução?
Peço que a senhora se atente ao CNPJ dos boletos de cobranças(taxas condominiais, multas e taxas extras) e compare com o CNPJ que esta sendo usado pela parte autora (doc em anexo). Não deveria ser o mesmo número de CNPJ, dos boletos das taxas de cobranças do prédio que eu sou proprietária? Qual o CNPJ do prédio que abrange a unidade de n.° 053 que está em pleno período de leilão? Leilão este, que está sendo feito sem a devida licitação, certo? EU afirmo que não houve publicidade tempestiva do edital referente e, tão pouco tomei ciência das decisões judiciais ...COMO SEMPRE! Não me foi permitido o direito de contestação ou de apresentar embargos de EXECUÇÃO... Sei que nesse momento, TUDO que EU venha falar, de NADA irá mudar ... Mas, vale observar que os erros começaram m 2012. Tudo começou, quando fui julgada e condenada a pagar, o que devia e o que não devia também (multas sem a devida notificação, taxas abusivas de serviços que NUNCA foram feitos). Falo de um julgamento em audiência - com Ré desacompanhada( sem advogado me acompanhando) , no dia 07 de maio de 2012, feita pelo Dr. Marcos Gozo. Naquela época os boletos das taxas condominiais sequer estavam em meu nome...sabia disso? Estavam em nome de Leendert Barth . Sabe quem é Leendert Barth? Ele faleceu em 2007. O meu apartamento foi comprado em nome dele, no ano de 2000. Mas...com o dinheiro da venda de uma "casa de minha propriedade em Campos do Jordão". Essa é uma longa e triste história... Divisão de bens, separação....Estava doente em tratamento de depressão, por estar vivenciando muitos problemas familiares ao mesmo tempo e pelas perdas que sofria. Este Sr. Barth, na época, me ajudou na separação consensual com o pai do meu filho( uma pessoa agressiva e violenta que fazia uso abusivo de álcool e drogas). É fato que, fui induzida pelos advogados a assinar papeis sem mínimas condições de leitura e necessário entendimento sobre valores e patrimônio em questão. Enfim, a minha vida foi totalmente roubada pelos advogados... Mas, TUDO Isso é uma bobagem, não é mesmo? Passou! EU estou aqui, e a vida segue...
Adianto que sou a proprietária do apartamento n.° 053, do Condomínio Edifício Aguas Claras - (não tem BLOCO C) ...O condomínio é uma edificação de "TORRE UNICA" de 13 andares, na avenida Itaboraí, 391,Bosque da Saúde, capital - SP- CEP 04135-000.
Pergunto ainda:
2- Pode também me explicar como " GANG do LEILÂO" do Condomínio Edifício Águas Claras, de que forma estas pessoas conseguiram alterar a escritura do meu imóvel, junto ao 14.° Cartório, sem que EU soubesse de NADA? Explico que, descobrí casualmente pesquisando na internet ... Alterações na escritura do MEU IMÓVEL, registradas em cartório em 2018. Tenho o direito de explicações procedentes, certo?
Afinal de contas, EU SOU A MAIOR parte interessada. Minha moradia é meu "asilo inviolável", certo? Está na constituição...
A prova referente a este fato que aqui vos falo, deixo para outro momento, melhor oportuno. Lhe agradeço pelos préstimos.
Para encerrar, expresso minha humilde opinião:
"A justiça é cega e os homens se fazem de surdos e mudos".
Perde-se muito tempo em realçar as obrigações e deveres dos mais fracos e vulneráveis, para abrir oportunidades, espaços e vícios que EU considero "FRAUDES PROCESSUAIS, coniventes a GOLPES JUDICIAIS" favorecendo o crime e fortalecendo o mal. Devastando os direitos fundamentais do cidadão. E, TODOS se calam... Olha o Leilão!
Certamente, hei de manter a tranquilidade espiritual e paz comigo mesma. Só assim, para sobreviver com honestidade e serenidade nessa luta desleal, onde sozinha aqui cheguei, para mostrar com confiança e sutileza para muitos (sindico, subsíndico, zelador, administrador, leiloeiro, pregoeiro, advogados, defensores públicos, juízes, procuradores e promotores de justiça) e demais pessoas interessadas, que:
Tudo é força mas, só DEUS é PODER...Ponto final!
