Com contribuição da indústria farmaceutica avanços tecnológicos vacinas específicas e também diversos outros caminhos de medicinas alternativas podemos tratar com melhores resultados as doenças.Mas cabe a cada um de nós os cuidados básicos para não adoecer.A prevenção pessoal da doença é o melhor remédio p/a saúde.Cuidados com alimentação e estilo de vida saudável.Evitar vícios manter atividade física e dormir bem.Viver mais é muito bom.Viver com qualidade de vida saudável é muito melhor.
Marcia Groeninga Def. Púb: Jose Roberto Serra Advogada: Silvia Maria Rodrigues da Silva
Gestor:
Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES Advogado: Willian Marolato Almeida
ArremTerc:
Nilton Felício Advogado: Julio Falcone Neto
Data
Movimento
18/10/2019
Autos no Prazo
17/10/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2589-segs
17/10/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2589-segs
16/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ). Advogados(s): Willian Marolato Almeida (OAB 208556/SP), Jose Roberto Serra (OAB 235018/SP), Julio Falcone Neto (OAB 24392/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Silvia Maria Rodrigues da Silva (OAB 397808/SP)
16/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ). Advogados(s): Willian Marolato Almeida (OAB 208556/SP), Jose Roberto Serra (OAB 235018/SP), Julio Falcone Neto (OAB 24392/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Silvia Maria Rodrigues da Silva (OAB 397808/SP)
18/10/2019
Autos no Prazo
17/10/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2589-segs
17/10/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2589-segs
16/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ). Advogados(s): Willian Marolato Almeida (OAB 208556/SP), Jose Roberto Serra (OAB 235018/SP), Julio Falcone Neto (OAB 24392/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Silvia Maria Rodrigues da Silva (OAB 397808/SP)
16/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ). Advogados(s): Willian Marolato Almeida (OAB 208556/SP), Jose Roberto Serra (OAB 235018/SP), Julio Falcone Neto (OAB 24392/SP), Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Silvia Maria Rodrigues da Silva (OAB 397808/SP)
15/10/2019
Ato ordinatório Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ).
09/10/2019
Serventuário Vistas dos autos ao arrematante para: Retirar CARTA DE ARREMATAÇÃO em cartório, no prazo de cinco dias. Vistas dos autos a Dra. Silvia Maria Rodrigues da Silva para : ( certidão para fins do convênio defensoria/OAB disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, bem como comprovar sua distribuição no prazo de dez dias ).
A respeitável advogada Dr.ª Silvia M.ª Rodrigues da Silva dizer para você que "nada pode ser feito" é sinônimo de desonra legítima a função que lhe foi dada como minha representante legal de defesa dos direitos a moradia, dignidade, saúde, com observância no artigo 5.° inciso XI da CF- onde este já foi violado brutalmente pelo requerente/autor em 2012. Se necessário reabrirei a denuncia criminal. Observando que não tenho NADA a perder financeiramente ... Contudo MUITO a honrar moralmente...Me refiro ao meu caráter e idoneidade física e psíquica..
Em situação passada, já anunciada inúmeras vezes, onde eu afirmo dizer que esta arrematação do imóvel - apto numero 053- Avenida Itaboraí, n.° 391- é uma fraude processual. Eu provo! Para o feito, eu contava simplesmente com a colaboração profissional, seriedade e coragem de competência institucional da Defensoria Publica e atuação dos conveniados nomeados na representação - que somam o numero de "oito" profissionais advogados dativos que passaram no caso. Observo a falta de ÉTICA de TODOS estes, juntos e misturados, por não respeitar meus direitos de informação processual e devidas citações pessoais quando necessárias. Ouso dizer: vínculo criminoso - " corrupção - favorecimento desleal - omissão processual aos erros encontrados - falta de transparência " . Me refiro a tudo que venha levar a entender sobre leilão, penhora, alienação ou qualquer outro termo que venha ser considerado sinônimo de apoderação de bem imóvel pessoal e objeto de moradia.
Considerando meu nome de devedora, requerida, moradora e proprietária legitima com escritura imóvel própria. Onde vale ressaltar "BEM IMPENHORÁVEL" por ser minha moradia pessoal.
