Com contribuição da indústria farmaceutica avanços tecnológicos vacinas específicas e também diversos outros caminhos de medicinas alternativas podemos tratar com melhores resultados as doenças.Mas cabe a cada um de nós os cuidados básicos para não adoecer.A prevenção pessoal da doença é o melhor remédio p/a saúde.Cuidados com alimentação e estilo de vida saudável.Evitar vícios manter atividade física e dormir bem.Viver mais é muito bom.Viver com qualidade de vida saudável é muito melhor.
Volto a lhe pedir que responda meus e-mails, anteriormente encaminhados, em numero de três.
Ratifico dizer que: NAO TENHO E-MAIS SEUS NA MINHA CAIXA POSTAL ELTRÔNICA.
Através deste específico que respondo e copio, para a Sr.ª Melina Machado Miranda da Ouvidoria da Defensoria Publica, vejo que o senhor foi mesmo "obrigado" conforme diz estar sendo, para continuar a me representar nos autos de n.° 0601934-57.2008.8.26.0003
Enfim...Precisamos agir com respeito recíproco, em cumprimento a ética profissional para melhor atender os resultados futuros.
Peço atenção em relação a TUDO já observado em conversas anteriores, onde aguardo explicações procedentes.
Me refiro ao Edital do Leilão: Publicidade Tempestiva, Legitimidade de Informações Pessoais e Transparência.
Vale lembrar que Fraude em Arrematação Judicial é crime: Art. 358 do Código Penal.
Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.
Márcia Groeninga
De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br> Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29 Para: marciagpersonal@hotmail.com Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
Prezada Marcia, boa tarde!
Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:
* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br
* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.
Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.
Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.
Sigo à disposição.
Att.,
Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional Central
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP (11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830
Lhe cumprimento pela nomeação, nos autos: 1003385-42.2014.8.26.0003 EXTINTO,
Arquivado definitivamente em 09 ago2018
Minha pergunta:
Cumprimento de sentença(0009539-54.2018.8.26.0003)
O que significa a decisão executória?
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
Pode me explicar como chegaram no referente valor?
Por que o mesmo em questão entrou no rosto da ação de rito comum- n.° 0032078-58.2011?
Vale lembrar que estou a sua disposição para uma leal e franca conversa sobre minha vida e todas dificuldades enfrentadas conjuntamente a "Quadrilha do Leilão" - que levaram meu prédio inteiro: Condomínio Edifício Águas Claras, a perder o Certificado de Eficácia de Conclusão - HABITE-SE!.
A mim é extremamente cansativo e grandiosamente sofrido, mas...caso lhe seja necessário, pode me chamar para uma conversa que EU lhe explico a história quanto ao assunto: PROCESSO VAGA DE GARAGEM.
Agora, absurdamente, estes bandidos tentam tomar posse da minha parte de cessão de direitos envolvida sobre a propriedade estrutural de 14 andares e 52 apartamentos. Vale lembrar: Os próprios responsáveis pela desvalorização do imóvel, onde EU fui a ÚNICA a enfrentar estes "corruptos" e denuncia-los aos órgãos responsáveis por crime ambiental. Me refiro ao indevido corte de arvores sem autorização legal, trazendo danos comprovados ao meio ambiente e prejuízos para a sociedade. Resultado de uma obra de destruição, por ação feita sem alvará e devida aprovação da prefeitura. Conclusão: Prejuízos financeiros a todos proprietários e moradores.
Agora me colocam em situação de perda de moradia pessoal. Mera demonstração de REVOLTA DOS FRACOS. Resultado sinônimo de RETALHAÇÃO institucional, provocado por pessoas de caráter duvidoso.
É isso!
Agradeço sua aceitação. Resta-me torcer para que tenha energia suficiente para agir em prol da justiça.
Fica a pergunta final: JUSTIÇA PARA QUEM?
Sem mais, reitero votos de elevada estima e admiração.
Obrigada!
Márcia Groeninga
De: Melina Machado Miranda <mmmiranda@defensoria.sp.def.br> Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 15:29 Para: marciagpersonal@hotmail.com Cc: Ouvidoria da Defensoria Pública SP; silviarodrigues@adv.oabsp.org.br; gilsoncamargo@adv.oabsp.org.br; jr.serra@adv.oabsp.org.br; valeriasargi@adv.oabsp.org.br Assunto: Atualização e contato das/os advogadas/os
Prezada Marcia, boa tarde!
Conforme combinamos, seguem os dados referentes aos processos, sobre os quais conversamos ontem:
* 1000091-45.2015.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009538-69.2018.8.26.0003
Advogado: JOSE ROBERTO SERRA
E-mail: jr.serra@adv.oabsp.org.br
* 1003385-42.2014.8.26.0003 (vaga de garagem) Obs.: em fase de cumprimento de sentença processo n.: 0009539-54.2018.8.26.0003
Advogada: VALERIA APARECIDA SARGI
E-mail: valeriasargi@adv.oabsp.org.br
Retomando um pouco do que dialogamos, em atendimento, caso a senhora tenha alguma dúvida ou fato novo, será necessário entrar em contato, via e-mail, com a/o advogada/o responsável pelo processo, para que a/o profissional possa esclarecer sua questão. Do mesmo modo, as/os advogados entrarão em contato com você, caso necessário.
