Bom dia Dr. Rafael
O que me resta a esperar?
| ||
| ||
| ||
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral | ||
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 1ª Vara Cível | ||
0004525-02.2012.8.26.0003 | ||
4ª Câmara de Direito Privado | ||
FÁBIO QUADROS | ||
1 / 0 | ||
444/2012 |
18/02/2016 | Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U. | |
18/02/2016 | Não-Provimento | |
15/02/2016 | Prazo | |
12/02/2016 | Publicado em Disponibilizado em 11/02/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2053 | |
05/02/2016 | Inclusão em pauta Para 18/02/2016 |
Vamos ao STJ?
Eu pessoalmente continuarei a suplicar para que Deus continue a me amparar com muita tranquilidade, para esperar que a justiça SUPERIOR seja feita em busca da verdade, que tanto me aflige .
Eu nunca cuspi na cara de ninguém e nunca fiz denuncias infundadas.
Este cidadão é um covarde que agride mulheres e coloca falso testemunhos para me difamar e caluniar.
Eu continuo firme e forte dizendo: Meu carrinho velho continuará estacionado na vaga de garagem, que consta em escritura do imóvel de onde resido: Condomínio Edifício Águas Claras. Ratifico dizer que, o manterei parado, empoeirando e enferrujando até que esta situação seja finalmente resolvida. Nele está escrito com minha letra sobre a poeira : Sindico Incompetente! O que não deixa de ser uma verdade comprovatória, considerando todos os cortes indevidos de árvores feitos na administração dele, sem autorização de prefeitura, e mais tantos outros prejuízos por falta de projeto assinado e alvará de execução e conclusão indeferido junto a Prefeitura pela Secretaria de Licenciamento e Obras.
Processo SIMPROC - 2012.0039939-7
É esta minha posição até que me matem e/ou o Sr. Salvador finalmente se aposse deste único bem móvel, instrumento de trabalho, onde eu apenas utilizava para ganhar meu próprio sustento. Vale lembrar que o mesmo na posição de ex-sindico e atual conselheiro financeiro do condomínio que resido, também tem grande interesse em apoiar a Administradora Unidos a se apossar do meu apartamento e moradia pessoal, me humilhando na presença de outras pessoas em reunião de condomínio com cobrança vexatória, dizendo que: "Você me deve! Também ao condomínio" se referindo ao processo de despesas condominiais com penhora de imóvel, tramitando no TJSP - 0032078-58.2011.8.26.0003. Sinônimo de Violência inconstitucional! Porque em 2012, este processo foi julgado sem advogado na minha defesa, com autorizado de avaliação e penhora do imóvel, pelo juiz Marcos Gozo. Restrição do direito de ampla defesa, garantido por lei.
Justiça para quem?
Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.
Márcia Groeninga
Nenhum comentário:
Postar um comentário