Insisto dizer - esta situação é meramente uma punição pessoal por eu denunciar "UM BANDO DE PESSOAS DE CARÁTER DUVIDOSO" a contar de 2011 - me refiro ao representante da Administradora do prédio Condomínio Edifício Águas Claras - UNIDOS ADMINISTRADORA - Sr. Adriano Lira Ferreira - sindico Salvador Vieira de Lima Filho e Mauricio Della Serra Salgado a efetivarem obras sem autorização da Prefeitura -SIMPROC. 2012-0.039.939-7resultando na Perda da Eficácia do Certidão de Conclusão - SIMPROC: 2016.0.041.001-0 e denunciando também o Crime Ambiental - Dano ao Meio Ambiente - devidamente comprovado - pelo corte de 4 árvores - autuados e multados em $40 mil reais - SIMPROCs. 2013.0.140.645-3 e 2018.0.044.005-3
No caso de cobrança do processo TJSP- 0032078-58.2011.8.26.0003: Sequer fui NOTIFICADA no meu endereço residencial, pessoal e de residência os andamentos processuais, onde o Códico Processo Civil - fala da necessária citação assinada pelo RÉU - através de AR - para evitar NULIDADE DE Ação- com 3 tentativas, com posterior citação com HORA MARCADA. Pois bem! Quero que me provem que isto aconteceu...
Atos que fortalecem minhas insinuações de armadilhas para este bando de pessoas que agem com má fé. Usam da fragilidade social e financeira pessoal para vantagem institucional da quadrilha. Tentam meter as mãos sujas na minha moradia, para obter valores para tentar saldar uma divida publica muito além, do valor referente a minha real divida com o condomínio. Observo: Vale lembrar a minha condição de mulher, idosa e vulnerável. Contrariando todos princípios éticos que esperava por parte da Defensoria Publica - a sensação que restou foi o favorecimento de vantagens ao crime organizado. .
Apontei para a Defensoria Publica, inúmeras situações legítimas de defesa processual - cabível o pedido de nulidade e extinção processual. Por exemplo: quando as citações não tendo sido feitas pessoalmente, com prazo de defesa e pedido de embargos. .Também não existe prova de edital da hasta feita do Leilão do imóvel, e condições detalhadas de venda e compra - (ex: deposito da parte correspondente ao leiloeiro) - com respectivas custas processuais comprovadas nos autos.
O apartamento situado na Avenida Itaboraí, 391- unidade 053 - Condomínio Edifício Aguas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60 -de minha propriedade legitima, onde por este eu paguei minhas despesas condominiais por 11 anos ininterruptos. Apontei irregularidades passiveis de anulação de execução de divida por não levarem em consideração que o leiloeiro responsável, não publicitou seu nome de responsabilidade e tão pouco publicou com dias de antecedência o edital referente - conforme legislação especifica - CPC - Art.886 a 903- Não fui notificada de NADA. . O mesmo não observou as dividas pendentes do Prédio Inteiro- - metragem Área Comum e Construída- valores que recairão sobre todos os proprietários - que terão os respectivos SQL individualizados inscritos em divida ativa brevemente - junto da Prefeitura de São Paulo - através da Subprefeitura Vila Mariana. O juiz pede para ser informado pela prefeitura quanto a possíveis dividas existentes. Esta solicitação se refere a informações da unidade em hasta de penhora e para a edificação num todo. Neste raciocínio todos os apartamentos em questão na edificação referencia ao Lote e Quadra - perdem no valor imobiliário comercial - pelo prédio estar em situação irregular junto da Prefeitura. Publicitado em Diário Oficial da Cidade. Declarado e Registrado pelo Prefeito Hadadd - Perda do CERTIFICADO DE CONCUSAO - HABITE-SE! .
Também não foi observado para o ARREMATANTE que minha divida em conformidade processual recai em nome:
"Condomínio Edifício Aguas Claras BLOCO C - CNPJ- 54.527.940/0001-62" -
Portanto, muito se tem a explicar sobre esta discussão. Quem arrematou? O que foi arrematado? Local SQL- CNPJ do prédio e por quanto?
Que o juiz assinou a carta para o arrematante. Eu já sei!!!...Esta no site - veja acima...
Saiu também publicado em Diário Oficial da Cidade - a notificação/ intimação para retirar a certidão dos honorários da advogada dativa - em 06 de set de 2019.
Portanto, desnecessário e fora de hora o recadinho através de e-mail dizendo:
"Hoje(18out2019) fui no Fórum - para ver o andamento processual - Infelizmente ela terá que sair do apartamento"... Me poupe!!!
