Prezado, Dr. Rafael ,
Boa noite!
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Indenização por Dano Moral | |
Local Físico: | 22/09/2014 00:00 - Juntada de Petição - AGUARDANDO JUNTADA 19/09/2014 | |
Distribuição: | Livre - 29/02/2012 às 12:06 | |
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara | ||
Juiz: | Samira de Castro Lorena | |
Valor da ação: | R$ 20.000,00 |
Reqte: | Salvador Vieira de Lima Filho Advogado: Antonio Carlos Coló |
Reqda: | Marcia Groeninga Advogado: Rafael Henrique Ikeda |
Por favor, é preciso atualizar explicações processuais.
Estou tentando ligar - sem sucesso!
Encaminhei torpedo - sem retorno!
Pode me dizer como está tudo? Até quando vou ficar nessa duvida se VOU ou NÃO perder meu carro - para um cidadão que me agrediu duas vezes - por conta de eu denunciar toda a devastação feita numa área ajardinada para a construção de um estacionamento no local - Av. Itaboraí, n.° 391 - capital SP - suprimindo todas as árvores do local sem prévia autorização da prefeitura? Quem deveria perder tudo na vida pelos crimes cometidos é este senhor de nome Salvador Vieira de Lima Filho que, covardemente para desfocar seus próprios erros - inventou mentiras contra minha pessoa, alegando ter sido agredido por mim - com cuspidas no rosto pessoal e da esposa -Vergonhosamente, ao final de 1. instancia - vence processo de calunia e danos morais - sem que eu conseguisse me defender, repito, em 1.ª instância por falta de advogado - considerando que a Defensoria Publica denegou atendimento a mim, uma cidadã em direito pleno e legítimo.. O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa "ouça-se também a outra parte".
Assim...
Fui julgada e condenada sem ter tido o direito amplo de defesa - seguidamente me deram o senhor de presente para defender a condenação de $8 mil reais - por uma cuspida que eu nunca dei...
Vou jogar na internet - para que o publico em geral tome conhecimento e tente entender de como funciona nosso sistema do Tribunal de Justiça.
Obrigada!
Márcia Groeninga
Data | Movimento | |
22/09/2014 | Protocolizada Petição AGUARDANDO JUNTADA 19/09/2014 | |
17/09/2014 | Recebidos os Autos do Advogado prazo 02.10.14 | |
17/09/2014 | Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível | |
15/09/2014 | Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Coló Vencimento: 25/09/2014 | |
09/09/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: | |
08/09/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0315/2014 Teor do ato: fls.308: Vistos. Garantido o juízo pela penhora de fls. 263, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 266/307 nos termos do artigo 475-J, § 1º, do C.P.C. sem , no entanto, imprimir-lhe efeito suspensivo, eis que não vislumbro ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (artigo 475-M do CPC). Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP), Rafael Henrique Ikeda (OAB 287662/SP) | |
08/09/2014 | Autos no Prazo PRAZO 14/10 Vencimento: 08/10/2014 | |
05/09/2014 | Remetido ao DJE Imprensa-08/09/2.014 | |
04/09/2014 | Decisão Proferida fls.308: Vistos. Garantido o juízo pela penhora de fls. 263, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 266/307 nos termos do artigo 475-J, § 1º, do C.P.C. sem , no entanto, imprimir-lhe efeito suspensivo, eis que não vislumbro ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (artigo 475-M do CPC). Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. | |
03/09/2014 | Conclusos para Despacho cls 04/9 | |
27/08/2014 | Petição e Documento(s) Juntado MINUTA 30/07/14 | |
26/08/2014 | Protocolizada Petição AGUARDANDO JUNTADA 25/08/2014 UEGENTE |
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