Também combinamos com as/os advogadas/os que acompanharemos mais de perto o andamento das ações. Deste modo, estarei à disposição para realizar atendimentos compartilhadas com as/os profissionais e também passarei a ser copiada nos e-mails. Essas tratativas visam a não fragmentação das informações, bem como a qualificação do seu atendimento.
Copio as/os Doutoras/es e a Ouvidoria para ciência e complementos que se fizerem necessários.
Sigo à disposição.
Att.,
Melina Machado Miranda
Assistente Social - CRESS: 36.651 / Agente de Defensoria
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM
Defensoria Pública do Estado de São Paulo Regional Central
Av. Liberdade, 32, 2º andar (Sala 5), CEP: 01502-000, São Paulo/SP (11) 3105-5799 (Ramal 226) / 3104-1830
Faço um esclarecimento. Observando que neste pontual momento não lhe fara NENHUMA diferença aos fatos presentes, onde buscamos entendimento básicos para ajudar a realidade da boa convivência e bem estar geral, não é?
As vagas de garagens são sorteadas semestralmente entre os 52 apartamentos. O referente rodízio das vagas "não demarcadas", cujoassunto sempre foi questionado por mim em reuniões ordinárias de assembleias e, nunca registrado nas atas, mesmo sempre solicitado... Sempre declarei meu repúdio por ser uma situação absurdamente exposta a corrupção quanto a igualdade e equidade de direitos.
Pois bem! O sorteio é assim: 6 apartamentos entram para um sorteio semestral e que irão ficar do lado de fora, quero dizer, na área descoberta do térreo e rampa de entrada da portaria. Estes entrarão para o sorteio subsequente. Os mesmos, até então, sorteados para sair ... no semestre seguinte são sorteados para entrarem para a parte coberta e lá permanecerão até a próxima rodada de referência na numeração do apartamento, depois de 3 "ou" 4 anos...Os apartamentos que estavam nestas vagas, ocuparão por 6 meses a vagância externa. Entendeu?
É isso... Simples assim!...
Busque compreender. Essa matemática NUNCA fechou nas minhas contas. FUI A UNICA QUE BUSCOU ESSE ENTENDIMNTO LÓGICO E DEU NO QUE DEU...Quem sabe o senhor tem maior capacidade que eu e me dará essa resposta. Mesmo perdendo o objeto e fora de tempo.
Mais alguma pergunta?
Outras, poderá fazê-las pessoalmente na reunião que acontecerá hoje, às 16 horas na Ouvidoria da Defensoria Publica, Avenida Liberdade, 32, 4.° andar.
Até mais...
Obrigada!
Márcia Groeninga
De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviado: terça-feira, 6 de novembro de 2018 11:45 Para: Márcia Groeninga Assunto: Re: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Sra. Marcia, boa tarde !!!
A senhora está certa até o momento em que fui nomeado com procuração apenas para o processo de vaga de garagem de nº 1000091-45.2015.8.26.0003 que chegou a mim já em sede de Apelação e já totalmente sem NADA a ser feito, tendo em vista que segundo a sua própria informação, as vagas de garagem são re-sorteadas a cada 02 (dois) anos, salvo engano e assim sendo, qualquer que seja a decisão, a mesma não mais atenderá ao objetivo inicial que era a disputa por vaga determinada de garagem.
Por fim, informo-lhe que, NUNCA fui indicado para o processo de nº 100338542.2014.8.26.0003, como lhe informaram.
No mais, continuo atuando apenas para dar-lhe ciência dos últimos atos no processo acima descrito, qual seja, 1000091-45.2015.8.26.0003.
Atenciosamente.
José Roberto Serra.
----- Mensagem original ----- De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com> Para: "jr serra" <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviadas: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018 2:47:27 Assunto: RE: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Dr. Jose Roberto Serra
Boa noite!
O senhor está correto nas colações abaixo. Eu, também ratifico meu posicionamento. Observando sempre que o senhor foi nomeado a princípio para os caso dos processo "Vaga Garagem 2015". N.° 1000091-45.2015.8.26.0003 .
Retomando o passado: Eu o conhecí no dia do seu próprio aniversário do ano de 2015. Estive no seu escritório para conversar sobre os autos Vaga Garagem 2015. Foi um único encontro e nenhum outro, certo? Naquele dia, como oferta sinônima de "presente de grego" lhe contei parte da vida sofrida e toda perseguição vivenciada dentro do Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60 O tempo passou. Nesse assunto, me refiro ao processo vaga de garagem, o senhor NUNCA pode fazer NADA para me ajudar. Estou falando alguma bobagem?
Depois, me comunicaram que o senhor estaria respondendo também ao processo referente a "Vaga Garagem 2014" n.° 100338542.2014.8.26.0003, onde estou sendo executada:
24/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
Observando que toda a situação misturada, referente "vaga que está " para a vaga que é obrigada a ir "vaga n.° 04 - vaga descoberta " e depois para outra sob força policial "vaga n.° 05"que é a pior das vagas cobertas do 1.° subsolo, que fica entre pilares e precisa manobrar outros 2 carros, para ocupa-la. Observando: A convenção de condomínio diz que os moradores terão vaga na garagem com manobrista, portanto, ninguém é obrigado a manobrar outros carros para parar o próprio. Estas situações impostas por estas pessoas : sindico, subsíndico, zelador e administradora UNIDOS e por um sorteio sinistro, sem convenção específica e sem registro em cartório de ata de reunião de assembleia com a escolha e aceitação coletiva dos proprietários e/ou da maioria dos moradores. Por que a Defensoria Publica nunca firmou essa defesa em meu favor? Tão evidente e óbvia defesa... Freava o crime organizado. Ponto final!