A Defensoria Publica se faz porta voz deste recado? Ainda por e-mail? LAMENTÁVEL!!! É para dizer que está atuando em meu nome. Pois bem! Vou publicitar na internet. Assim o mundo toma conhecimento de como as coisas funcionam...Como se recebe uma certidão de honorários no valor máximo sem efetivar a defesa de maneira eficiente, eficaz, efetiva e justa...
JUSTIÇA! É apenas um detalhe a ser lembrado ... Para quem?
É REAL A SITUAÇÃO DOS TERMOS QUE AQUI EVIDENCIO.
É NITIDA A INEFICÁCIA DO PODER DE AGIR DA DEFENSORIA PUBLICA E RESPECTIVA ADVOGADA DATIVA QUE ESTA RECEBENDO SEUS HONORÁRIOS NO VALOR MAXIMO PARA NÂO SE POSICIONAR DIRETAMENTE COM MÉRITO NA CAUSA.
VOU PUBLICITAR ESTA SITUAÇÃO NA INTERNET.
É O QUE SOBROU A FAZER.
DESEJO QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TOME CONHECIMENTO - SIGA DE ACORDO COM O LHE COUBER E FOR DE ATRIBUIÇÕES - NAS MEDIDAS QUE ACHAR PROCEDENTE .
Para encerrar reforço dizer: IMPORTANTE!
JAMAIS me recusei a receber um oficial de justiça na porta da minha residência e moradia.
JAMAIS fui intimada, citada ou notificada de qualquer andamento processual deste objeto de execução - Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60 .
ESTOU A DISPOSIÇÃO PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS A QUALQUER AUTORIDADE QUE VIER ACOLHER A DENUNCIA.
Com observância a Lei 13.105/15 - Inúmeros artigos dariam razão processual de pedido de extinção ou levantar suposto direito de ação anulatória por vicio de erro, má fé buscando beneficiar a parte contrária e trazendo prejuízos a parte interessada principal processual - me refiro a Sr.ª Márcia Groeninga .
Art. 231
Art. 240
Art. 252 a 256 - Citação com Hora Certa
Art. 465, paragrafo 1 e 2 inciso I -CPC
Art. 485, IV
Art. 525
Art. 886 - VI
Art. 889 - I
Art. 921- III
Que o Amor de DEUS me fortaleça e me guarde com o que me for de direito.
Márcia Groeninga
De: Paula Rosana Cavalcante <prcavalcante@defensoria.sp.def.br> Enviado: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 12:27 Para: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com> Assunto: Articulação com advogada dativa
Boa tarde, Marcia.
Conforme combinamos, entrei em contato com a advogada Silvia, pedindo informações sobre últimos andamentos do processo.
Ela me respondeu na sexta-feira, dia 18/10:
"Hoje estive no fórum para ver o andamento do processo da Sra. Márcia, infelizmente ela terá que sair do apartamento ele já foi arrematado e o juiz já expediu a carta de arrematação, portanto, ela terá que sair a qualquer momento. Infelizmente não tem mais nada a ser feito referente a este imóvel, como já foi dito por mim diversas vezes, tudo que tinha ser feito foi feito no inicio do processo, mas sem sucesso".
Hoje respondi, pedindo mais detalhes sobre o arremate, com quem ficou, quais valores foram repassados (se foram) para terceiros, se algum valor ficou para o proprietário, etc.
Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Sr.ª Adriana Vieira
Em conformidade com o combinado:
Segue para levantamento e análise técnica devida.
SIMPROC
PA. 2013.0.290.396-5
Relacionados que estão no Departamento Jurídico.
Considerando ser assunto de conhecimento do Sr. Subprefeito Dr. Fabrício Cobra Arbex e representante jurídico Dr. Marc Bujnicki Zablith, onde copio respectivamente para conhecimento.
PA. 2013.0.137.071-8
PA. 2016.0.169.856-5
PA. 2014.0.179.857-4
No aguarde de providencias cabíveis em conformidade com procedência de cargo.
Até a próxima 3.ª feira, 17 de setembro às 13h, onde conversaremos a demanda de referência.
Favor acusar recebimento. Obrigada
Sem mais, reitero votos de elevada estima e franca admiração.
De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com> Enviado: sábado, 7 de setembro de 2019 16:29 Assunto: DOCUMENTOS SUDESTE
Prezada Sr.ª Francis, boa tarde
Grata pela atenção e por encaminhamentos feitos.
