Com contribuição da indústria farmaceutica avanços tecnológicos vacinas específicas e também diversos outros caminhos de medicinas alternativas podemos tratar com melhores resultados as doenças.Mas cabe a cada um de nós os cuidados básicos para não adoecer.A prevenção pessoal da doença é o melhor remédio p/a saúde.Cuidados com alimentação e estilo de vida saudável.Evitar vícios manter atividade física e dormir bem.Viver mais é muito bom.Viver com qualidade de vida saudável é muito melhor.
Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data, comemorada no dia 22 de março, foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema tão importante.
Respeitosamente, segue para conhecimento de todos: Conversa dirigida especificamente para as gerencias das unidades as quais figuro como conselheira legítima, quero dizer: devidamente eleita em processo eleitoral aos conselhos gestores de unidades referentes.
Caras gerentes:
UBS- Prof. Manoel Antonio Silva Saragoça
Dr. Alexandre Kalil Yazbeck.
Venho através deste, solicitar formalidades explicativas.
Vejam e-mail abaixo onde traz a informação:
A UBS deverá enviar 4 representantes: Gerente (setor gestor), 01 funcionário (setor trabalhador) e 02 usuários.
Desta forma, objetivamente com titulo direto de interesse pessoal, tendo aquí, nesta oportunidade acolhida a informação que a Pré-Conferência se aproxima : dia 08 de abril. Faço a pergunta abaixo:
Quais são os nomes dos usuários indicados pela gerência responsável para devida participação oficial como: delegados(as) na Pré-Conferência da Saúde da Mulher em nível Regional/Municipal. Para posterior, devido e eventual seguimento no processo Municipal, Estadual e Nacional?
Aguardando relevante resposta em tempo hábil e necessário para planejamento de agenda específica.
Considerando que, sou conselheira titular e devidamente eleita nas duas unidades de saúde. Me refiro a UBS - Parque Imperial - Prof. Manoel Antonio Silva Saragoça e AE - CECI - Dr. Alexandre Kalil Yazbeck. Sem que tenha necessidade de lembrar que, meu nome configura devidamente publicado em Diário Oficial da Cidade, aos cargos mencionados.
Penso que as digníssimas senhoras, já deveriam ter me informado da situação tratada em questão, com finalidade maior de objetivar minha representação, onde tenho grande interesse de participação direta. Sendo o evento de caráter democrático e eu figuro com representação legítima. Ou não? Estou falando alguma bobagem?
E, para finalizar, penso ainda ser importante registrar:
"Sem planejamento temporal antecipado a tendência é o absoluto fracasso registrado preteritamente".
Sem mais, agradeço por leal atenção onde reitero votos de elevada estima e consideração.
Impossível se falar em Saúde da Mulher, sem o devido respeito ético de opinião da própria.
Márcia Groeninga
De: Ambulatório CECI <ae.ceci@gmail.com> Enviado: sexta-feira, 17 de março de 2017 10:05 Para: Ceci João Ceci João conselheiro; Ana Lúcia Pícolo; Carlos José Francisco-aux enf coleta; Marcia Regina Rolim Rogas; Marina Pereira dos Santos Stagni; Miriam R. S. Leite Oyama; Mirta Maria Gonzaga; Márcia Groeninga; Sueli Tereza Sirino; Tatsuhiko Asamura; Vânia Manso; Enfermagem UBS/AE Ceci; sandraferraz Assunto: Fwd: PRE CONFERENCIA SAUDE DA MULHER
Espero que sua vida esteja transcorrendo bem. Plena saúde em absoluta harmonia e tranquilidade, conjuntamente à familiares e pessoas queridas.
Solicito veementemente, com a devida clareza e transparência necessária, explicações procedentes ao processo : Vaga de Garagem: 1003385-42.2014.8.26.0003
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAB.17.70012239-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 18:39
27/01/2017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Página:
16/01/2017
Remetido ao DJE Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão e aguarde-se providência útil em arquivo. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
Que petição foi juntada em 03 de fevereiro de 2017, posso saber?
Informo que, não tenho a senha correspondente ao processo para acompanhamento integral do andamento com vistas à documentação juntada.
Assim...Preciso saber quando poderei verdadeiramente pedir para entrar com processo de Danos Morais em relação a esta pouca vergonha que prossegue no caso, contrariando princípios éticos e absoluta falta de respeito à Legislação Municipal em questão aos assuntos: Construção e Obras - Álvara de Aprovação e Conclusão de Obra, considerando que o prédio Condomínio Edifício Águas Claras, figurante parte autora do processo, mantem divida com o Município da Cidade de São Paulo, prejudicando mais outros 51 legítimos proprietários, conjuntamente a mim, em questão correspondente a 52 unidades à edificação por perda da Eficácia do Certificado de Conclusão - Habite-se(Veja anexos). Observando que, EU figuro como RÉ no comentado processo e divida de cobrança por ocupação de espaço indevido de Vaga de Garagem. Lembro que, o judiciário me obrigou a ocupar vaga "ilegítima à Planta Original de construção do prédio", de 1988 - Processo Municipal 1988-0.025.224-9.
