Dr. Marcelo
Bom dia!
Aguardando com urgência orientações referentes a decisão abaixo.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2161 564
Nº 1003385-42.2014.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: MÁRCIA GROENINGA (Justiça Gratuita) - Apelado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias úteis, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c. c. art. 219, caput, do NCPC. (Voto nº. 35.279). O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância, quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico, implicará, automaticamente, na adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2016. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Marcelo Castelo Ferraresi (OAB: 313341/SP) - Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB: 281927/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Meu interesse é saber de uma vez por todas se este processo: Referente a Vaga de Garagem, reverterá em meu benefício pessoal da legitimidade. De novo observo: Para ter cobrança do espaço cobrado e multa por desobediência de decisão judicial, é preciso que se prove a existência física do local, através de projeto e/ou planta aprovada em Prefeitura pela Secretaria de Licenciamento e Obras, certo?
Minha intenção é ter finalmente todas as provas que existe uma "quadrilha" montada para perturbar o bem estar e sossego merecido de qualquer pessoa interessada em buscar por ampla defesa. A expressão "Justiça para Todos" precisa com relevância ser seguido com lisura, ética para fazer valer o artigo 5.° da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Muito obrigada!
Márcia Groeninga
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