Confirmo recebimento da Relação BID - Ref. equipamentos de serviços de saúde regionais contemplados à STS Vila Mariana/Jabaquara e o Plano de Trabalho com recurso de Emenda Parlamentar Estadual para aquisição de equipamentos de oftalmologia para o Ambulatório de Especialidades Dr. Alexandre Kalil Yasbeck – CECI, conforme anexo.
Vale reforçar que faltou encaminhar o documento/planilha das parcelas orçamentarias referentes aos objetos pretendidos e respectivos n.° processuais das emendas parlamentares correspondentes.
Questiono ainda a planilha de custos dos equipamentos oftalmológicos para o AE-CECI . Explico:
Considerando que, esta unidade de atendimento de saúde publica - AE-CECI - frequentemente vem sofrendo assaltos de equipamentos médicos e outros técnicos(computadores e assessórios) - já com diversas ouvidorias registradas e inúmeros Boletins Policiais registrados, por existirem passagens abertas através dos telhados e várias entradas com a segurança comprometida - ( portas e janelas quebradas).
Considerando que, o AE-CECI, está fora de diálogos de reforma ou melhorias estruturais relacionadas ao BID-2019 ou outros (emendas parlamentares) - que venham atender as reformas para o devido funcionamento e respectivas necessidades de caráter emergencial para o melhor atendimento de saúde dos usuários SUS e ainda o acolhimento ético merecido a saúde do trabalhador observando as condições de trabalho inadequadas.
Considerando que, não há de se falar em atendimento de qualidade ao publico geral, sem dar garantias ambientais laborais e bem estar funcional ao trabalhador.
Desta forma é questionável a compra destes equipamentos neste momento em que o prédio se encontra quase em situação de "podridão", servindo apenas como porta de entrada de ladrões, ratificando as péssimas condições estruturais para atendimento das pessoas que buscam o atendimento de saúde.
Quanto ao encontro que estou aguardando há mais de 04 (quatro meses) com a Coordenadora Dr.ª Nilza M. Piassi Bertelli, reforço minha solicitação de agenda pessoal como munícipe comum.
Lembrando apenas que a digníssima Sr.ª coordenadora Nilza , não pode se fechar em sala institucional e escolher por intenção pessoal a quem entender merecer. Melhor explicando, não vou aceitar que a minha solicitação seja descriminada. Considerando que, minha intenção é sinônima de uma conversa transparente ao interesse comum da saúde publica regional. Considerando que não preciso de uma comissão para me acompanhar e falar sobre minha visão própria ao que eu entendo ser necessário para melhor qualidade no atendimento publico de saúde. Considerando que sou usuária SUS. Considerando que SOMOS TODOS SUS!
Desta forma, eu insisto na minha agenda pessoal. Fui clara!
Observo registrar este relato na condição de cidadã comum, usuária SUS e eventualmente estar como conselheira da UBS Milton Santos/Parque Imperial, e também do AE-CECI.
Vale lembrar que o papel de conselheira é temporário mas a condição de munícipe é diária, todo tempo e sempre...
Me servirei deste e-mail como prova documental para qualquer eventualidade futura no caso de necessitar uma representação em Ministério Publico, junto a Promotoria de Saúde Publica, Patrimônio Publico ou Geral, sobre assunto envolvidos aos interesses da administração municipal da saúde pública e /ou patrimônio publico.
No aguarde da agenda e até a próxima oportunidade.
Sem mais, reirero votos de elevada estima e franca admiração.
Márcia Groeninga - cel. 11-993890724
De: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste <crssudeste@PREFEITURA.SP.GOV.BR> Enviado: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 10:25 Para: marciagpersonal@hotmail.com <marciagpersonal@hotmail.com> Cc: Regina Aparecida Marchiore de Carvalho <ramcarvalho@PREFEITURA.SP.GOV.BR>; Miriam Carvalho de Moraes Lavado <mlavado@PREFEITURA.SP.GOV.BR> Assunto: DOCUMENTOS SUDESTE
Prezada Marcia, bom dia
Conforme contato telefônico, encaminhamos anexo a planilha com as unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Marina que foram contempladas no Projeto Avança Saúde da Secretaria Municipal da Saúde através de financiamento e contrapartida com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
O objetivo do programa é ampliar a oferta, melhorar as condições de acesso e aprimorar a qualidade de serviços municipais de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O programa prevê, além da qualificação das redes assistenciais da Cidade de São Paulo, construções, reformas e aquisições de equipamentos para Hospital, UPA's e UBS's, com ênfase nas áreas reconhecidas como "vazios assistenciais".