Todos os moradores aceitam, mas eu não faço parte desse rol de TODOS... Por isso, fui arrancada sob força policial e colocada no pior dos espaços.
Chamo a atenção : O que é JUSTIÇA? a)Julgar uma pessoa sem lhe dar o direito pleno de defesa? Isso é inconstitucional. b)Julgar uma pessoa, sob base de alegações escritas de uma ata de reunião de assembleia, sem a mesma estar assinada pelo síndico e ainda autorizar o uso de força policial no caso de descumprimento de ordem? Isso é abuso de poder evidente. E, na minha opinião, com agravante por ser uma ordem contra uma mulher sozinha. Me colocaram no risco de ser presa por resistência ou por desacato. De fato, me falta dinheiro para pagar um advogado para me defender de verdadeiros bandidos, mas, Graças a DEUS, me sobra intuição e inteligência para conhecer o básico da lei e me resguardar de armadilhas.
O que sobrou dessa crueldade toda? Estou do jeitinho que a policia deixou por ordem judicial... Despencada na "vaga n.° 05". Há 3 anos parada no mesmíssimo lugar...Simplesmente para não ser vítima de violência maior nas ruas, dirigindo um automóvel que o mesmo sindico também esta tentando me arrancar. O cara quer minha casa, meu carro, talvez a minha vida também. O meu carro está em fase de execução para pagamento de um processo de 2012, onde fui julgada sem advogado - condenada a pagar a revelia por uma cuspida que nunca dei...Esse é outro caso. Não sei se comentei com o senhor...Pessoas sem escrúpulos, agem covardemente com pessoas em situação vulnerável. Pode acreditar no que estou falando: Em 2015, estava eu passeando com minhas cachorrinhas ao lado do prédio, e o que foi que aconteceu? Apanhei de 4 pessoas e fui ameaçada de coisa pior para nunca mais voltar naquele lugar. Não acabou, não! Depois, fui processada por denunciação caluniosa. Fui julgada...Ré solta... Falo sério!
28/11/2017 Termo de Audiência Expedido ... Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO a ré MÁRCIA GROENINGA, qualificada nos autos, da imputação de ter infringido o artigo 339, caput, do Código Penal, e o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. C. Saem os presentes intimados. Nada mais É obvio! Fui absolvida...Mas, e TODO SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO DE PASSAR POR UM PROCESSO DE JULGAMENTO? Quem segura TUDO isso? Quem aguenta mais?
Na verdade, eu lido com uma turma de péssimo caráter, desde 2011, e por isso, sou penalizada, por denunciar irregularidades por parte dessas pessoas, (a mim, criminosos e covardes). Verdadeiramente, estes fulanos, cometeram danos ao meio ambiente e prejuízos ao prédio. TUDO está comprovado documentalmente e fisicamente. Por quê? Porque o JARDIM foi devolvido. Por determinação do Ministério Publico do Estado de São Paulo - Promotoria do Meio Ambiente. Eu apresentei denuncia junto ao MP. Me falta dinheiro, mas me sobra caráter e coragem...
Para o senhor entender...Onde fizeram "vaga de garagem n.° 04" aquela que fui obrigada a estacionar - do lado descoberto, voltou a ser área ajardinada. Pois bem! Não lhe é estranho? E, ainda pago pelo estrago feito? " Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018).
Nunca tive explicações procedentes sobre os recursos não acolhidos, providos e outros decisões de acórdãos, entre uma apelação e outra. O senhor buscou entender TUDO que rolou nesse ninho peçonhento, de cobras e lagartos, referente a estes dois processos VAGA DE GARAGENS - valor de $10 mil reais cada ação processual? Muita interpretação para o "juridiquês" dos acórdãos, que eu descobria TUDO sozinha acompanhando o site do TJSP. Sabe quantas vezes fui na Ouvidoria da Defensoria Publica para reclamar que ficava sabendo das decisões e andamentos processuais por leitura de Diário Oficial? Perdi as contas... E o que eles fazem? Jogam para outro advogado dativo ...Foi assim que aconteceu com o senhor, e com outros tantos... E o que acontece depois? O advogado nomeado não pode ajudar em nada. É sempre assim!!!...É assim que funciona a instituição da Defensoria Publica. Não recomendo para ninguém...
Pergunto: O que significa conseguir um defensor publico ou um advogado dativo nomeado pela defensoria publica? Resposta: Deveria significar o mínimo de informações procedentes no tempo certo, em relação aos direitos e obrigações do cidadão. Infelizmente não é assim que funciona. As obrigações chegam rapidinho... Os direitos, precisamos estudar para conhecer os legítimos e, depois lutar para garantir a aplicação efetiva da legislação.
Em meio a esse turbilhão de injustiças e irregularidades, restou a nomeação de mais outro processo para o senhor. Agora no site como meu advogado dativo no Despesas Condominiais: 0032078-58.2011.8.26.0003 .
