Chega de confetes, serpentinas e fantasias.
Ultimo dia de fevereiro. Carnaval 2017, acabou!
Amanhã...
...Um novo dia
...Um novo mês
...Renascer das Cinzas
E agora, Brasil?
Com contribuição da indústria farmaceutica avanços tecnológicos vacinas específicas e também diversos outros caminhos de medicinas alternativas podemos tratar com melhores resultados as doenças.Mas cabe a cada um de nós os cuidados básicos para não adoecer.A prevenção pessoal da doença é o melhor remédio p/a saúde.Cuidados com alimentação e estilo de vida saudável.Evitar vícios manter atividade física e dormir bem.Viver mais é muito bom.Viver com qualidade de vida saudável é muito melhor.
Chega de confetes, serpentinas e fantasias.
Ultimo dia de fevereiro. Carnaval 2017, acabou!
Amanhã...
...Um novo dia
...Um novo mês
...Renascer das Cinzas
E agora, Brasil?
Prezado Dr. Marcelo
Como vai?
Espero que sua vida esteja transcorrendo bem. Plena saúde em absoluta harmonia e tranquilidade, conjuntamente à familiares e pessoas queridas.
Solicito veementemente, com a devida clareza e transparência necessária, explicações procedentes ao processo : Vaga de Garagem: 1003385-42.2014.8.26.0003
em questão referente ao andamento abaixo.
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Vaga de garagem | ||||||||||||||
26/02/2014 às 16:05 - Livre | ||||||||||||||
3ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara | ||||||||||||||
2014/000457 | ||||||||||||||
Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini | ||||||||||||||
R$ 10.000,00 | ||||||||||||||
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Que petição foi juntada em 03 de fevereiro de 2017, posso saber?
Informo que, não tenho a senha correspondente ao processo para acompanhamento integral do andamento com vistas à documentação juntada.
Assim...Preciso saber quando poderei verdadeiramente pedir para entrar com processo de Danos Morais em relação a esta pouca vergonha que prossegue no caso, contrariando princípios éticos e absoluta falta de respeito à Legislação Municipal em questão aos assuntos: Construção e Obras - Álvara de Aprovação e Conclusão de Obra, considerando que o prédio Condomínio Edifício Águas Claras, figurante parte autora do processo, mantem divida com o Município da Cidade de São Paulo, prejudicando mais outros 51 legítimos proprietários, conjuntamente a mim, em questão correspondente a 52 unidades à edificação por perda da Eficácia do Certificado de Conclusão - Habite-se(Veja anexos). Observando que, EU figuro como RÉ no comentado processo e divida de cobrança por ocupação de espaço indevido de Vaga de Garagem. Lembro que, o judiciário me obrigou a ocupar vaga "ilegítima à Planta Original de construção do prédio", de 1988 - Processo Municipal 1988-0.025.224-9.
Considerando ainda, que sofrí humilhação com ajuda da força policial para sair de uma vaga criada irregularmente e ir para outro local, em atendimento a ordem judicial. Lembro que, o juiz responsável no caso, atendeu ao pedido feito pela parte autora Condomínio Edifício Águas Claras e Administradora Unidos, com afirmações caluniosas à minha pessoa, e TUDO sem assinatura na ata de assembléia pelo responsável síndico Dr. Maurício Della Serra Salgado.
Observando mais uma vez, que não apenas fui humilhada por todos e perseguida judicialmente, foi muiiiiiito além, pois respondí por Inquérito Policial por Desobediência. Quase fui presa por meramente me recusar a atender um "sorteio irregular de vagas de garagem", feito sem Legítima Convenção Específica de Assembléia Referente .
Volto a questionar: Onde está a convenção que explica os critérios de sorteio de vagas e apartamentos correspondentes,com referente período e tempo especifico destinado a permanência fora e dentro das garagens pisos: Térreo, 1.° subsolo e 2.° subsolo. Incluindo as vagas descobertas criadas no lugar do espaço que anteriormente correspondia à parte do jardim que foi indevidamente retirado, correspondente parcialmente ao referente 50% de obrigatoriedade exigida em planta original.
Lembra de tudo isto, doutor? A mim, em especial é muito difícil de esquecer...
Por isto, não abro mão de cobrar pelos meus direitos, consequentemente NÃO DESISTO de buscar por Justiça.