Aproveitamos a oportunidade para informar que está tramitando na SMS o Plano de Trabalho com recurso de Emenda Parlamentar Estadual para aquisição de equipamentos de oftalmologia para o Ambulatório de Especialidades Dr. Alexandre Kalil Yasbeck – CECI, conforme anexo.
Com relação a agenda com a Sra. Coordenadora, considerando que a temática envolverá assuntos de interesse comum aos munícipes da região da Vila Mariana e Jabaquara, a Regina Marchiore, responsável pela Assessoria de Gestão Participativa desta Coordenadoria foi orientada a identificar uma comissão de conselheiros gestores e/ou usuários e providenciar a agenda.
Estou aguardando o encaminhamento da ata aprovada em reunião do dia 13 de agosto - referente reunião ordinária anterior do dia 02 de julho/2019.
Considerando registros com alterações das minhas falas, com posterior aprovação do pleno.
Observando que o documento mencionado, anteriormente elaborado por comissão executiva e encaminhado no dia 08 de agosto, (abaixo descrito) para 45 contatos - dos quais copio na integra aos mesmos.
Vale atentar ao que observei com pedido de registro em Ata :
.1- Considerar publico apenas documentos aprovados em reunião ordinária com quórum específico do Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana vigente.
.2- NUNCA encaminhar documentos ainda em fase de leitura para e-mails que não sejam sinônimos de conselheiros legítimos, em conformidade com os nomes publicados em Diário Oficial Municipal.
- Aguardando desta forma a publicação oficial do referente Conselho Gestor de Saúde Vila Mariana, com atualização da formação (mandado: set.2018 a set.2020).
Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.
Márcia Groeninga - conselheira titular - eixo dos usuários.
De: Ney Alvares <conselhogestorstsjabvm@gmail.com> Enviado: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 12:21 Para: Vigilância Ambiental Jabaquara Vila Mariana <ambientaljabvm@gmail.com>; Andrea Aurélio Borges <andreaaborges@gmail.com>; adyrgurgel@gmail.com <adyrgurgel@gmail.com>; amasantacruz.adm@spdm-pais.org.br <amasantacruz.adm@spdm-pais.org.br>; ambarotuzi@gmail.com <ambarotuzi@gmail.com>; ceccoibirapuera@hotmail.com <ceccoibirapuera@hotmail.com>; sminami@bol.com.br <sminami@bol.com.br>; Adriana Cristina Eduardo <adrianact33@hotmail.com>; AE Ceci <aececi@gmail.com>; Ana Paula Campos de Jesus <enfermeira1@msn.com>; Apparecida Conceição dos Santos <apparecidaconceicao@gmail.com>; CAPS AD VILA MARIANA <capsadvmariana@gmail.com>; Caps Quixote <cecimotta@uol.com.br>; CER VILA MARIANA <cervilamariana@gmail.com>; CG-Cilene S. Borges <cilenesborges@gmail.com>; CG-Eliane M.Afonso-Ama SCruz <li.afonso@yahoo.com.br>; CG-Lourdinha- M.Santos <lurdinhafotos@hotmail.com>; CR Bosque <crhmtpisbosque@gmail.com>; Cristiano Torres <cristianotorres1977@gmail.com>; Daniel Almeida Gonçalves <daniel.almeida.33@gmail.com>; Edison Amodeo <ediam4@yahoo.com.br>; Edna Francisca da Silva <ednafrancisca2811@gmail.com>; Giane da Silva Santos Rosseti da Silva Santos Rosseti <gilurosseti@globo.com>; Jeremias dos Santos Cruz <jeremyasantos@yahoo.com.br>; Ligia Jalantonio <ligiahsu@hotmail.com>; Mara Cristina Nunes <mara.nunes@terra.com.br>; Mara Ercilia <mara_agreste@hotmail.com>; Marcia Groeninga <marciapersonaltrainer@hotmail.com>; Maria Aparecida Mota <cidamota.ma@gmail.com>; Mirta Maria Maria Gonzaga Fernandes Gonzaga <mirtagonfer@gmail.com>; Ney Alvares <mthpis.stsjavm@gmail.com>; Patrícia da Silva Cosme Maya <pattiweb@gmail.com>; Paulo Humberto Cordeiro da Silva <paulohumbertosilva2016@gmail.com>; Ricardo Donisete Santos <ricardo.santos.saude@gmail.com>; SAE DSTAIDS CECI <dstaidsceci@gmail.com>; SUVIS JAB/VM <vigjvm@gmail.com>; UBS Max Perlman <ubsvolimpia@gmail.com>; ubs miltom e imperial <ubspqimperial.adm@spdm-pais.org.br>; UBS Sigmund Freud Indianopolis <ubsindianopolis@gmail.com>; Vita Vita Aguiar Oliveira Aguiar de Oliveira <vitaaguiar1520@gmail.com>; eva.dias@spdm-pais.org.br <eva.dias@spdm-pais.org.br>; STS - VM/JABAQUARA <stsvmjabaquara@gmail.com>; joliveira@prefeitura.sp.gov.br <joliveira@prefeitura.sp.gov.br>; amadeu50@ymail.com <amadeu50@ymail.com>; marciaboaforma <marciagpersonal@hotmail.com> Assunto: Reunião Ordinária de AGOSTO Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Mariana
Bom dia.