Reqte: Condomínio Edifício Aguas Claras Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira Reqda: Marcia Groeninga Def. Púb: Jose Roberto Serra Gestor: Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES Advogado: Willian Marolato Almeida
...O que sei lhe dizer é que em ambos os casos processuais, referente a Vaga de garagens , estou sendo executada. O valor da execução do Vaga Garagem 2014, está no rosto do processo Despesas Condominiais.
22/10/2018 Remetido ao DJE RELAÇÃO 366 22/10/2018 Decisão Vistos. Fls. 335-337: Já anotada a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. No mais, prossiga-se conforme determinado a fls. 333. Int.
No meu humilde e grosso entendimento, me parece que sobrou para o senhor barganhar os andamentos judiciais, conjuntamente com a Defensoria Publica e o Condomínio Edifício águas Claras.
Explico que EU mesma não tenho o entendimento lógico e procedente para nenhum dos processos que estão em andamento.
Como posso sofrer execução por algo, cujo objeto de discussão, está irregular na prefeitura ? O Condomínio Edifício Águas Claras perdeu o Certificado de Eficácia de Conclusão, com publicação em DOM, no dia 10 agosto de 2016.
- PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO 181/VM/88
PUBLICO a perda da Eficácia do Certificado de Conclusão 181/VM/88, emitido em 24/11/1988, em face das alterações
físicas ocorridas no imóvel localizado na Av. Itaborai, 391, conforme Auto de Intimação 14.927 , nos termos do Art. 12 do
Decreto 52.289/12, com posterior intimação para o exercício do contraditório, conforme manifestação de SUSL/CPDU, sob fls. 77
e 77 verso, do processo administrativo nº 1988-0.025.224-9.
I – Publique-se
II – A seguir CPDU/S.F, para prosseguimento. Observando que recorreram e foram indeferido na solicitação: 2016-0.169.856-5 INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 16.642/17, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PEDIDO NÃO SE TRATA DE REFORMA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE SERVIÇO A SER EXECUTADO, DEVENDO, NOS TERMOS DO CONSTANTE NO ARTIGO 36 DA LEI Nº 16.642/17, SER AUTUADO, EM PROCESSO APARTADO DESTE, PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA A ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE TAMBÉM A PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
A Administração UNIDOS, atual sindico Sr. Mauricio Della Serra Salgado e Sr. Salvador Vieira de Lima filho, antigo sindico, deixaram o prédio em situação de precariedade junto a Prefeitura. Observo ainda, alto valor em multas a pagar por irregularidades. O Condomínio Edifício Águas Claras está tentando anular uma multa de $40 mil reais, aplicada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Sei que não irão conseguir. Não acho justo os moradores pagarem pelo prejuízo que o sindico promoveu. Vale lembrar que, o "cara na figura de sindico" ganha o valor de um condomínio para exercer a função e os moradores e que irão pagar a multa que ele foi responsável pela notificação da infração? Assim...
Sobrou para a Sr.ª Márcia Groeninga, denunciante das irregularidades no prédio, moradora e proprietária da unidade n.° 053 para ser culpada e responsável por TUDO. Persigam! Apliquem todo tipo de multa na cabeça dela! Cobrem a execução de tudo! A ordem geral é: DESTRUAM A MULHER!
É verdade que, o senhor sempre observou veementemente que minha única saída era sinônimo de PAGAMENTO. Em tempo de lembrar que, o próprio CNPJ do autor processual é uma fraude...
O senhor falou: Não adianta argumentar. Tudo é uma questão de tempo. A senhora vai perder seu apartamento... Mas o CNPJ do Condomínio Águas Claras apresentado no processo para me garfar os direitos do imóvel, não é o que mesmo que apresentam nos boletos de cobrança de despesas condominiais e nos registros dos processos na Prefeitura - SIMPROC.
Mas...O senhor ainda me disse: Isso é uma bobagem, um detalhe simples a ser observado e corrigido facilmente. Penso que as coisas não serão tão simples assim. Não se depender das minhas intervenções. Moradia é asilo inviolável, doutor... Farei valer o que está escrito na CF/88.
Pois bem!!!
Aqui deixo registrado o que sempre lhe falei também:
...Nunca neguei minha dívida de Despesas Condominiais. Me refiro as taxas mensais. Lembro sempre que, moro nesse prédio desde o ano 2000 e sempre paguei em dia e pontualmente por todos os anos. Sem nunca dever um único mês. Parei de pagar como forma de protestar por TAXAS EXTRAS ABUSIVAS E COBRANÇAS INDEVIDAS POR OBRAS QUE VIRIAM A DESVALORIZAR O IMÓVEL. FAZER OBRA SEM ALVARÁ DE PREFEITURA NÃO PODE!!!...