Considerando ainda, que sofrí humilhação com ajuda da força policial para sair de uma vaga criada irregularmente e ir para outro local, em atendimento a ordem judicial. Lembro que, o juiz responsável no caso, atendeu ao pedido feito pela parte autora Condomínio Edifício Águas Claras e Administradora Unidos, com afirmações caluniosas à minha pessoa, e TUDO sem assinatura na ata de assembléia pelo responsável síndico Dr. Maurício Della Serra Salgado.
Observando mais uma vez, que não apenas fui humilhada por todos e perseguida judicialmente, foi muiiiiiito além, pois respondí por Inquérito Policial por Desobediência. Quase fui presa por meramente me recusar a atender um "sorteio irregular de vagas de garagem", feito sem Legítima Convenção Específica de Assembléia Referente .
Volto a questionar: Onde está a convenção que explica os critérios de sorteio de vagas e apartamentos correspondentes,com referente período e tempo especifico destinado a permanência fora e dentro das garagens pisos: Térreo, 1.° subsolo e 2.° subsolo. Incluindo as vagas descobertas criadas no lugar do espaço que anteriormente correspondia à parte do jardim que foi indevidamente retirado, correspondente parcialmente ao referente 50% de obrigatoriedade exigida em planta original.
Lembra de tudo isto, doutor? A mim, em especial é muito difícil de esquecer...
Por isto, não abro mão de cobrar pelos meus direitos, consequentemente NÃO DESISTO de buscar por Justiça.
Conforme documentos em anexos, penso serem suficientes para refrescar suas lembranças e assim, fazer presente necessária recordação da parte mínima da minha grande luta solitária em desejar o certo e nada mais...
Aproveito este, para também e mais uma vez, tentar saber sobre liberação do pagamento em relação ao processo onde EU , figuro como parte autora na causa Direitos do Consumidor - Relógio Espião: Processo encerrado.
1011993-92.2015.8.26.0003 Encerrado
Apelação
Cível
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 1ª Vara Cível
Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 20160000585242, com 4 folhas.
17/08/2016
Acordão Finalizado COMPRA E VENDA RELÓGIO QUE APRESENTOU DEFEITO DESÍDIA DA RÉ EM RESOLVER O PROBLEMA EXTRAJUDICIALMENTE QUE NÃO É APTA A CARACTERIZAR DANO MORAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL MERO DISSABOR -PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
16/08/2016
Não-Provimento
16/08/2016
Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U.
08/08/2016
Publicado em Disponibilizado em 05/08/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2173
02/08/2016
Inclusão em pauta Para 16/08/2016
01/08/2016
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
01/08/2016
Despacho À Mesa VOTO Nº 31.660 Apelação interposta contra r. sentença de fls. 68/71, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida em ação indenizatória, condenada a Ré a restituir à autora o montante de R$ 147,81, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais de mora a partir da citação, anotada a sucumbência recíproca. Recorre a promovente almejando a reforma parcial do decisum. Em síntese, reafirma a ocorrência dos danos morais. Recurso regularmente processado e contrariado. É o breve relatório. À Mesa. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica
01/08/2016
Publicado em Disponibilizado em 29/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2168
Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 48 - 31ª Câmara de Direito Privado Relator: 11405 - Francisco Casconi
27/07/2016
Publicado em Disponibilizado em 26/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2165
22/07/2016
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
22/07/2016
Processo Cadastrado SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3
21/07/2016
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos Foro de origem: Foro Regional de Jabaquara Vara de origem: 1ª Vara Cível
Observando que, o senhor, já teve autorização com publicação em Diário Oficial para o merecido recebimento dos seus honorários profissionais, mas falta cumprir com sua obrigação ética de me dar satisfação procedente em questão ao meu direito de ganho de causa.
Diante dos fatos apresentados, lamento dizer, em caso de não me apresentar respostas imediatas, levarei reclamação à Defensoria Publica do Jabaquara, seguidamente será estendida queixa para a Ouvidoria de competência. E, para encerrar, apresento explicação : Em consideração à sua pessoa física que muito aprecio e tenho grande respeito e simpatia, tenho por obrigação formalizar pedido de desculpas por manifestação de grande insatisfação pelo meu descontentamento em relação ao seu lado profissional, por estar me sentindo bastante prejudicada Nada mais...
Caderno:Diário Oficial Cidade de São PauloData de publicação:05/11/2016
Diário Oficial
Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito
Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208
TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa.
Uma formação de recifes 6 vezes maior que a cidade de São Paulo, repleta de corais, esponjas e toda a diversidade de peixes...
Uma formação de recifes 6 vezes maior que a cidade de São Paulo, repleta de corais, esponjas e toda a diversidade de peixes que dependem dela, pode sofrer grandes consequências caso empresas de petróleo insistam em perfurar próximo a área.