Conforme documentos em anexos, penso serem suficientes para refrescar suas lembranças e assim, fazer presente necessária recordação da parte mínima da minha grande luta solitária em desejar o certo e nada mais...
Aproveito este, para também e mais uma vez, tentar saber sobre liberação do pagamento em relação ao processo onde EU , figuro como parte autora na causa Direitos do Consumidor - Relógio Espião: Processo encerrado.
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DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda | ||
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 1ª Vara Cível | ||
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31ª Câmara de Direito Privado | ||
FRANCISCO CASCONI | ||
1 / 0 | ||
R$ 6.200,00 | ||
P3 |
Apelante: | Márcia Groeninga Advogado: Marcelo Castelo Ferraresi |
Apelado: | Nomerkato.com - Pina Resende Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogado: Bruno Volpini Ramos Advogado: JORGE LUIS COELHO BATISTA JUNIOR |
15/09/2016 | Expedido Certidão de Baixa de Recurso Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] | |
15/09/2016 | Baixa Definitiva | |
15/09/2016 | Trânsito em julgado TRÂNSITO EM 14/09/2016 | |
15/09/2016 | Expedido Certidão Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] | |
23/08/2016 | Prazo | |
23/08/2016 | Publicado em Disponibilizado em 22/08/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2184 | |
22/08/2016 | Expedido Certidão Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] | |
18/08/2016 | Acórdão registrado Acórdão registrado sob nº 20160000585242, com 4 folhas. | |
17/08/2016 | Acordão Finalizado COMPRA E VENDA RELÓGIO QUE APRESENTOU DEFEITO DESÍDIA DA RÉ EM RESOLVER O PROBLEMA EXTRAJUDICIALMENTE QUE NÃO É APTA A CARACTERIZAR DANO MORAL INADIMPLEMENTO CONTRATUAL MERO DISSABOR -PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. | |
16/08/2016 | Não-Provimento | |
16/08/2016 | Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U. | |
08/08/2016 | Publicado em Disponibilizado em 05/08/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2173 | |
02/08/2016 | Inclusão em pauta Para 16/08/2016 | |
01/08/2016 | Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa | |
01/08/2016 | Despacho À Mesa VOTO Nº 31.660 Apelação interposta contra r. sentença de fls. 68/71, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida em ação indenizatória, condenada a Ré a restituir à autora o montante de R$ 147,81, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais de mora a partir da citação, anotada a sucumbência recíproca. Recorre a promovente almejando a reforma parcial do decisum. Em síntese, reafirma a ocorrência dos danos morais. Recurso regularmente processado e contrariado. É o breve relatório. À Mesa. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica | |
01/08/2016 | Publicado em Disponibilizado em 29/07/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2168 | |
27/07/2016 | Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) FRANCISCO CASCONI | |
27/07/2016 | Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 48 - 31ª Câmara de Direito Privado Relator: 11405 - Francisco Casconi | |
27/07/2016 | Publicado em Disponibilizado em 26/07/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2165 | |
22/07/2016 | Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos | |
22/07/2016 | Processo Cadastrado SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3 | |
21/07/2016 | Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos Foro de origem: Foro Regional de Jabaquara Vara de origem: 1ª Vara Cível |
Observando que, o senhor, já teve autorização com publicação em Diário Oficial para o merecido recebimento dos seus honorários profissionais, mas falta cumprir com sua obrigação ética de me dar satisfação procedente em questão ao meu direito de ganho de causa.
Diante dos fatos apresentados, lamento dizer, em caso de não me apresentar respostas imediatas, levarei reclamação à Defensoria Publica do Jabaquara, seguidamente será estendida queixa para a Ouvidoria de competência. E, para encerrar, apresento explicação : Em consideração à sua pessoa física que muito aprecio e tenho grande respeito e simpatia, tenho por obrigação formalizar pedido de desculpas por manifestação de grande insatisfação pelo meu descontentamento em relação ao seu lado profissional, por estar me sentindo bastante prejudicada Nada mais...
Assim...Desculpe-me!
Márcia Groeninga
Amigo(a)
Caderno: Diário Oficial Cidade de São PauloData de publicação: 05/11/2016
Diário Oficial
Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito
Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208
TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa.
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