Observo que divida de taxa condominial, não é cobrança de inúmeras multas que sobre mim foram aplicadas durante estes anos. Perdi as contas de quantas e respectivos valores. Num único mês, no final do ano passado, fui multada em $7. 500mil reais...E estas multas são somadas no mesmo boleto de despesas condominiais. Tudo num único boleto. De um mês para outro, o salto da dívida do apto 053 é inexplicável a qualquer entendimento. Reforço dizer ainda que, taxas extras abusivas de cobranças por obras irregulares que levaram o prédio a perder o HABITE-SE, é passível de danos e prejuízos aos proprietários. SOU EU QUE MEREÇO PROCESSAR ESSA CORJA. Mas, a própria Defensoria Publica me denegou atendimento para a causa, por 3 vezes. Por quê??? O que sempre protestei firmemente e continuarei a reclamar enquanto viver... Lembro ainda que, paguei muiiiiiiito caro por anos seguidos, para receber agora um prédio desvalorizado por apresentar INDEFERIDO O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO .
Mas, esse é outro assunto, certo?
NUNCA NINGUÉM MOSTRA PREOCUPAÇÃO COM A MINHA PESSOA. TÃO POUCO O QUE IMPORTA PARA O SENHOR TODA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL REVELADO.
EU POSSO SER AGREDIDA? EU POSSO SER HUMILHADA? EU POSSO SER CALUNIADA? EU POSSSO SER ROUBADA? EU POSSO TER MINHA MORADIA LEILOADA?
QUEM SE IMPORTA COM A DIGNIDADE DE VIDA DA MORADORA DO APTO 053?
QUEM PRETENDE MORDER MAIS?...OLHA O LEILÃO!
Para encerrar, me resta lhe dizer doutor JRS: Totalmente desnecessário ter um advogado dativo para a informação referente aos dois momentos do leilão. Isso eu obtenho pela leitura da Publicação na Imprensa Oficial - DJE. Simples assim!
Mesmo assim, obrigada por toda atenção dispensada. Que DEUS abençoe sua vida...
Márcia Groeninga
De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviado: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 16:59 Para: Márcia Groeninga Assunto: Re: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Prezada Sra. Marcia, boa tarde !!!
Assim como conversado por inúmeras com a Senhora, bem como e tendo em vsita que segundo sua própria solicitação junto a Defensoria pública, fu retirado desse processo, RATIFICO o que já havia lhe informado que seu imóvel está indo a Leilão por falta de pagamento de condomínios e mesmo tendo lhe informado data dos dois momentos do leilão, a senhora insistiu que eu não era seu advogado constituído e assim sendo, minha informação não lhe serviu para nada e que, a senhora não estava se dando por intimada do ato processual.
Por essas razões, e considerando, assim como dito pela senhora, não sou seu advogado nesse processo e por essa razão, não posso assessorá-la no mesmo devendo deslocar-se ao ForO Jabaquara ou à Defensoria Pública a fim de dar solução ao seu descontentamento.
Atenciosamente.
josé Roberto Serra.
----- Mensagem original ----- De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com> Para: "jr serra" <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviadas: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 20:13:40 Assunto: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Prezado Advogado Sr. José Roberto Serra
Boa noite!
De acordo com o que o senhor me colocou verbalmente através de conversa telefônica, hoje, às 15h15', sobre o valor de penhora do imóvel no Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ 61.408.548/0001-60 ($360mil reais), sem querer entrar no mérito real do fato do senhor continuar, ou não, a me representar nos autos: 0032078.58.2011.8.26.0003
Lembrando que EU, particularmente, ainda não fui informada de NADA ao que diz respeito aos meus interesses de vida pessoal e privada. Em tempo, para fins de contestação ao que senhor me falou já estar registrado documentalmente nos autos e, sem saber como TUDO chegou onde está.Observando inúmeras irregularidades no andamento processual... Segue em anexo, paginas correspondentes aos valores de venda do imóvel em questão, tirados da internet na presente data.
Desta forma, só me resta dizer: Até o dia 07 de novembro, às 14 horas - 2.° andar - Ouvidoria da Defensoria Publica.
Sem mais, agradeço e reitero votos de elevada estima e consideração.
Eu, também ratifico meu posicionamento. Observando sempre que o senhor foi nomeado a princípio para o caso do processo "Vaga Garagem 2015".
N.° 1000091-45.2015.8.26.0003.
Retomando o passado: Eu o conhecí no dia do seu próprio aniversário do ano de 2015. Estive no seu escritório para conversar sobre os autos Vaga Garagem 2015. Foi um único encontro e nenhum outro, certo? Naquele dia, como oferta sinônima de "presente de grego" lhe contei parte da vida sofrida e toda perseguição vivenciada dentro do Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ. 61.408.548/0001-60
O tempo passou. Nesse assunto, me refiro ao processo vaga de garagem, o senhor NUNCA pode fazer NADA para me ajudar. Estou falando alguma bobagem?
Depois, me comunicaram que o senhor estaria respondendo também ao processo referente a "Vaga Garagem 2014" n.° 100338542.2014.8.26.0003, onde estou sendo executada:
24/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de OFÍCIO a ser encaminhado, por e-mail, conforme o disposto no art. 113 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
Observando que toda a situação misturada, referente "vaga que está " para a vaga que é obrigada a ir "vaga n.° 04 - vaga descoberta " e depois para outra sob força policial "vaga n.° 05"que é a pior das vagas cobertas do 1.° subsolo, que fica entre pilares e precisa manobrar outros 2 carros, para ocupa-la. Observando: A convenção de condomínio diz que os moradores terão vaga na garagem com manobrista, portanto, ninguém é obrigado a manobrar outros carros para parar o próprio. Estas situações impostas por estas pessoas : sindico, subsíndico, zelador e administradora UNIDOS e por um sorteio sinistro, sem convenção específica e sem registro em cartório de ata de reunião de assembleia com a escolha e aceitação coletiva dos proprietários e/ou da maioria dos moradores. Por que a Defensoria Publica nunca firmou essa defesa em meu favor? Tão evidente e óbvia defesa... Freava o crime organizado. Ponto final!