Márcia Groeninga
De: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br <silviarodrigues@adv.oabsp.org.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
Enviado: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 11:54
Para: Márcia Groeninga
Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; Melina Machado Miranda
Assunto: Re: Atualização e contato das/os advogadas/os
Prezados, boa tarde!
Sra. Márcia!
O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).
Estou à disposição!
Att.,
Silvia Rodrigues
----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os
Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva
Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.
Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"
Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.
Reqte: Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
Reqda: Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
Gestor:
Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida
07/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs
Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.
Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.
Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!
A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.
Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.
Márcia Groeninga
PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .
Sra. Márcia!
O que está sendo discutido são as taxas condominiais não sendo possível qualquer alteração no processo referente a sua solicitação. O processo já está em fase de execução não sendo possível fazer nada a respeito, inclusive já foi feito o 1º leilão (que não houve licitação) agora terá um 2º leilão com prazo de encerramento em 06/12/2018. Irei aguardar para ver qual a providência a ser tomada. Caso tenha interesse em quitar as dívidas oriundas do condominio podemos verificar a possibilidade, mas os valores não poderá ser inferior ao que já foi estipulado, tendo em vista que a ação já está bem avançada (fase de execução).
Estou à disposição!
Att.,
Silvia Rodrigues
----- Mensagem original -----
De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com>
Para: silviarodrigues@adv.oabsp.org.br
Cc: "Ouvidoria da Defensoria Pública SP" <ouvidoria@defensoria.sp.def.br>, "Melina Machado Miranda" <mmmiranda@defensoria.sp.def.br>
Enviadas: Sábado, 10 de Novembro de 2018 16:59:01
Assunto: RE: Atualização e contato das/os advogadas/os
Sr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva
Cumprimento a sorte pela nomeação em me acompanhar nos autos 0032078-58.2011.8.26.0003 (despesas condominiais), conforme especificado abaixo por determinação da Defensoria Publica.
Fui informada que a senhora já leu (+ 300 páginas) referente ao caso processual que passa a me representar, na figura de advogada dativa.
A orientação dada pela Sr.ª Melina Machado Miranda foi: "Apenas lhe pedir explicações quanto aos fatos novos"
Desta forma, segue em anexo publicação em DJE, d o dia 07 de novembro de 2018.
Reqte: Condomínio Edifício Aguas Claras
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira
Reqda: Marcia Groeninga
Def. Púb: Jose Roberto Serra
Gestor:
Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES
Advogado: Willian Marolato Almeida
07/11/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2610-segs
Aguardo explicações procedentes, quanto ao valor da penhora, descrita no rosto dos autos.
Aviso: Por favor, não me peça para fazer uma negociação com a Administração UNIDOS do Condomínio Edifício Águas Claras.
Explico que, meu acordo já foi feito há anos. Acerto TUDO que for devido e procedente quanto as taxas condominiais, porém, exijo antes que os responsáveis *(*sindico, *subsíndico e *outros) me mostrem a PLANTA da REFORMA e MODIFICAÇÃO de ÁREA CONSTRUÍDA APROVADA e a REGULARIZAÇÃO DA OBRA JUNTO A PREFEITURA QUE LEVOU O PRÉDIO A PERDER O CERTIFICADO DE EFICÁCIA DE CONCLUSÃO, emitido em 1988 - desvalorizando assim o próprio imóvel em questão.
Esse é o meu acordo e NENHUM OUTRO... FUI CLARA!
A situação não é simples, mas estou segura e forte dentro do que EU quero por Direito Adquirido e Legítimo.
Sem mais, grata por preciosa atenção. Aproveito a ocasião para reiterar votos de estima e admiração.
Márcia Groeninga
PS: Responsáveis(*): Salvador Vieira de Lima Filho, Mauricio Della Serra Salgado, administrador Adriano Lira Afonso Ferreira e irmão advogado do condomínio Sr. Rogério .
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