Vimos por meio deste comunicar que será realizada a reuniãoordinária do CONSELHO GESTOR DE SAÚDE DE VILA MARIANA, no dia 13 de AGOSTO de 2019, 3ª feira, no Auditório da Subprefeitura de Vila Mariana, na Rua José de Magalhães, 500 às 09 horas.
Pauta:
Relado sobre as etapas já efetuadas para municipalização do NGA: Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde.
Diálogo sobre o processo para a municipalização do NGA Santa Cruz e a estrutura que estará sendo pensada pela gestão, trabalhadores e conselheiros em relação à assistência, prevenção e promoção para atender às vulnerabilidades do território da Vila Mariana.
PROGRAMAÇÃO
09h05 - Boas vindas e Apresentação dos convidados.
09h15 - Abertura, Composição da mesa e coordenação.
09h25 – Informes e justificativa faltas
09h40 –Leitura da Ata anterior: atas de junho e julho.
Solicito encaminhamento urgente das fls. 449 a 456 - Referente aos Autos Processuais : Despesas Condominiais - TJSP. 0032078-58.2011.8.26.0003, onde o Exmo. Juiz se refere em conformidade com decisão do dia 07 de agosto de 2019: " acompanhamento intenso junto da assistida" - neste caso - "Márcia Groeninga". Por isto fixou os honorários da advogada Dr.ª Silvia, que apesar de não ter peticionado nos autos obteve o valor máximo da tabela por referente atuação. Fl.448: Expeça-se Certidão. (documento em anexo)
Assim, sendo EU - a maior interessada, desejo saber formalmente sobre o assunto. Informações procedentes sobre o documentado, que justifiquem o real acompanhamento da profissional nomeada.
Importante lembrar que busco entendimento sobre o que foi colocado na reunião do Condomínio Edifício Águas Claras - na data do dia 07 de agosto de 2019 - Endereço Avenida Itaboraí, 391- CEP- 04135-000, através do Dr. Rogério Lira - pessoa que indevidamente está expondo de modo vexatório minha condição social de proprietária e moradora perante outros condôminos. Afirmando dizer que o apartamento em referência foi arrematado e que apenas aguarda decisão do juiz para liberar o alto valor nas contas do condomínio.
Considerando que o apartamento já não mais me pertence, conforme falado pelo administrador do prédio Sr. Adriano Lira Afonso Ferreira, reforçado pelo sindico Sr. Mauricio Della Serra Salgado e advogado do condomínio já mencionado: Dr. Rogerio Lira Afonso Ferreira (irmão do administrador) - onde neste momento apenas aguardando o Exmo. Juiz Juiz liberar o valor referente ao que foi arrematado no Leilão. Valor referente esperado para salvar o condomínio da situação negativafinanceira que se encontra momentaneamente.
EXIJO ESCLARECIMENTOS por parte desta instituição Defensoria Publica do Estado de São Paulo e/ou por respeitável advogada dativa nomeada.
EXIJO INFORMAÇÔES procedentes em relação ao processo de Leilão, Licitação e PENHORA, onde não houve a transparência em conformidade com a Lei 13105/15 - Normas Processuais Civis - Divulgação Publica.
Atos necessários para que sejam considerados válidos as decisões até aqui comentadas em reunião de assembleia de condomínio(07/08/19) por um grupo suspeito . Explico: Pessoas responsáveis em colocar o prédio Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60, SQL.30903605454-1, em situação irregular perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, perdendo o Certificado de Eficácia de Conclusão:
SIMPROC. 2016.0.169.856-5 e SIMPROC.2016-0.041.001-0 .