Todos os moradores aceitam, mas eu não faço parte desse rol de TODOS...
Por isso, fui arrancada sob força policial e colocada no pior dos espaços.
Chamo a atenção : O que é JUSTIÇA?
a)Julgar uma pessoa sem lhe dar o direito pleno de defesa? Isso é inconstitucional.
b)Julgar uma pessoa, sob base de alegações escritas de uma ata de reunião de assembleia, sem a mesma estar assinada pelo síndico e ainda autorizar o uso de força policial no caso de descumprimento de ordem? Isso é abuso de poder evidente. E, na minha opinião, com agravante por ser uma ordem contra uma mulher sozinha. Me colocaram no risco de ser presa por resistência ou por desacato. De fato, me falta dinheiro para pagar um advogado para me defender de verdadeiros bandidos, mas, Graças a DEUS, me sobra intuição e inteligência para conhecer o básico da lei e me resguardar de armadilhas.
O que sobrou dessa crueldade toda? Estou do jeitinho que a policia deixou por ordem judicial... Despencada na "vaga n.° 05".
Há 3 anos parada no mesmíssimo lugar...Simplesmente para não ser vítima de violência maior nas ruas, dirigindo um automóvel que o mesmo sindico também esta tentando me arrancar. O cara quer minha casa, meu carro, talvez a minha vida também. O meu carro está em fase de execução para pagamento de um processo de 2012, onde fui julgada sem advogado - condenada a pagar a revelia por uma cuspida que nunca dei...Esse é outro caso. Não sei se comentei com o senhor...Pessoas sem escrúpulos, agem covardemente com pessoas em situação vulnerável. Pode acreditar no que estou falando: Em 2015, estava eu passeando com minhas cachorrinhas ao lado do prédio, e o que foi que aconteceu? Apanhei de 4 pessoas e fui ameaçada de coisa pior para nunca mais voltar naquele lugar.
Não acabou, não! Depois, fui processada por denunciação caluniosa. Fui julgada...Ré solta... Falo sério!
0007188-9.2016.8.26.0003
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Denunciação caluniosa
28/11/2017
Termo Digitalizado
28/11/2017
Termo de Audiência Expedido ... Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO a ré MÁRCIA GROENINGA, qualificada nos autos, da imputação de ter infringido o artigo 339, caput, do Código Penal, e o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. C. Saem os presentes intimados. Nada mais
É obvio! Fui absolvida...Mas, e TODO SOFRIMENTO E HUMILHAÇÃO DE PASSAR POR UM PROCESSO DE JULGAMENTO? Quem segura TUDO isso? Quem aguenta mais?
Na verdade, eu lido com uma turma de péssimo caráter, desde 2011, e por isso, sou penalizada, por denunciar irregularidades por parte dessas pessoas, (a mim, criminosos e covardes). Verdadeiramente, estes fulanos, cometeram danos ao meio ambiente e prejuízos ao prédio. TUDO está comprovado documentalmente e fisicamente. Por quê? Porque o JARDIM foi devolvido. Por determinação do Ministério Publico do Estado de São Paulo - Promotoria do Meio Ambiente. Eu apresentei denuncia junto ao MP. Me falta dinheiro, mas me sobra caráter e coragem...
Para o senhor entender...Onde fizeram "vaga de garagem n.° 04" aquela que fui obrigada a estacionar - do lado descoberto, voltou a ser área ajardinada. Pois bem! Não lhe é estranho? E, ainda pago pelo estrago feito? "Defiro a penhora no rosto da ação de rito comum, proc. nº 0032078-58.2011, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste Foro Regional, até o limite do débito que importa em R$ 26.867,54 (setembro/2018).
Nunca tive explicações procedentes sobre os recursos não acolhidos, providos e outros decisões de acórdãos, entre uma apelação e outra. O senhor buscou entender TUDO que rolou nesse ninho peçonhento, de cobras e lagartos, referente a estes dois processos VAGA DE GARAGENS - valor de $10 mil reais cada ação processual?
Muita interpretação para o "juridiquês" dos acórdãos, que eu descobria TUDO sozinha acompanhando o site do TJSP.
Sabe quantas vezes fui na Ouvidoria da Defensoria Publica para reclamar que ficava sabendo das decisões e andamentos processuais por leitura de Diário Oficial? Perdi as contas... E o que eles fazem? Jogam para outro advogado dativo ...Foi assim que aconteceu com o senhor, e com outros tantos...
E o que acontece depois? O advogado nomeado não pode ajudar em nada. É sempre assim!!!...É assim que funciona a instituição da Defensoria Publica. Não recomendo para ninguém...
Pergunto: O que significa conseguir um defensor publico ou um advogado dativo nomeado pela defensoria publica?
Resposta: Deveria significar o mínimo de informações procedentes no tempo certo, em relação aos direitos e obrigações do cidadão. Infelizmente não é assim que funciona. As obrigações chegam rapidinho... Os direitos, precisamos estudar para conhecer os legítimos e, depois lutar para garantir a aplicação efetiva da legislação.
Em meio a esse turbilhão de injustiças e irregularidades, restou a nomeação de mais outro processo para o senhor.
Agora no site como meu advogado dativo no Despesas Condominiais: 0032078-58.2011.8.26.0003 .
Henri Zylberstajn - SOLD LEILÕES Advogado: Willian Marolato Almeida
...O que sei lhe dizer é que em ambos os casos processuais, referentes a Vagas de garagens , estou sendo executada. O valor da execução do Vaga Garagem 2014, está no rosto do processo Despesas Condominiais.
22/10/2018
Remetido ao DJE RELAÇÃO 366
22/10/2018
Decisão Vistos. Fls. 335-337: Já anotada a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes. No mais, prossiga-se conforme determinado a fls. 333. Int.
No meu humilde e grosso entendimento, me parece que sobrou para o senhor barganhar os andamentos judiciais, conjuntamente com a Defensoria Publica e o Condomínio Edifício águas Claras.
Explico que EU mesma não tenho o entendimento lógico e procedente para nenhum dos processos que estão em andamento.
Como posso sofrer execução por algo, cujo objeto de discussão, está irregular na prefeitura ?
O Condomínio Edifício Águas Claras perdeu o Certificado de Eficácia de Conclusão, com publicação em DOM, no dia 10 agosto de 2016.
- PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO 181/VM/88
PUBLICO a perda da Eficácia do Certificado de Conclusão181/VM/88, emitido em 24/11/1988, em face das alterações
físicas ocorridas no imóvel localizado na Av. Itaborai, 391,conforme Auto de Intimação 14.927, nos termos do Art. 12 do
Decreto 52.289/12, com posterior intimação para o exercício do contraditório, conforme manifestação de SUSL/CPDU, sob fls. 77
e 77 verso, do processo administrativo nº 1988-0.025.224-9.
I – Publique-se
II – A seguir CPDU/S.F, para prosseguimento.
Observando que recorreram e foram indeferido na solicitação: 2016-0.169.856-5
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 16.642/17, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PEDIDO NÃO SE TRATA DE REFORMA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE SERVIÇO A SER EXECUTADO, DEVENDO, NOS TERMOS DO CONSTANTE NO ARTIGO 36 DA LEI Nº 16.642/17, SER AUTUADO, EM PROCESSO APARTADO DESTE, PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA A ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE TAMBÉM A PERDA DA EFICÁCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
A Administração UNIDOS, atual sindico Sr. Mauricio Della Serra Salgado e Sr. Salvador Vieira de Lima filho, antigo sindico, deixaram o prédio em situação de precariedade junto a Prefeitura. Observo ainda, alto valor em multas a pagar por irregularidades. O Condomínio Edifício Águas Claras está tentando anular uma multa de $40 mil reais, aplicada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Sei que não irão conseguir. Não acho justo os moradores pagarem pelo prejuízo que o sindico promoveu. Vale lembrar que, o "cara na figura de sindico" ganha o valor de um condomínio para exercer a função e os moradores e que irão pagar a multa que ele foi responsável pela notificação da infração?
Assim...
Sobrou para a Sr.ª Márcia Groeninga, denunciante das irregularidades no prédio, moradora e proprietária da unidade n.° 053 para ser culpada e responsável por TUDO.
Persigam! Apliquem todo tipo de multa na cabeça dela! Cobrem a execução de tudo!
A ordem geral é: DESTRUAM A MULHER!
É verdade que, o senhor sempre observou veementemente que minha única saída era sinônimo de PAGAMENTO.
Em tempo de lembrar que, o próprio CNPJ do autor processual é uma fraude...
O senhor falou: Não adianta argumentar. Tudo é uma questão de tempo. A senhora vai perder seu apartamento...
Mas o CNPJ do Condomínio Águas Claras apresentado no processo para me garfar os direitos do imóvel, não é o que mesmo que apresentam nos boletos de cobrança de despesas condominiais e nos registros dos processos na Prefeitura - SIMPROC.
Mas...O senhor ainda me disse: Isso é uma bobagem, um detalhe simples a ser observado e corrigido facilmente.
Penso que as coisas não serão tão simples assim. Não se depender das minhas intervenções.
Moradia é asilo inviolável, doutor... Farei valer o que está escrito na CF/88.
Pois bem!!!
Aqui deixo registrado o que sempre lhe falei também:
...Nunca neguei minha dívida de Despesas Condominiais. Me refiro as taxas mensais. Lembro sempre que, moro nesse prédio desde o ano 2000 e sempre paguei em dia e pontualmente por todos os anos. Sem nunca dever um único mês. Parei de pagar como forma de protestar por TAXAS EXTRAS ABUSIVAS E COBRANÇAS INDEVIDAS POR OBRAS QUE VIRIAM A DESVALORIZAR O IMÓVEL.
FAZER OBRA SEM ALVARÁ DE PREFEITURA NÃO PODE!!!...
Observo que divida de taxa condominial, não é cobrança de inúmeras multas que sobre mim foram aplicadas durante estes anos. Perdi as contas de quantas e respectivos valores. Num único mês, no final do ano passado, fui multada em $7. 500mil reais...E estas multas são somadas no mesmo boleto de despesas condominiais. Tudo num único boleto. De um mês para outro, o salto da dívida do apto 053 é inexplicável a qualquer entendimento. Reforço dizer ainda que, taxas extras abusivas de cobranças por obras irregulares que levaram o prédio a perder o HABITE-SE, é passível de danos e prejuízos aos proprietários. SOU EU QUE MEREÇO PROCESSAR ESSA CORJA. Mas, a própria Defensoria Publica me denegou atendimento para a causa, por 3 vezes. Por quê??? O que sempre protestei firmemente e continuarei a reclamar enquanto viver...
Lembro ainda que, paguei muiiiiiiito caro por anos seguidos, para receber agora um prédio desvalorizado por apresentar INDEFERIDO O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO .
Mas, esse é outro assunto, certo?
NUNCA NINGUÉM MOSTRA PREOCUPAÇÃO COM A MINHA PESSOA.
TÃO POUCO O QUE IMPORTA PARA O SENHOR TODA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL REVELADO.
EU POSSO SER AGREDIDA?
EU POSSO SER HUMILHADA?
EU POSSO SER CALUNIADA?
EU POSSSO SER ROUBADA?
EU POSSO TER MINHA MORADIA LEILOADA?
QUEM SE IMPORTA COM A DIGNIDADE DE VIDA DA MORADORA DO APTO 053?
QUEM PRETENDE MORDER MAIS?...OLHA O LEILÃO!
Para encerrar, me resta lhe dizer doutor JRS: Totalmente desnecessário ter um advogado dativo para a informação referente aos dois momentos do leilão.
Isso eu obtenho pela leitura da Publicação na Imprensa Oficial - DJE. Simples assim!
Mesmo assim, obrigada por toda atenção dispensada. Que DEUS abençoe sua vida...
Márcia Groeninga
De: jr.serra@adv.oabsp.org.br <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviado: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 16:59 Para: Márcia Groeninga Assunto: Re: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Prezada Sra. Marcia, boa tarde !!!
Assim como conversado por inúmeras com a Senhora, bem como e tendo em vsita que segundo sua própria solicitação junto a Defensoria pública, fu retirado desse processo, RATIFICO o que já havia lhe informado que seu imóvel está indo a Leilão por falta de pagamento de condomínios e mesmo tendo lhe informado data dos dois momentos do leilão, a senhora insistiu que eu não era seu advogado constituído e assim sendo, minha informação não lhe serviu para nada e que, a senhora não estava se dando por intimada do ato processual.
Por essas razões, e considerando, assim como dito pela senhora, não sou seu advogado nesse processo e por essa razão, não posso assessorá-la no mesmo devendo deslocar-se ao ForO Jabaquara ou à Defensoria Pública a fim de dar solução ao seu descontentamento.
Atenciosamente.
josé Roberto Serra.
----- Mensagem original ----- De: "Márcia Groeninga" <marciagpersonal@hotmail.com> Para: "jr serra" <jr.serra@adv.oabsp.org.br> Enviadas: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 20:13:40 Assunto: Avaliação do Imóvel Sr.ª Márcia Groeninga - Condomínio Edifício Águas Claras
Prezado Advogado Sr. José Roberto Serra
Boa noite!
De acordo com o que o senhor me colocou verbalmente através de conversa telefônica, hoje, às 15h15', sobre o valor de penhora do imóvel no Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ 61.408.548/0001-60 ($360mil reais), sem querer entrar no mérito real do fato do senhor continuar, ou não, a me representar nos autos: 0032078.58.2011.8.26.0003
Lembrando que EU, particularmente, ainda não fui informada de NADA ao que diz respeito aos meus interesses de vida pessoal e privada. Em tempo, para fins de contestação ao que senhor me falou já estar registrado documentalmente nos autos e, sem saber como TUDO chegou onde está.Observando inúmeras irregularidades no andamento processual... Segue em anexo, paginas correspondentes aos valores de venda do imóvel em questão, tirados da internet na presente data.
Desta forma, só me resta dizer: Até o dia 07 de novembro, às 14 horas - 2.° andar - Ouvidoria da Defensoria Publica.
Sem mais, agradeço e reitero votos de elevada estima e consideração.
De acordo com o que o senhor me colocou verbalmente através de conversa telefônica, hoje, às 15h15', sobre o valor de penhora do imóvel no Condomínio Edifício Águas Claras - CNPJ 61.408.548/0001-60 ($360mil reais), sem querer entrar no mérito real do fato do senhor continuar, ou não, a me representar nos autos: 0032078.58.2011.8.26.0003
Lembrando que EU, particularmente, ainda não fui informada de NADA ao que diz respeito aos meus interesses de vida pessoal e privada.
Em tempo, para fins de contestação ao que senhor me falou já estar registrado documentalmente nos autos e, sem saber como TUDO chegou onde está.Observando inúmeras irregularidades no andamento processual...
Segue em anexo, paginas correspondentes aos valores de venda do imóvel em questão, tirados da internet na presente data.
Desta forma, só me resta dizer: Até o dia 07 de novembro, às 14 horas - 2.° andar - Ouvidoria da Defensoria Publica.
Sem mais, agradeço e reitero votos de elevada estima e consideração.